Processo ativo
1507428-71.2023.8.26.0577
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Identificação
Nº Processo: 1507428-71.2023.8.26.0577
Classe: ? Assunto:
Vara: do Juizado Especial Criminal/SP.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
SANTOS
Juizado Especial Criminal
Vara do Juizado Especial Criminal/SP.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Termo Circunstanciado
- Fato Atípico, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA PAULO HENRIQUE JACOBSEN DA SILVA, PROCESSO Nº 1501602-
41.2025.8.26.0562, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Cri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. minal, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). Lívia
Maria De Oliveira Costa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Autuado - Tema
506 - STF: PAULO HENRIQUE JACOBSEN DA SILVA, Solteiro, Analista Financeiro, RG 3251067, CPF 144.762.687-73, pai
Paulo Henrique Da Silva, Mãe Maria Madalena Jacobsen Da Silva, Nascido/Nascida em 16/11/2000, de cor Branco, natural de
Vila Velha, - ES, com endereço à Rua Sampaio Moreira, 205, APTO. 102B TEL 27-996214965, BRAS, CEP 03008-010, São
Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da Advertência que segue transcrita: O consumo de drogas
lícitas (ex. álcool, cigarro), ou ilícitas (ex. maconha, cocaína, crack, heroína, drogas sintéticas) se apresenta prejudicial à saúde,
não havendo limites seguros para o uso. Os efeitos de drogas são maléficos à saúde, vindo a acarretar vários transtornos
ao convívio social e familiar, prejudicando-o no trabalho e no desempenho das demais tarefas do dia a dia. O uso de drogas
estimula a violência, portanto, é de interesse do Estado a proteção da sociedade e a solução do problema.” Em caso de não
aceitação dos termos da presente admoestação, deverá o autuado manifestar-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido
in albis o prazo, será considerada sua concordância tácita com a advertência sobre os efeitos das drogas. Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 17 de julho de 2025.
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
UPJ 1ª a 5ª Varas Criminais
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1507428-71.2023.8.26.0577
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor:
Justiça Pública
Réu e Averiguado:
Thainara Menezes Cardoso e outros
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCELA
MENDONÇA DE OLIVEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente THAINARA MENEZES
CARDOSO, Brasileiro, RG 3671928, CPF 035.320.071-93, pai Voniclei Cardoso dos Santos, mãe Jozilene Cezar Menezes,
Nascido/Nascida 08/02/2001, com endereço à Q 1 CJ F LT 57, CEP 71596-168, Sobradinho - DF, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 171 § 4º do(a) CP(Denúncia), e GUIMEL DA SILVA PEREIRA, Brasileiro, CPF 093.881.154-14, pai Raimundo Cledomar
Pereira, mãe Reni Alves da Silva, Nascido/Nascida 17/05/1994, com endereço à Quadra 1, Conjunto A, Casa 38, 38, Fazendinha
Paranoá, CEP 71596-153, Brasilia - DF e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1507428-71.2023.8.26.0577, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “No dia 29 de março de 2023, por volta das 14 horas, de modo a produzir
efeitos na casa de número 124 (casa da vítima) da rua Ignacio Kasper, Recanto da Serra, Urbanova, nesta comarca de São
José dos Campos, fazendo a conduta por meio telefônico, GUIMEL DA SILVA PEREIRA obteve, para si, a vantagem ilícita de
R$ 4.990,00, em prejuízo de O. C. O., pessoa idosa (81 anos), induzindo e mantendo este em erro, mediante fraude e artifício
fraudulento adiante narrado. Não apenas, nestas mesmas circunstâncias, THAINARA MENEZES CARDOSO tentou obter, para
si, a vantagem ilícita de R$ 28.704,10, em prejuízo de O. C. O., pessoa idosa (81 anos), induzindo e mantendo este em erro,
mediante fraude e artifício fraudulento. Este crime somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade da ré”.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SANTOS
Juizado Especial Criminal
Vara do Juizado Especial Criminal/SP.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Termo Circunstanciado
- Fato Atípico, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA PAULO HENRIQUE JACOBSEN DA SILVA, PROCESSO Nº 1501602-
41.2025.8.26.0562, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Cri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. minal, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). Lívia
Maria De Oliveira Costa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Autuado - Tema
506 - STF: PAULO HENRIQUE JACOBSEN DA SILVA, Solteiro, Analista Financeiro, RG 3251067, CPF 144.762.687-73, pai
Paulo Henrique Da Silva, Mãe Maria Madalena Jacobsen Da Silva, Nascido/Nascida em 16/11/2000, de cor Branco, natural de
Vila Velha, - ES, com endereço à Rua Sampaio Moreira, 205, APTO. 102B TEL 27-996214965, BRAS, CEP 03008-010, São
Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da Advertência que segue transcrita: O consumo de drogas
lícitas (ex. álcool, cigarro), ou ilícitas (ex. maconha, cocaína, crack, heroína, drogas sintéticas) se apresenta prejudicial à saúde,
não havendo limites seguros para o uso. Os efeitos de drogas são maléficos à saúde, vindo a acarretar vários transtornos
ao convívio social e familiar, prejudicando-o no trabalho e no desempenho das demais tarefas do dia a dia. O uso de drogas
estimula a violência, portanto, é de interesse do Estado a proteção da sociedade e a solução do problema.” Em caso de não
aceitação dos termos da presente admoestação, deverá o autuado manifestar-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido
in albis o prazo, será considerada sua concordância tácita com a advertência sobre os efeitos das drogas. Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 17 de julho de 2025.
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
UPJ 1ª a 5ª Varas Criminais
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1507428-71.2023.8.26.0577
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor:
Justiça Pública
Réu e Averiguado:
Thainara Menezes Cardoso e outros
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCELA
MENDONÇA DE OLIVEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente THAINARA MENEZES
CARDOSO, Brasileiro, RG 3671928, CPF 035.320.071-93, pai Voniclei Cardoso dos Santos, mãe Jozilene Cezar Menezes,
Nascido/Nascida 08/02/2001, com endereço à Q 1 CJ F LT 57, CEP 71596-168, Sobradinho - DF, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 171 § 4º do(a) CP(Denúncia), e GUIMEL DA SILVA PEREIRA, Brasileiro, CPF 093.881.154-14, pai Raimundo Cledomar
Pereira, mãe Reni Alves da Silva, Nascido/Nascida 17/05/1994, com endereço à Quadra 1, Conjunto A, Casa 38, 38, Fazendinha
Paranoá, CEP 71596-153, Brasilia - DF e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1507428-71.2023.8.26.0577, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “No dia 29 de março de 2023, por volta das 14 horas, de modo a produzir
efeitos na casa de número 124 (casa da vítima) da rua Ignacio Kasper, Recanto da Serra, Urbanova, nesta comarca de São
José dos Campos, fazendo a conduta por meio telefônico, GUIMEL DA SILVA PEREIRA obteve, para si, a vantagem ilícita de
R$ 4.990,00, em prejuízo de O. C. O., pessoa idosa (81 anos), induzindo e mantendo este em erro, mediante fraude e artifício
fraudulento adiante narrado. Não apenas, nestas mesmas circunstâncias, THAINARA MENEZES CARDOSO tentou obter, para
si, a vantagem ilícita de R$ 28.704,10, em prejuízo de O. C. O., pessoa idosa (81 anos), induzindo e mantendo este em erro,
mediante fraude e artifício fraudulento. Este crime somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade da ré”.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º