Processo ativo
1507862-42.2023.8.26.0292
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Identificação
Nº Processo: 1507862-42.2023.8.26.0292
Classe: ? Assunto:
Vara: Criminal, do Foro de Jacareí, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCOS AUGUSTO
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1507862-42.2023.8.26.0292
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
Autor:
Justiça Pública
Indiciado:
DOUGLAS GERLACH DE CAMPOS FRANCISCO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Jacareí ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , Estado de São Paulo, Dr(a). MARCOS AUGUSTO
BARBOSA DOS REIS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DOUGLAS GERLACH DE
CAMPOS FRANCISCO, Brasileiro, Solteiro, EMPRESARIO(A), RG 48459201, CPF 360.399.068-47, pai RICARDO FRANCISCO,
mãe ANGELITA REGINA RIBEIRO DE CAMPOS FRANCISCO, Nascido/Nascida 18/03/1992, de cor Branco, natural de Jacareí
- SP, com endereço à Avenida Carlos Drummond de Andrade, 159, CASA 110, Jardim Santa Maria, CEP 12328-150, Jacareí -
SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 168 § 1º, III do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1507862-42.2023.8.26.0292,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial
que, a partir do dia 21 de junho de 2023, até a presente data, na Rua Barão de Jacareí, 1001, Jardim Mesquita, nesta cidade
e comarca de Jacareí, DOUGLAS GERLACH DE CAMPOS FRANCISCO, qualificado às fls. 07 e 29, apropriou-se do veículo
Citroen/C3, placas HXR1571 ? Santa Branca/SP, pertencente a A.C.D.S.D.L., de que tinha a posse ou a detenção em razão de
ofício, emprego ou profissão. Segundo restou apurado, a vítima procurou a loja do denunciado para realizar uma avaliação de
seu veículo Citroen/C3, placas HXR1571 ? Santa Branca/SP, contudo, como não obteve o valor desejado, combinou de deixar
o veículo na posse de DOUGLAS, com o intuito dele vender o carro para algum parceiro ou cliente. Ocorre que dias depois,
DOUGLAS GERLACH vendeu seu comércio para terceira pessoa, apropriou-se do veículo da vítima e não dá qualquer satisfação
à vítima. Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência DOUGLAS GERLACH DE CAMPOS FRANCISCO, como incurso no art.
168, §1º, III, do Código Penal. Requeiro que, recebida esta, seja instaurado o devido processo penal, observando-se o rito
ordinário, citando-se e interrogando-se o denunciado, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas, e prosseguindo-se até
final sentença condenatória que fixe, inclusive, o valor mínimo para reparação dos prejuízos decorrentes do crime em questão.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jacareí, aos 24 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1503737-31.2023.8.26.0292
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor:
Justiça Pública
Réu:
RICARDO RIBEIRO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Jacareí, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCOS AUGUSTO
BARBOSA DOS REIS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RICARDO RIBEIRO,
RG 33375747, CPF 23747938850, mãe CANDIDA RIBEIRO, Nascido/Nascida 03/11/1977, de cor Pardo, com endereço à Rua
da Virtude, 195, Vila Sao Paulo, RUA VIRTUDE, CEP 08840-300, Mogi das Cruzes - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155
“caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503737-31.2023.8.26.0292, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta deste inquérito policial que, no dia 16 de agosto de 2023, no período
da manhã, na Avenida São João, 106, São João, nesta cidade e comarca, RICARDO RIBEIRO, qualificado às fls. 07, 13 e 14/15,
subtraiu, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. Segundo apurado, na madrugada dos fatos, decidido a praticar o furto em
questão, RICARDO entrou na ?D.S.P.?, localizada no endereço acima descrito, e subtraiu de lá dois medidores de pressão,
ambos da marca ?OMRON?, avaliados em R$ 200,00 cada, e saiu do estabelecimento sem pagar pelos equipamentos. Alguns
minutos após o denunciado deixar o estabelecimento, considerando se tratar de alguém já conhecido por praticar pequenos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1507862-42.2023.8.26.0292
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
Autor:
Justiça Pública
Indiciado:
DOUGLAS GERLACH DE CAMPOS FRANCISCO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Jacareí ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , Estado de São Paulo, Dr(a). MARCOS AUGUSTO
BARBOSA DOS REIS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DOUGLAS GERLACH DE
CAMPOS FRANCISCO, Brasileiro, Solteiro, EMPRESARIO(A), RG 48459201, CPF 360.399.068-47, pai RICARDO FRANCISCO,
mãe ANGELITA REGINA RIBEIRO DE CAMPOS FRANCISCO, Nascido/Nascida 18/03/1992, de cor Branco, natural de Jacareí
- SP, com endereço à Avenida Carlos Drummond de Andrade, 159, CASA 110, Jardim Santa Maria, CEP 12328-150, Jacareí -
SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 168 § 1º, III do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1507862-42.2023.8.26.0292,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial
que, a partir do dia 21 de junho de 2023, até a presente data, na Rua Barão de Jacareí, 1001, Jardim Mesquita, nesta cidade
e comarca de Jacareí, DOUGLAS GERLACH DE CAMPOS FRANCISCO, qualificado às fls. 07 e 29, apropriou-se do veículo
Citroen/C3, placas HXR1571 ? Santa Branca/SP, pertencente a A.C.D.S.D.L., de que tinha a posse ou a detenção em razão de
ofício, emprego ou profissão. Segundo restou apurado, a vítima procurou a loja do denunciado para realizar uma avaliação de
seu veículo Citroen/C3, placas HXR1571 ? Santa Branca/SP, contudo, como não obteve o valor desejado, combinou de deixar
o veículo na posse de DOUGLAS, com o intuito dele vender o carro para algum parceiro ou cliente. Ocorre que dias depois,
DOUGLAS GERLACH vendeu seu comércio para terceira pessoa, apropriou-se do veículo da vítima e não dá qualquer satisfação
à vítima. Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência DOUGLAS GERLACH DE CAMPOS FRANCISCO, como incurso no art.
168, §1º, III, do Código Penal. Requeiro que, recebida esta, seja instaurado o devido processo penal, observando-se o rito
ordinário, citando-se e interrogando-se o denunciado, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas, e prosseguindo-se até
final sentença condenatória que fixe, inclusive, o valor mínimo para reparação dos prejuízos decorrentes do crime em questão.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jacareí, aos 24 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1503737-31.2023.8.26.0292
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor:
Justiça Pública
Réu:
RICARDO RIBEIRO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Jacareí, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCOS AUGUSTO
BARBOSA DOS REIS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RICARDO RIBEIRO,
RG 33375747, CPF 23747938850, mãe CANDIDA RIBEIRO, Nascido/Nascida 03/11/1977, de cor Pardo, com endereço à Rua
da Virtude, 195, Vila Sao Paulo, RUA VIRTUDE, CEP 08840-300, Mogi das Cruzes - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155
“caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503737-31.2023.8.26.0292, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta deste inquérito policial que, no dia 16 de agosto de 2023, no período
da manhã, na Avenida São João, 106, São João, nesta cidade e comarca, RICARDO RIBEIRO, qualificado às fls. 07, 13 e 14/15,
subtraiu, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. Segundo apurado, na madrugada dos fatos, decidido a praticar o furto em
questão, RICARDO entrou na ?D.S.P.?, localizada no endereço acima descrito, e subtraiu de lá dois medidores de pressão,
ambos da marca ?OMRON?, avaliados em R$ 200,00 cada, e saiu do estabelecimento sem pagar pelos equipamentos. Alguns
minutos após o denunciado deixar o estabelecimento, considerando se tratar de alguém já conhecido por praticar pequenos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º