Processo ativo
1511463-33.2022.8.26.0602
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Identificação
Nº Processo: 1511463-33.2022.8.26.0602
Classe: Assunto
Vara: Criminal, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE CARLOS
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: VAGNER
PEREIRA GOULART, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 42289109, CPF 368.197.458-69, pai SEBASTIÃO PEREIRA
GOULART, mãe BENEDITA OSELIA GOULART, Nascido/Nascida em 06/02/1985, de cor Branco, natural de Campo Limpo
Paulista, - SP, com endereço à Clínica Resgatando o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Poder de Deus, Rua Tajuarina,, 74, Promeça, Varzea Paulista - SP. E como
não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da
lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA e
absolvo Vagner Pereira Goulart, com fulcro no Artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal e aplico-lhe Medida de
Segurança de Internação em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, nos termos do artigo 96, inciso I e artigo 97,
primeira parte, ambos do Código Penal, expedindo a serventia o necessário. Dada e publicada em audiência. Registre-se.
Intime-se. Cumpra-se. Arbitro os honorários da Defensora do réu no patamar máximo da Tabela de honorários do Convênio
da Assistência Judiciária, Código 316, expedindo-se a competente certidão após o transito em julgado. O prazo para eventual
interposição de recurso de apelação iniciar-se-á com o término do prazo de 02 dias concedido para a regularização das
gravações, saindo as partes cientes e intimadas. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a
decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS.
SOROCABA
UPJ 1ª a 4ª Varas Criminais
MM. Juiz, JOSÉ CARLOS METROVICHE, Juiz de Direito
Processo Digital nº:
1511463-33.2022.8.26.0602
Classe Assunto
Ação Penal, Procedimento Ordinário, Estelionato
Autor
Justiça Pública
Averiguado e Réu
Lucas Souza Penteado e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE CARLOS
METROVICHE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALEXSANDER MOLINA
PERES, Solteiro, RG 54669771, pai Marcos Molina Peres, mãe Lyara Rosana Zadra, Nascido/Nascida 23/02/1997, de cor Branco,
natural de Sorocaba - SP, com endereço à Rua Jose Rodrigues Del Pino, 272, Vila Joao Romao, CEP 18022-038, Sorocaba -
SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1511463-33.2022.8.26.0602,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Noticia no IP que, no dia 27 de
setembro de 2021, em horário e local incertos, comarca de Sorocaba, ALEXSANDER MOLINA PERES e outros qualificados nos
autos, obtiveram vantagem ilícita correspondente ao total de R$ 60.000,00 em prejuízo da vítima P.M.O. induzindo e mantendo
em erro a ofendida, mediante ardil e fraude. Segundo o apurado, os réus eram proprietários da B2B Investimentos, empresa não
regularizada, e pretendiam comercializar o serviço de realização de investimentos com o capital de clientes, repassando para
estes parte dos lucros obtidos, operação denominada ?locação de capital?. Foi oferecido à vítima tal serviço, alegando que era
de baixo risco. Disse, ainda, que um de seus sócios recebia um lucro mensal considerável realizando investimentos tais como
o que seriam realizados com o valor a ser entregue pela ofendida. Ocorre que, na posse do dinheiro da vítima, os denunciados,
em acordo, quitaram dívidas do seu empreendimento comercial e realizaram investimentos de alto risco, colocando fim em todo
o valor ofertado. Ademais, para ludibriar a vítima por mais tempo, eles entregaram os valores mensais acordados nos meses
de novembro e dezembro de 2021. Depois disso nada mais foi entregue. Diante do exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência
ALEXSANDER MOLINA PERES e outro como incursos, no artigo 171, caput, do Código Penal e requeiro seja instaurado o
processo penal, com a citação dos denunciados para apresentar resposta à acusação e prosseguimento, nos termos dos
artigos 396 a 405 do Código de Processo Penal, com oitiva oportunamente da vítima e testemunhas abaixo arroladas, até
final sentença condenatória. Requeiro, ainda, a fixação de valor de indenização em favor da vítima, nos termos do artigo 387,
inciso IV, do Código de Processo Penal, ante aos prejuízos provocados pela conduta delituosa. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 29 de abril de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal,
Procedimento Ordinário, Roubo Majorado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUCAS SOUZA CALDEIRA, PROCESSO
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: VAGNER
PEREIRA GOULART, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 42289109, CPF 368.197.458-69, pai SEBASTIÃO PEREIRA
GOULART, mãe BENEDITA OSELIA GOULART, Nascido/Nascida em 06/02/1985, de cor Branco, natural de Campo Limpo
Paulista, - SP, com endereço à Clínica Resgatando o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Poder de Deus, Rua Tajuarina,, 74, Promeça, Varzea Paulista - SP. E como
não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da
lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA e
absolvo Vagner Pereira Goulart, com fulcro no Artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal e aplico-lhe Medida de
Segurança de Internação em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, nos termos do artigo 96, inciso I e artigo 97,
primeira parte, ambos do Código Penal, expedindo a serventia o necessário. Dada e publicada em audiência. Registre-se.
Intime-se. Cumpra-se. Arbitro os honorários da Defensora do réu no patamar máximo da Tabela de honorários do Convênio
da Assistência Judiciária, Código 316, expedindo-se a competente certidão após o transito em julgado. O prazo para eventual
interposição de recurso de apelação iniciar-se-á com o término do prazo de 02 dias concedido para a regularização das
gravações, saindo as partes cientes e intimadas. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a
decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS.
SOROCABA
UPJ 1ª a 4ª Varas Criminais
MM. Juiz, JOSÉ CARLOS METROVICHE, Juiz de Direito
Processo Digital nº:
1511463-33.2022.8.26.0602
Classe Assunto
Ação Penal, Procedimento Ordinário, Estelionato
Autor
Justiça Pública
Averiguado e Réu
Lucas Souza Penteado e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE CARLOS
METROVICHE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALEXSANDER MOLINA
PERES, Solteiro, RG 54669771, pai Marcos Molina Peres, mãe Lyara Rosana Zadra, Nascido/Nascida 23/02/1997, de cor Branco,
natural de Sorocaba - SP, com endereço à Rua Jose Rodrigues Del Pino, 272, Vila Joao Romao, CEP 18022-038, Sorocaba -
SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1511463-33.2022.8.26.0602,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Noticia no IP que, no dia 27 de
setembro de 2021, em horário e local incertos, comarca de Sorocaba, ALEXSANDER MOLINA PERES e outros qualificados nos
autos, obtiveram vantagem ilícita correspondente ao total de R$ 60.000,00 em prejuízo da vítima P.M.O. induzindo e mantendo
em erro a ofendida, mediante ardil e fraude. Segundo o apurado, os réus eram proprietários da B2B Investimentos, empresa não
regularizada, e pretendiam comercializar o serviço de realização de investimentos com o capital de clientes, repassando para
estes parte dos lucros obtidos, operação denominada ?locação de capital?. Foi oferecido à vítima tal serviço, alegando que era
de baixo risco. Disse, ainda, que um de seus sócios recebia um lucro mensal considerável realizando investimentos tais como
o que seriam realizados com o valor a ser entregue pela ofendida. Ocorre que, na posse do dinheiro da vítima, os denunciados,
em acordo, quitaram dívidas do seu empreendimento comercial e realizaram investimentos de alto risco, colocando fim em todo
o valor ofertado. Ademais, para ludibriar a vítima por mais tempo, eles entregaram os valores mensais acordados nos meses
de novembro e dezembro de 2021. Depois disso nada mais foi entregue. Diante do exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência
ALEXSANDER MOLINA PERES e outro como incursos, no artigo 171, caput, do Código Penal e requeiro seja instaurado o
processo penal, com a citação dos denunciados para apresentar resposta à acusação e prosseguimento, nos termos dos
artigos 396 a 405 do Código de Processo Penal, com oitiva oportunamente da vítima e testemunhas abaixo arroladas, até
final sentença condenatória. Requeiro, ainda, a fixação de valor de indenização em favor da vítima, nos termos do artigo 387,
inciso IV, do Código de Processo Penal, ante aos prejuízos provocados pela conduta delituosa. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 29 de abril de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal,
Procedimento Ordinário, Roubo Majorado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUCAS SOUZA CALDEIRA, PROCESSO