Processo ativo

1512763-22.2021.8.26.0228

1512763-22.2021.8.26.0228
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto:
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Antonio
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1512763-22.2021.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 19ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Antonio
Carlos de Campos Machado Junior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ALEXANDRE
CARLOS SALES, Brasileiro, Divorciado, DESEMPREGADO(A), RG 34303436, CPF 013.626.126-42, pai JOSE FELIX DE
SALES, mãe MARIA SOCORRO CARLOS SALES, Nascido/Na ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. scida em 14/12/1981, de cor Branco, natural de Itapipoca, - CE.
Local de prisão: Centro de Detenção Provisória de Santo André - Rua Dom. Jorge Marcos de Oliveira, 85, Vila Palmares - CEP
90610-00, Santo André - SP, 11 4421 5675. Endereço: Cpp Tremembe, Condominio Residencial Girassol, CEP 12122-900,
Tremembe - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:” Isso posto, julgo PARCIALMENTE procedente a
ação penal, para condenar o réu Alexandre Carlos Sales como incurso no artigo 155, parágrafo 4º, incisos I e IV, c.c. artigos 14,
“ caput”, inciso II, ambos do Código Penal. A pena de Alexandre fica situada em 01 ano de reclusão e 05 dias multa, cada um no
valor de 1/30 do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato. Presentes os requisitos do artigo 44 do CP, substitui-
se sua pena privativa de liberdade pela de prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública, por igual período. O
regime inicial de cumprimento de pena, se o caso, será o aberto, facultando-lhe recorrer em liberdade e ciente(s) de que, findo
o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL
Processo Digital nº:
1521210-91.2024.8.26.0228
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor:
Justiça Pública
Réu:
LUCAS WILLYAN DE ALMEIDA PIRES
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUCAS WILLYAN DE ALMEIDA PIRES,
PROCESSO
Cadastrado em: 03/08/2025 18:25
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