Processo ativo
1523681-32.2024.8.26.0050
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Identificação
Nº Processo: 1523681-32.2024.8.26.0050
Classe: Assunto:
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Sirley
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Réu:
ADRIELE CAMILO DA SILVA RODRIGUES
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Sirley
Claus Prado Tonello, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ADRIELE CAMILO
DA SILVA RODRIGUES, Brasileira, CPF 090.112.022-79, mãe ADAH CAMI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LO DA SILVA, Nascido/Nascida 26/09/2001, de
cor Pardo, com endereço à moradora de area livre, 1, centro, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput”
do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1523681-32.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos do inquérito policial que, no dia 26 de junho de
2024, no período da manhã, na Rua dos Protestantes, n° 15, no bairro Santa Ifigênia, nesta cidade e comarca de São Paulo/
Capital, ADRIELE CAMILO DA SILVA RODRIGUES, qualificada às fls. 26, trazia consigo 1,4 gramas de maconha e 5 gramas
de crack, conforme laudo de constatação de fls. 19/22 e auto de exibição e apreensão de fls. 15/16, escondidos no corpo (boca
e debaixo do seio) e acompanhados de quantia em dinheiro, sem autorização e emdesacordo com determinação legal ou
regulamentar. Segundo se apurou, guardas civis metropolitanos realizavam operação, quando avistaram ADRIELE rodeada por
usuários. Porém, ao se aproximarem da investigada, os usuários dispersaram. Em busca pessoal, conforme registro no auto
de exibição e apreensão às fls. 15/16, foram encontradas, dentro de um saco plástico, localizado dentro da boca e debaixo do
seio da suspeita, 1,4 gramas de substância Tetrahidrocanabinol (THC) e 5 gramas da substância cocaína (conforme perícia
de fls. 19/22), bem como a quantia de R$ 76,00 em notas trocadas. Diante disso, questionaram ADRIELE, que afirmou estar
transportando as drogas para outro traficante. Ante o exposto, o Ministério Público de São Paulo DENUNCIA a V.Exa. ADRIELE
CAMILO DA SILVA RODRIGUES como incursa no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/03. São Paulo, 03 de julho de 2024. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de dezembro de 2024.
Processo Digital nº:
0071935-96.2013.8.26.0050
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal
Autor:
Justiça Pública
Réu:
ODAIR JOSE MULITERNO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Sirley
Claus Prado Tonello, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ODAIR JOSE MULITERNO,
Brasileiro, Casado, Motorista, RG 25856057, mãe MARIA APARECIDA JACINTO, Nascido/Nascida 14/06/1976, de cor Pardo,
natural de São Paulo - SP, Outros Dados: art. 129, §1º do CP e Arts. 304 e 305 do CTB (Data da Prisão: 14/08/2013), com endereço
à Rua Miguel Moreno, 25, Ipanema Ville, CEP 18071-076, Sorocaba - SP, Fone (11) 96809-2890, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 129 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “h” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0071935-96.2013.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos
de inquérito policial que, no dia 14 de agosto de 2013, por volta das 07h00min, na Avenida Embaixador Macedo Soares, nº
1433, nesta cidade e comarca da Capital, ODAIR JOSÉ MULITERNO, qualificado a fls. 14 e 28, agindo com dolo, ofendeu a
integridade corporal de Odenir Rocha (que contava com 65 anos à época), causando-lhe lesões corporais de natureza grave,
pelo perigo de vida ocasionado pelas lesões internas que necessitaram pronta intervenção cirúrgica e internação em UTI, e
pela incapacidade para as atividades habituais por mais de 30 dias, conforme descrito no laudo de exame de corpo de delito
Segundo consta dos autos, na ocasião dos fatos, a vítima Odenir dirigia seu veículo Nissan/Livina, placas EBZ 5298, em
companhia de sua esposa e sua filha, Marilene Pimenta Rocha e Aline Aparecida Rocha, momento em que se envolveu em
um acidente automobilístico com Odair José Muliterno, ora denunciado, que conduzia o caminhão VW/ 15.180 CNM, placas
DXE 9375. Como ODAIR não estacionou o caminhão após a batida em seu veículo, a vítima o ultrapassou e reduziu a marcha,
obrigando-o a parar o caminhão. Em seguida, os ocupantes do veículo Nissan desceram do automóvel para conversar com
o denunciado, o que resultou em uma brevediscussão. Imediatamente, Odenir, Marilene e Aline decidiram retornar para seu
veículo, momento em que o denunciado, agindo com dolo, buscando fugir do local, jogou seu caminhão na direção do automóvel
da vítima. Em face dessa conduta, Odenir foi esmagado contra a porta do veículo e Aline teve seu braço atingido, sofrendo
lesões corporais de natureza grave, pelo perigo de vida ocasionado pelas lesões internas que necessitaram pronta intervenção
cirúrgica e internação em UTI, ficando incapacitado para as atividades habituais por mais de 30 dias. Ante o exposto, denuncio
ODAIR JOSÉ MULITERNO por infração ao artigo 129, parágrafo 1º, c.c. art. 61, II, h (vítima maior de 60 anos), ambos do Código
Penal. São Paulo, 03 de fevereiro de 2023”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
17 de dezembro de 2024.
Processo Digital nº:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Réu:
ADRIELE CAMILO DA SILVA RODRIGUES
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Sirley
Claus Prado Tonello, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ADRIELE CAMILO
DA SILVA RODRIGUES, Brasileira, CPF 090.112.022-79, mãe ADAH CAMI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LO DA SILVA, Nascido/Nascida 26/09/2001, de
cor Pardo, com endereço à moradora de area livre, 1, centro, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput”
do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1523681-32.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos do inquérito policial que, no dia 26 de junho de
2024, no período da manhã, na Rua dos Protestantes, n° 15, no bairro Santa Ifigênia, nesta cidade e comarca de São Paulo/
Capital, ADRIELE CAMILO DA SILVA RODRIGUES, qualificada às fls. 26, trazia consigo 1,4 gramas de maconha e 5 gramas
de crack, conforme laudo de constatação de fls. 19/22 e auto de exibição e apreensão de fls. 15/16, escondidos no corpo (boca
e debaixo do seio) e acompanhados de quantia em dinheiro, sem autorização e emdesacordo com determinação legal ou
regulamentar. Segundo se apurou, guardas civis metropolitanos realizavam operação, quando avistaram ADRIELE rodeada por
usuários. Porém, ao se aproximarem da investigada, os usuários dispersaram. Em busca pessoal, conforme registro no auto
de exibição e apreensão às fls. 15/16, foram encontradas, dentro de um saco plástico, localizado dentro da boca e debaixo do
seio da suspeita, 1,4 gramas de substância Tetrahidrocanabinol (THC) e 5 gramas da substância cocaína (conforme perícia
de fls. 19/22), bem como a quantia de R$ 76,00 em notas trocadas. Diante disso, questionaram ADRIELE, que afirmou estar
transportando as drogas para outro traficante. Ante o exposto, o Ministério Público de São Paulo DENUNCIA a V.Exa. ADRIELE
CAMILO DA SILVA RODRIGUES como incursa no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/03. São Paulo, 03 de julho de 2024. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de dezembro de 2024.
Processo Digital nº:
0071935-96.2013.8.26.0050
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal
Autor:
Justiça Pública
Réu:
ODAIR JOSE MULITERNO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Sirley
Claus Prado Tonello, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ODAIR JOSE MULITERNO,
Brasileiro, Casado, Motorista, RG 25856057, mãe MARIA APARECIDA JACINTO, Nascido/Nascida 14/06/1976, de cor Pardo,
natural de São Paulo - SP, Outros Dados: art. 129, §1º do CP e Arts. 304 e 305 do CTB (Data da Prisão: 14/08/2013), com endereço
à Rua Miguel Moreno, 25, Ipanema Ville, CEP 18071-076, Sorocaba - SP, Fone (11) 96809-2890, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 129 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “h” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0071935-96.2013.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos
de inquérito policial que, no dia 14 de agosto de 2013, por volta das 07h00min, na Avenida Embaixador Macedo Soares, nº
1433, nesta cidade e comarca da Capital, ODAIR JOSÉ MULITERNO, qualificado a fls. 14 e 28, agindo com dolo, ofendeu a
integridade corporal de Odenir Rocha (que contava com 65 anos à época), causando-lhe lesões corporais de natureza grave,
pelo perigo de vida ocasionado pelas lesões internas que necessitaram pronta intervenção cirúrgica e internação em UTI, e
pela incapacidade para as atividades habituais por mais de 30 dias, conforme descrito no laudo de exame de corpo de delito
Segundo consta dos autos, na ocasião dos fatos, a vítima Odenir dirigia seu veículo Nissan/Livina, placas EBZ 5298, em
companhia de sua esposa e sua filha, Marilene Pimenta Rocha e Aline Aparecida Rocha, momento em que se envolveu em
um acidente automobilístico com Odair José Muliterno, ora denunciado, que conduzia o caminhão VW/ 15.180 CNM, placas
DXE 9375. Como ODAIR não estacionou o caminhão após a batida em seu veículo, a vítima o ultrapassou e reduziu a marcha,
obrigando-o a parar o caminhão. Em seguida, os ocupantes do veículo Nissan desceram do automóvel para conversar com
o denunciado, o que resultou em uma brevediscussão. Imediatamente, Odenir, Marilene e Aline decidiram retornar para seu
veículo, momento em que o denunciado, agindo com dolo, buscando fugir do local, jogou seu caminhão na direção do automóvel
da vítima. Em face dessa conduta, Odenir foi esmagado contra a porta do veículo e Aline teve seu braço atingido, sofrendo
lesões corporais de natureza grave, pelo perigo de vida ocasionado pelas lesões internas que necessitaram pronta intervenção
cirúrgica e internação em UTI, ficando incapacitado para as atividades habituais por mais de 30 dias. Ante o exposto, denuncio
ODAIR JOSÉ MULITERNO por infração ao artigo 129, parágrafo 1º, c.c. art. 61, II, h (vítima maior de 60 anos), ambos do Código
Penal. São Paulo, 03 de fevereiro de 2023”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
17 de dezembro de 2024.
Processo Digital nº:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º