Processo ativo

1524968-30.2024.8.26.0050

1524968-30.2024.8.26.0050
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto:
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Sirley
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500127-
05.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nteresse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta dos inclusos autos de inquérito policial que no dia 29 de Agosto de 2022, por volta das 07h20min, na Estrada do Campo
Limpo nº2482, Campo Limpo, nessa cidade e comarca da Capital, FLAVIO FERNANDES DA SILVA, RONIE SARAIVA SILVA
e CAROLINE ASSIS SILVA OLIVEIRA, qualificados respectivamente a fls.28/30, agindo em concurso previamente ajustado e
unidade de desígnios, e com abuso de confiança, subtraíram para eles 04 caixas de picanha, cada caixa contendo 12 unidades,
avaliadas em R$7.929,10, de propriedade de Supermercado PegPese, representado por Reginaldo Firmino da Silva. (...) Ante
o exposto, DENUNCIO FLAVIO FERNANDES DA SILVA, RONIE SARAIVA SILVA e CAROLINE ASSIS SILVA OLIVEIRA como
incursos no artigo 155, § 2º, II e IV, c.c. art.29, ambos do Código Penal”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 16 de dezembro de 2024
Processo Digital nº:
1524968-30.2024.8.26.0050
Classe Assunto:
Termo Circunstanciado - Desacato
Autor:
Justiça Pública
Réu:
MICHEL DOS SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Sirley
Claus Prado Tonello, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MICHEL DOS SANTOS,
Brasileiro, RG 49546159, CPF 415.489.608-37, mãe ENEIDE DOS SANTOS, Nascido/Nascida 21/03/1993, de cor Preto, natural
de São Paulo - SP, Outros Dados: Fones: (11) 2302-3840, (11) 4638-5176, com endereço à Rua Sacadura Cabral, 180, Lapa,
CEP 05076-020, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 331 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1524968-30.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
do incluso procedimento investigatório que, no dia 6/7/2024, por volta das 19h20, na Rua Doutor Bento Teobaldo Ferraz, nº 119
Barra Funda, nesta Capital, MICHEL DOS SANTOS, qualificado à fl. 4, teria praticado conduta tipificada como desacato contra o
investigador os policiais militares Vivian da Cruz e Silva e Lucas Tadeu Augusto da Silva. Segundo se apurou, na data dos fatos
MICHEL DOS SANTOS se dirigiu aos policiais em tom de menosprezo e lhes disse: E ai, seus coxinhas. Como eu faço para ir
a Mogi?. Os policiais, em tom calmo, responderam para que ele seguisse seu caminho. Porém, o indivíduo novamente ofendeu
os policiais dizendo: Então vão tomar no cu.Por esse motivo, optaram por realizar a abordagem do réu. Em revista pessoal,
nada de ilícito foi encontrado. Feitas pesquisas ao COPOM, não constataram nenhuma irregularidade criminal. Diante dos fatos
narrados, optaram por conduzir MICHEL a esta delegacia, com o uso de algemas, dado o estado de agressividade do abordado.
Não houve violência, resistência e nenhum dos envolvidos se feriu. Em solo policial, o réu confirmou as ofensas proferidas em
desfavor dos policiais militares. Ante o exposto, denuncio MICHEL DOS SANTOS como incurso no artigo 331, do Código Penal.
Requeiro que, recebida e autuada esta, seja o denunciado citado para, sob pena de revelia, ser interrogado e acompanhar os
demais atos processuais, ouvindo-se oportunamente as pessoas do rol abaixo até ulterior condenação. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de dezembro de 2024.
Processo Digital nº:
1506728-75.2023.8.26.0228
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor:
Justiça Pública
Réu:
RENEL JOSEPH
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Sirley
Claus Prado Tonello, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RENEL JOSEPH, Haitiana,
Solteiro, Autônomo, RG 81.027.738, CPF 71048282228, pai FLEURANT GERAMENE, mãe DANIELD JOSEPH, Nascido/Nascida
12/12/1997, de cor Preto, com endereço à Rua Socialismo, 341, Renascer, CEP 68907-320, Macapa - AP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1506728-75.2023.8.26.0228, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 20:43
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