Processo ativo
1526617-35.2020.8.26.0223
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Identificação
Nº Processo: 1526617-35.2020.8.26.0223
Classe: ? Assunto:
Vara: Criminal, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernanda
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
casaco, uma chuteira e uma bota feminina, avaliados em R$ 11 mil (fl. 57), de propriedade de J. V. da S. L. (...) Ante o exposto, o
Ministério Público denuncia a Vossa Excelência: a) MARILUCIO AUGUSTO PINTO, BRUNO CORREIA DE ALMEIDA e JULIANO
SANTOS PEREIRA DE OLIVEIRA como incursos no artigo 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, I, c.c. o artigo 71, ambos do Código Penal
por duas vez ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. es; no artigo 158, §§ 1º e 3º, 1ª parte, do Código Penal; e no artigo 244-B, § 2º, da Lei 8.069/90, na forma do art.
69, caput, também do Código Penal; b) SAMUEL SANTOS DE SANTANA, MARILUCIO AUGUSTO PINTO, BRUNO CORREIA
DE ALMEIDA e JULIANO SANTOS PEREIRA DE OLIVEIRA como incursos no artigo 1º, caput e § 1º, II, da Lei 9.613/98, c.c. o
artigo 29, caput, do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos,
aos 14 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1526617-35.2020.8.26.0223 - 504/21
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores
Autor:
Justiça Pública
Réu e Averiguado:
ALEX ANDERSON DA SILVA e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernanda
Salvador Veiga, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GRAZIELE DE CASTRO
ZIGROSSI, Brasileiro, RG 52580553, CPF 470.107.018-14, pai Domingos Zigrossi Filho, mãe Ivani Otilia de Castro, Nascido/
Nascida 01/03/1996, com endereço à Rua Julio Pedro Pontes, 842, Jardim Monteiro da Cruz (vicente de Carvalho), CEP 11462-
300, Guaruja - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 1 “caput” § 1º, II do(a) LEI 9.613/98 c/c Art. 29 “caput” do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1526617-35.2020.8.26.0223, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta no incluso inquérito policial que, no dia 9 de abril de 2020, por volta das 10h30, em São José dos
Campos, RODRIGO SILVA GARRIDO DE LIMA,
qualificado nas fls. 56 e 70, e ALEX ANDERSON DA SILVA, qualificado nas fls. 121 e 592, agindo em concurso com outras
pessoas não identificadas, obtiveram, para si ou para outrem, vantagem ilícita de R$ 42.410,00 em prejuízo de Marcelo Alves
de Melo, 44 anos, induzindo-o e mantendo-o em erro mediante meio fraudulento. Consta, ainda, que, no mesmo dia, minutos
ou horas depois, no Guarujá, RODRIGO SILVA GARRIDO DE LIMA e ALEX ANDERSON DA SILVA, já qualificados, AMANDA
REGINA NASCIMENTO PAULO, qualificada nas fls. 123, 158 e 160, GRAZIELI DE CASTRO ZIGROSSI, qualificada na fl. 93,
JHEFFERSON LUCAS DE LIMA, qualificado nas fls. 125, 155 e 157, e LUCINEIDE SILVA GADI, qualificada nas fls. 120, 205 e
207, agindo em concurso com pessoas não identificadas, ocultaram e dissimularam a origem, a movimentação e a propriedade
de valores provenientes, diretamente, de crime de estelionato, recebendo-os, tendo-os em depósito e os movimentando.. E
como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 10 de janeiro de 2025.
Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas
de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA J G G, PROCESSO
casaco, uma chuteira e uma bota feminina, avaliados em R$ 11 mil (fl. 57), de propriedade de J. V. da S. L. (...) Ante o exposto, o
Ministério Público denuncia a Vossa Excelência: a) MARILUCIO AUGUSTO PINTO, BRUNO CORREIA DE ALMEIDA e JULIANO
SANTOS PEREIRA DE OLIVEIRA como incursos no artigo 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, I, c.c. o artigo 71, ambos do Código Penal
por duas vez ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. es; no artigo 158, §§ 1º e 3º, 1ª parte, do Código Penal; e no artigo 244-B, § 2º, da Lei 8.069/90, na forma do art.
69, caput, também do Código Penal; b) SAMUEL SANTOS DE SANTANA, MARILUCIO AUGUSTO PINTO, BRUNO CORREIA
DE ALMEIDA e JULIANO SANTOS PEREIRA DE OLIVEIRA como incursos no artigo 1º, caput e § 1º, II, da Lei 9.613/98, c.c. o
artigo 29, caput, do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos,
aos 14 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1526617-35.2020.8.26.0223 - 504/21
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores
Autor:
Justiça Pública
Réu e Averiguado:
ALEX ANDERSON DA SILVA e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernanda
Salvador Veiga, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GRAZIELE DE CASTRO
ZIGROSSI, Brasileiro, RG 52580553, CPF 470.107.018-14, pai Domingos Zigrossi Filho, mãe Ivani Otilia de Castro, Nascido/
Nascida 01/03/1996, com endereço à Rua Julio Pedro Pontes, 842, Jardim Monteiro da Cruz (vicente de Carvalho), CEP 11462-
300, Guaruja - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 1 “caput” § 1º, II do(a) LEI 9.613/98 c/c Art. 29 “caput” do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1526617-35.2020.8.26.0223, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta no incluso inquérito policial que, no dia 9 de abril de 2020, por volta das 10h30, em São José dos
Campos, RODRIGO SILVA GARRIDO DE LIMA,
qualificado nas fls. 56 e 70, e ALEX ANDERSON DA SILVA, qualificado nas fls. 121 e 592, agindo em concurso com outras
pessoas não identificadas, obtiveram, para si ou para outrem, vantagem ilícita de R$ 42.410,00 em prejuízo de Marcelo Alves
de Melo, 44 anos, induzindo-o e mantendo-o em erro mediante meio fraudulento. Consta, ainda, que, no mesmo dia, minutos
ou horas depois, no Guarujá, RODRIGO SILVA GARRIDO DE LIMA e ALEX ANDERSON DA SILVA, já qualificados, AMANDA
REGINA NASCIMENTO PAULO, qualificada nas fls. 123, 158 e 160, GRAZIELI DE CASTRO ZIGROSSI, qualificada na fl. 93,
JHEFFERSON LUCAS DE LIMA, qualificado nas fls. 125, 155 e 157, e LUCINEIDE SILVA GADI, qualificada nas fls. 120, 205 e
207, agindo em concurso com pessoas não identificadas, ocultaram e dissimularam a origem, a movimentação e a propriedade
de valores provenientes, diretamente, de crime de estelionato, recebendo-os, tendo-os em depósito e os movimentando.. E
como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 10 de janeiro de 2025.
Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas
de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA J G G, PROCESSO