Processo ativo
1532398-72.2020.8.26.0050
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1532398-72.2020.8.26.0050
Classe: ? Assunto:
Vara: Criminal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
JACAREÍ
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1532398-72.2020.8.26.0050
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor:
Justiça Pública
Réu:
MARCELO LOPES DOS SANTOS e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Jacareí, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCOS AUGUSTO
BARBOSA DOS REIS, na forma da Lei, etc.
FA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Z SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARCELO LOPES
DOS SANTOS, Solteiro, Autônomo, RG 8692530, CPF 706.101.012-69, pai IGNORADO, mãe MARIA LOPES DOS SANTOS,
Nascido/Nascida 25/07/1975, com endereço à Rus 03 de outubro, 54, Igarape-Miri - PA, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155
§ 4º, IV, 69 “caput” c/c Art. 29 “caput” e Art. 288 “caput”, 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1532398-72.2020.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 03 de março de 2020, por volta das 12h20min, na agência bancária
do Itaú, situada na Rua Doutor Lúcio Malta, 1004 Jardim Paraíba, nesta cidade e comarca, AMARILDO CUSTÓDIO DE SOUZA
(fotografia à p. 69), qualificado às pp. 167 e 169/171, MARCOS ANTONIO SILVA (fotografia à p. 71), qualificado às pp. 193/195,
MARCELO LOPES DOS SANTOS (fotografia à p. 70), qualificado à p. 59, e um indivíduo não identificado, previamente
ajustados e com identidade de desígnios, subtraíram para si, coisa alheia móvel, consistente em 01 (um) aparelho celular
Iphone 11 Pro, avaliado em R$ 7.000,00 (sete mil reais), pertencente à vítima J.W.D.S.A. Consta também que, desde data
anterior desconhecida até o dia 3 de março de 2020, em local incerto, AMARILDO CUSTÓDIO DE SOUZA, MARCOS ANTONIO
SILVA, MARCELO LOPES DOS SANTOS e um indivíduo não identificado se associaram para o fim de cometer crimes. Segundo
apurado, previamente ajustados, decididos a praticar furtos de telefones celulares modernos e caros, AMARILDO, MARCOS,
MARCELO e um indivíduo não identificado planejaram a conduta, dividindo as tarefas: enquanto três indivíduos ficariam
responsáveis por distrair os clientes e vigiar os funcionários do banco, um deles realizaria a subtração. Na data dos fatos,
estando todos no interior de uma agência bancária, assim que a vítima J., funcionário do banco [alvo da quadrilha por conta
do seu telefone celular valioso], levantou-se e deixou seu celular em cima de sua mesa, AMARILDO se aproximou pela frente
e chamou a atenção do cliente que estava na mesa da vítima, no intuito de distrai-la, ocasião em que MARCOS se aproximou
e se apropriou o celular, sendo acobertado pelos demais comparsas. De posse do celular, os denunciados e o comparsa não
identificado, conforme anteriormente planejado, deixaram o local tomando rumo ignorado. A ação dos denunciados foi captada
pelo sistema de segurança interna do banco, dando início às investigações. Em 16/09/2020, AMARILDO, MARCOS e MARCELO
foram presos em flagrante pela prática de crime com o mesmo modus operandi e após nova análise das imagens de segurança,
foi possível apurar que eles também tinham sido os autores do furto contra a vítima J. (vide laudo pericial às pp. 211/241). Ante
o exposto, denuncio-os a Vossa Excelência como incursos no art. 155, §4º, IV, c.c. artigo 29, e no artigo 288, caput, na forma do
artigo 69, todos do Código Penal. Requeiro que, recebida esta, seja instaurado o devido processo penal, observando-se o rito
ordinário, citando-se e interrogando-se os denunciados, ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas, e prosseguindo-se até final
sentença condenatória que fixe, inclusive, quantia mínima para reparação de danos do crime em comento. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jacareí, aos 19 de março de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1005467-42.2020.8.26.0292
Classe: Assunto:
Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Exequente:
Justiça Pública
Executado:
João Vitor Simões de Franca Lima
Justiça Gratuita
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 90 DIAS.
PROCESSO
JACAREÍ
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1532398-72.2020.8.26.0050
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor:
Justiça Pública
Réu:
MARCELO LOPES DOS SANTOS e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Jacareí, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCOS AUGUSTO
BARBOSA DOS REIS, na forma da Lei, etc.
FA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Z SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARCELO LOPES
DOS SANTOS, Solteiro, Autônomo, RG 8692530, CPF 706.101.012-69, pai IGNORADO, mãe MARIA LOPES DOS SANTOS,
Nascido/Nascida 25/07/1975, com endereço à Rus 03 de outubro, 54, Igarape-Miri - PA, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155
§ 4º, IV, 69 “caput” c/c Art. 29 “caput” e Art. 288 “caput”, 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1532398-72.2020.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 03 de março de 2020, por volta das 12h20min, na agência bancária
do Itaú, situada na Rua Doutor Lúcio Malta, 1004 Jardim Paraíba, nesta cidade e comarca, AMARILDO CUSTÓDIO DE SOUZA
(fotografia à p. 69), qualificado às pp. 167 e 169/171, MARCOS ANTONIO SILVA (fotografia à p. 71), qualificado às pp. 193/195,
MARCELO LOPES DOS SANTOS (fotografia à p. 70), qualificado à p. 59, e um indivíduo não identificado, previamente
ajustados e com identidade de desígnios, subtraíram para si, coisa alheia móvel, consistente em 01 (um) aparelho celular
Iphone 11 Pro, avaliado em R$ 7.000,00 (sete mil reais), pertencente à vítima J.W.D.S.A. Consta também que, desde data
anterior desconhecida até o dia 3 de março de 2020, em local incerto, AMARILDO CUSTÓDIO DE SOUZA, MARCOS ANTONIO
SILVA, MARCELO LOPES DOS SANTOS e um indivíduo não identificado se associaram para o fim de cometer crimes. Segundo
apurado, previamente ajustados, decididos a praticar furtos de telefones celulares modernos e caros, AMARILDO, MARCOS,
MARCELO e um indivíduo não identificado planejaram a conduta, dividindo as tarefas: enquanto três indivíduos ficariam
responsáveis por distrair os clientes e vigiar os funcionários do banco, um deles realizaria a subtração. Na data dos fatos,
estando todos no interior de uma agência bancária, assim que a vítima J., funcionário do banco [alvo da quadrilha por conta
do seu telefone celular valioso], levantou-se e deixou seu celular em cima de sua mesa, AMARILDO se aproximou pela frente
e chamou a atenção do cliente que estava na mesa da vítima, no intuito de distrai-la, ocasião em que MARCOS se aproximou
e se apropriou o celular, sendo acobertado pelos demais comparsas. De posse do celular, os denunciados e o comparsa não
identificado, conforme anteriormente planejado, deixaram o local tomando rumo ignorado. A ação dos denunciados foi captada
pelo sistema de segurança interna do banco, dando início às investigações. Em 16/09/2020, AMARILDO, MARCOS e MARCELO
foram presos em flagrante pela prática de crime com o mesmo modus operandi e após nova análise das imagens de segurança,
foi possível apurar que eles também tinham sido os autores do furto contra a vítima J. (vide laudo pericial às pp. 211/241). Ante
o exposto, denuncio-os a Vossa Excelência como incursos no art. 155, §4º, IV, c.c. artigo 29, e no artigo 288, caput, na forma do
artigo 69, todos do Código Penal. Requeiro que, recebida esta, seja instaurado o devido processo penal, observando-se o rito
ordinário, citando-se e interrogando-se os denunciados, ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas, e prosseguindo-se até final
sentença condenatória que fixe, inclusive, quantia mínima para reparação de danos do crime em comento. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jacareí, aos 19 de março de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1005467-42.2020.8.26.0292
Classe: Assunto:
Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Exequente:
Justiça Pública
Executado:
João Vitor Simões de Franca Lima
Justiça Gratuita
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 90 DIAS.
PROCESSO