Processo ativo

1534351-66.2023.8.26.0050

1534351-66.2023.8.26.0050
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto:
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Sirley
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
tentou contato com o denunciado, a princípio, por meio de ligação telefônica, porém foi informado de que não era possível
completar a ligação. Em seguida, tentou contato com LUCAS por meio do aplicativo WhatsApp e da rede social Facebook,
oportunidade em que observou que haviam sido extintos ou bloqueados. Ato contínuo, o subsíndico se dirigiu ao apartamento
de LUCAS e encont ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rou um envelope com a chave do apartamento, oportunidade em que constatou que ele havia se evadido.
Diante do exposto, o Ministério Público denuncia LUCAS OLIVEIRA DOS SANTOS comoincursonoartigo168, § 1º, inciso II, do
Código Penal. Requer-se que, recebida esta, seja instaurado o devido processo legal, observando-se o rito ordinário (artigo
394, §1º, inciso I, do Código de Processo Penal)Em função dos fatos descritos na denúncia, o Condomínio New Orleans sofreu
prejuízo na ordem de R$ 55.228,00 (cinquenta e cinco mil, duzentos e vinte e oito reais). Assim, requer-se seja o denunciado
condenado, ainda, ao ressarcimento à empresa vítima no valor de R$ 55.228,00 (cinquenta e cinco mil, duzentos e vinte e oito
reais), referente ao valor do prejuízo por ele causado, cuja indenização deverá incidir juros de mora de 1% ao mês, desde a
citação, mais atualização monetária pelos índices da tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da data dos
fatos até a data do efetivo pagamento. . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
12 de dezembro de 2024.
Processo Digital nº:
1534351-66.2023.8.26.0050
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor:
Justiça Pública
Réu:
EDSON LEMES DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Sirley
Claus Prado Tonello, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDSON LEMES DA
SILVA, RG 22912744, CPF 31018381856, pai ISRAEL LEMES DA SILVA, mãe MERCEDES CASTILHO LEMES DA SILVA,
Nascido/Nascida 28/06/1979, de cor Branco, com endereço à Rua Inga, 402, Osvaldo Cruz, RUA VALE DA VIDA, CEP 09571-
040, São Caetano do Sul - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1534351-66.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: A
representante do Ministério Público do Estado de São Paulo que esta subscreve, no uso de suas atribuições, vem perante Vossa
Excelência, oferecer DENÚNCIA em face de EDSON LEMES DA SILVA, qualificado às fls. 25/27, pelas condutas delituosas a
seguir expostas: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 06 de fevereiro de 2023, na Av. Aricanduva, nº 5555,
nesta cidade e comarca, EDSON LEMES DA SILVA, qualificado às fls. 25/27, obteve, para si ou para outrem, vantagem indevida
consistente no veículo RENAULT/SANDERO, de placas RVP2H59, avaliado em R$70.000,00, em prejuízo da vítima Localiza
Rent a Car S.A., nestes autos representada por Vagner Carlos da Costa, induzindo-o e mantendo-o em erro, mediante a fraude a
seguir descrita. Segundo o apurado, na data dos fatos, EDSON compareceu à empresa vítima e, fingindo tratar-se de um locador/
consumidor comum, locou o veículo supracitado, já com a intenção de não o devolver e de obter, assim, vantagem indevida
para si. Contrato de locação às fls. 66. Ocorre que, com o passar do tempo, após o término do período de locação constante
do contrato, o denunciado não retornou ao local para efetuar a devolução do auto, obtendo, assim, vantagem indevida. O
denunciado não foi localizado, no endereço fornecido, para oitiva na delegacia (fls. 38). Diante do exposto, DENUNCIO a Vossa
ExcelênciaEDSON LEMES DA SILVA como incurso no artigo 171, caput, do Código Penal, requerendo que recebida e autuada
esta, seja instaurada a ação penal, nos termos dos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal, prosseguindo-se
até final julgamento e condenação.Rol: 1 VAGNER CARLOS DACOSTA, representante da vítima fls. 7. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de novembro de 2024.
Processo Digital nº:
1502417-32.2019.8.26.0050
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor:
Justiça Pública
Réu:
ANGELICA SANTIAGO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Sirley
Claus Prado Tonello, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANGELICA SANTIAGO,
União Estável, Auxiliar de Limpeza, RG 44669138, CPF 40567152898, mãe MARIA CRISTINA SANTIAGO, Nascido/Nascida
23/08/1989, de cor Preto, com endereço à Rua Doutor Jeronimo de Campos Freire, 375, BL-06; APTO-32, Jardim Parque
Morumbi, CEP 05712-030, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1502417-32.2019.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 20:43
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