Processo ativo
2116657-88.2023.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2116657-88.2023.8.26.0000
Classe: Assunto:
Vara: de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher; Data do
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
no art. 20, caput, da Lei 11.340/06 e nos arts. 312 e 313, III, ambos do Código de Processo Penal, bem como configurar o
crime do art. 24-A da Lei 11.340/06. Anote-se que o acompanhamento policial para a retirada de pertences independe de
intervenção judicial (Lei nº 11.340/2006, art. 11, IV). Ressalto que as medidas de urgência ora deferidas vigorarão enquanto
persistir ri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes, não havendo
que se falar em revogação automática em caso de eventual julgamento de improcedência da ação penal ou de arquivamento do
inquérito policial. Nesse sentido: TJSP; Agravo de Instrumento 2116657-88.2023.8.26.0000; Relator (a):Sérgio Coelho; Órgão
Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Campinas -Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher; Data do
Julgamento: 31/08/2023; Data de Registro: 31/08/2023. Nos termos da Lei Estadual nº 15.425/2014, e conforme Comunicado
CG nº 882/20015, comunique-se a medida protetiva ora fixada ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt IIRGD,
pelo endereço eletrônico iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br, bem como encaminhe-se cópia desta decisão judicial ao IIRGD, à
Polícia Militar e à Polícia Civil para que auxiliem na fiscalização, comunicando-se ao juízo eventual descumprimento. Atualize-
se o histórico de partes lançando-se os respectivos eventos, nos termos do comunicado conjunto nº 482/2019, certificando-se.
Oportunamente, apensem-se estes aos autos do Inquérito Policial e arquive-se o presente, tendo em vista que a presente
decisão já alcançou o êxito final deste incidente e também porque o julgamento de mérito se dará nos autos da ação principal.
Conforme orientação recebida do TJSP (SPI Operacional), deverá a Serventia utilizar o código 61.615. No caso de não ser
informada a existência de inquérito policial, oficie-se à Autoridade Policial requisitando informações quanto a sua eventual
instauração. Servirá cópia da presente decisão como ofício. Intime-se valendo a presente decisão como mandado e ofício.
Providencie a serventia o necessário ao cumprimento, mediante o apoio da Força Policial, se necessário Ciência ao Ministério
Público e a Autoridade Policial. Intimações e diligências necessárias, com urgência. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Itapetininga, aos 15 de janeiro de 2025.
ITAQUAQUECETUBA
2ª Vara Criminal
EDITAL
Processo Digital nº:
1509344-06.2021.8.26.0224
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor:
Justiça Pública
Réu:
ANGELO WELLINGTON DE SOUZA VEIGA
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONSTITUIR NOVO DEFENSOR, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação
de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ANGELO WELLINGTON DE
SOUZA VEIGA, PROCESSO
no art. 20, caput, da Lei 11.340/06 e nos arts. 312 e 313, III, ambos do Código de Processo Penal, bem como configurar o
crime do art. 24-A da Lei 11.340/06. Anote-se que o acompanhamento policial para a retirada de pertences independe de
intervenção judicial (Lei nº 11.340/2006, art. 11, IV). Ressalto que as medidas de urgência ora deferidas vigorarão enquanto
persistir ri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes, não havendo
que se falar em revogação automática em caso de eventual julgamento de improcedência da ação penal ou de arquivamento do
inquérito policial. Nesse sentido: TJSP; Agravo de Instrumento 2116657-88.2023.8.26.0000; Relator (a):Sérgio Coelho; Órgão
Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Campinas -Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher; Data do
Julgamento: 31/08/2023; Data de Registro: 31/08/2023. Nos termos da Lei Estadual nº 15.425/2014, e conforme Comunicado
CG nº 882/20015, comunique-se a medida protetiva ora fixada ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt IIRGD,
pelo endereço eletrônico iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br, bem como encaminhe-se cópia desta decisão judicial ao IIRGD, à
Polícia Militar e à Polícia Civil para que auxiliem na fiscalização, comunicando-se ao juízo eventual descumprimento. Atualize-
se o histórico de partes lançando-se os respectivos eventos, nos termos do comunicado conjunto nº 482/2019, certificando-se.
Oportunamente, apensem-se estes aos autos do Inquérito Policial e arquive-se o presente, tendo em vista que a presente
decisão já alcançou o êxito final deste incidente e também porque o julgamento de mérito se dará nos autos da ação principal.
Conforme orientação recebida do TJSP (SPI Operacional), deverá a Serventia utilizar o código 61.615. No caso de não ser
informada a existência de inquérito policial, oficie-se à Autoridade Policial requisitando informações quanto a sua eventual
instauração. Servirá cópia da presente decisão como ofício. Intime-se valendo a presente decisão como mandado e ofício.
Providencie a serventia o necessário ao cumprimento, mediante o apoio da Força Policial, se necessário Ciência ao Ministério
Público e a Autoridade Policial. Intimações e diligências necessárias, com urgência. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Itapetininga, aos 15 de janeiro de 2025.
ITAQUAQUECETUBA
2ª Vara Criminal
EDITAL
Processo Digital nº:
1509344-06.2021.8.26.0224
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor:
Justiça Pública
Réu:
ANGELO WELLINGTON DE SOUZA VEIGA
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONSTITUIR NOVO DEFENSOR, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação
de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ANGELO WELLINGTON DE
SOUZA VEIGA, PROCESSO