Processo ativo

1502157-95.2022.8.26.0228

1502157-95.2022.8.26.0228
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto:Ação Penal -
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FERNANDA HELENA BENEVIDES
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1502157-95.2022.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da 10ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FERNANDA HELENA BENEVIDES
DIAS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
ao(à)(s) Réu: JOSSEL DE OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG 36483544, CPF 218.366.578-54, mãe
MARIA JOSE DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida em 30/06/1977, de cor Pardo, natural d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Lago da Pedra, - MA, com endereço à
Rua Bom Pastor, 164, Casa 03, Ipiranga, CEP 04203-000, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: Posto isso, e considerando o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão
punitiva do Estado, e o faço para CONDENAR o réu JOSSEL DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, como incurso no artigo 155,
caput e §2º c.c. artigo 14, inciso II do Código Penal, à pena de 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial aberto,
e o pagamento de 01 (um) dia-multa, em seu valor mínimo legal. A pena privativa de liberdade fica substituída por 01 (um) dia-
multa, nos termos supramencionados. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade diante da incompatibilidade da prisão
cautelar com a pena fixada. Ficam revogadas as cautelares impostas por ocasião da audiência de custódia. Custas na forma
da lei, ficando deferidos os benefícios da assistência judiciaria gratuita. Após o trânsito em julgado, comunique-se ao Cartório
Distribuidor, ao IIRGD e ao TRE, encaminhando-se cópia à vítima. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará
a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 04 de julho de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME
IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1502568-27.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - JOÃO RODRIGUES
DOS SANTOS - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1502568-27.2021.8.26.0050 Classe Assunto:Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Apropriação indébita Autor:Justiça Pública Réu:JOÃO RODRIGUES DOS SANTOS O(A) MM. Juiz(a)
de Direito da 10ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Bruno Paiva Garcia, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOÃO
RODRIGUES DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Advogado, RG 36610513-9, pai RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS, mãe
MARIA JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS, Nascido/Nascida 14/08/1976, de cor Pardo, natural de Fortaleza Dos Nogueiras -
MA, Outros Dados: (11) 96888-1801/ (11) 3225-0973/ (11) 9993-2104/ EMAIL: JRODRIGUESADV2@GMAIL.COM/ AGROFORT.
MA@GMAIL.COM, com endereço à Rua Visconde de Parnaiba, 51, 1S, Bras, CEP 03045-000, São Paulo - SP, Fone (11) 9482-
6879, por infração ao(s) artigo(s): Art. 168 § 1º, III do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502568-27.2021.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do referido inquérito policial
que, em 31 de agosto de 2020, na Avenida Ipiranga, 978, conjuntos 900 e 901, nesta cidade e comarca de São Paulo, JOÃO
RODRIGUES DOS SANTOS, qualificado à fl. 519, apropriou-se de R$ 6.906,50 (seis mil, novecentos e seis reais e cinquenta
centavos), de que tinha a posse em razão da sua profissão, em prejuízo da vítima, Edvaldo Garcia, conforme contrato de
prestação de serviços advocatícios de fl. 45, comprovante de cumprimento de alvará judicial de fls. 499 e fl. 501. (...) Ante o
exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO denuncia JOÃO RODRIGUES DOS SANTOS como incurso no
artigo 168, § 1º, inciso III, do Código Penal. Requer-se que, recebida a denúncia, instaure-se o devido processo penal, citando-
se o réu para apresentar resposta à acusação, por escrito; após seja ouvida a vítima abaixo arrolada, bem como interrogado
o réu, conforme o rito estabelecido no artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal, prosseguindo-se até final decisão
condenatória, fixando-se valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos
pela vítima, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de julho de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 04:51
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