Processo ativo
1508534-14.2024.8.26.0228
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Identificação
Nº Processo: 1508534-14.2024.8.26.0228
Classe: Assunto:Ação Penal
Vara: Criminal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
DA COSTA SILVA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO Foro Central Criminal
Barra Funda 15ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1508534-14.2024.8.26.0228 - Controle 2024/001110 Classe Assunto:Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada Autor:Justiça Pública Réu:RAFAEL ANTONIO DA COSTA SILVA O(A) MM.
Juiz(a) de Direito ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da 15ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Elaine Cristina
Pulcineli Vieira Gonçalves, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente RAFAEL ANTONIO DA COSTA SILVA, Brasileiro, Casado, RG 44721717, pai JOSE ANTONIO DA SILVA,
mãe RITA DE CASSIA SILVA, Nascido/Nascida 28/02/1989, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à RUA
BALBINA MARIA GOMES, 256, CAMPO LIMPO, CEP 05778-110, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 § 1º
§ 2º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1508534-14.2024.8.26.0228 - Controle 2024/001110, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que em data
incerta, no período compreendido entre os dias 29 de março e 02 de abril de 2024, provavelmente na última data, na Rua Balbina
Maria Gomes nº 256, Campo Limpo, nesta Capital, o indiciado RAFAEL ANTÔNIO DA COSTA SILVA, qualificado às fls. 13 e
32, recebeu, em proveito próprio, no exercício de atividade comercial, coisa que sabia ou devia saber ser produto de crime, ou
seja, o aparelho celular Apple/Iphone 12 Pro Max, IMEI nº 354703751219479, de propriedade da vítima Liliane Correia Modesto.
Segundo o apurado, no dia 29 de março de 2024, no período noturno, a vítima e seu noivo Sasa Jankovic estavam no interior
de um veículo Citroen/C4, estacionado na Rua Cantori, na altura do nº 20, Vila Andrade, nesta Capital, ocasião em que foram
abordados por dois indivíduos, portando armas de fogo, que subtraíram seus bens, dentre os quais, o celular mencionado, de
propriedade da vítima Liliane. Após o crime, provavelmente no dia 02 de abril de 2024, o denunciado recebeu o celular referido
em sua residência, onde prestava assistência técnica de celulares. No dia 02 de abril de 2024, a vítima informou a policiais civis
a localização do seu celular roubado, com base na indicação do rastreador. Os policiais se dirigiram ao endereço apontado, Rua
Balbina Maria Gomes nº 256, Campo Limpo, nesta Capital, ocasião em que foram atendidos pelo indiciado, que afirmou que
trabalhava com assistência técnica de aparelhos celulares e confirmou que estava na posse do aparelho da vítima, para reparos.
Ao consultarem o IMEI do aparelho que estava em poder do indiciado, os policiais civis confirmaram que era o celular subtraído
da vítima, conforme boletim de ocorrência EK8438/2024 Delegacia Eletrônica (fls. 16/21). O celular foi apreendido e restituído
à vítima (autos de exibição e apreensão e de entrega de fls. 22/23 e 24, respectivamente). Em seu interrogatório, o denunciado
afirmou que teria recebido o aparelho para reparos, mas não informou a qualificação da pessoa que lhe teria entregue o celular,
nem tampouco forneceu meios que permitissem a sua identificação e localização (fls. 13/14), evidenciando que sabia ou devia
saber da origem ilícita do celular. A falta de comprovação da posse lícita do aparelho e de indicação da pessoa que lhe teria
entregue o celular, evidenciam que o denunciado tinha plena ciência de sua origem criminosa ou, ao menos, devia saber da
procedência criminosa do aparelho. O denunciado exercia sua atividade comercial, ainda que de forma irregular e clandestina,
de assistência técnica de celulares, na própria residência, situada no endereço mencionado. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 25 de fevereiro de 2025. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 99999D/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA DOMITILA PRADO MANSSUR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MICHELLE SWENSON CAETANO SANTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0136/2025
Processo 0026376-33.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Z.L.S. - EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:0026376-33.2024.8.26.0050 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato Autor:Justiça
Pública Réu:CICERO GOMES DA SILVA e outros Prioridade Idoso Tramitação prioritária O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 16ª Vara
Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIOLA OLIVEIRA SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ZEZITA LAURA DA SILVA,
Brasileira, Viúva, Auxiliar de Limpeza, RG 17000170, CPF 058.682.088-46, pai NATALICIO JOAQUIM DA SILVA, mãe LAURA
JOSEFA DA CONCEICAO, Nascido/Nascida 14/06/1962, de cor Branco, natural de Diadema - SP, Outros Dados: (11) 99072-
4197, 96166-9345, (69) 99346-1525, com endereço à Passagem Nova Alegria, 30, Conceicao, CEP 09912-300, Diadema - SP,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0026376-33.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta
dos inclusos autos de inquérito policial que, no período compreendido entre o dia 21 de janeiro de 2019 e 10 de fevereiro de
2019, no interior da agência nº 4339-0, do Banco Santander, localizada na Avenida Rebouças, nº 2133, Pinheiros, nesta cidade
e Comarca da Capital, CÍCERO GOMES DA SILVA, qualificado as fls. 46/50, e ANDERSON DA SILVA OLIVEIRA, qualificado
as fls. 336, previamente ajustados entre si e mediante utilização do meio fraudulento abaixo descrito, induziram e mantiveram
em erro a empresa GETNET Tecnologia em Captura e Processamento de Transações HUAH S/A de forma a obterem, em
proveito próprio e alheio, vantagem indevida, no importe de R$ 182.061,06 (cento e oitenta e dois mil, sessenta e um reais e
seis centavos), sendo certo que parte de referido valor foi transferido posteriormente para as contas de ANDREIA CRISTIANE
FERREIRA DE ARAÚJO, qualificada as fls. 361, BRUNA KOJOROSCKI, qualificada as fls. 307/309, VANESSA ZEZITA DA SILVA,
qualificada as fls. 297, DENILSON DE SOUZA BRAVO, qualificado as fls. 287, NAYANE JOSIANE DOS SANTOS, qualificada
as fls. 394, ZEZITA LAURA DA SILVA, qualificada as fls. 289, RIVAIL COUTO SANTOS, qualificado as fls. 324 e da empresa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
DA COSTA SILVA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO Foro Central Criminal
Barra Funda 15ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1508534-14.2024.8.26.0228 - Controle 2024/001110 Classe Assunto:Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada Autor:Justiça Pública Réu:RAFAEL ANTONIO DA COSTA SILVA O(A) MM.
Juiz(a) de Direito ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da 15ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Elaine Cristina
Pulcineli Vieira Gonçalves, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente RAFAEL ANTONIO DA COSTA SILVA, Brasileiro, Casado, RG 44721717, pai JOSE ANTONIO DA SILVA,
mãe RITA DE CASSIA SILVA, Nascido/Nascida 28/02/1989, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à RUA
BALBINA MARIA GOMES, 256, CAMPO LIMPO, CEP 05778-110, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 § 1º
§ 2º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1508534-14.2024.8.26.0228 - Controle 2024/001110, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que em data
incerta, no período compreendido entre os dias 29 de março e 02 de abril de 2024, provavelmente na última data, na Rua Balbina
Maria Gomes nº 256, Campo Limpo, nesta Capital, o indiciado RAFAEL ANTÔNIO DA COSTA SILVA, qualificado às fls. 13 e
32, recebeu, em proveito próprio, no exercício de atividade comercial, coisa que sabia ou devia saber ser produto de crime, ou
seja, o aparelho celular Apple/Iphone 12 Pro Max, IMEI nº 354703751219479, de propriedade da vítima Liliane Correia Modesto.
Segundo o apurado, no dia 29 de março de 2024, no período noturno, a vítima e seu noivo Sasa Jankovic estavam no interior
de um veículo Citroen/C4, estacionado na Rua Cantori, na altura do nº 20, Vila Andrade, nesta Capital, ocasião em que foram
abordados por dois indivíduos, portando armas de fogo, que subtraíram seus bens, dentre os quais, o celular mencionado, de
propriedade da vítima Liliane. Após o crime, provavelmente no dia 02 de abril de 2024, o denunciado recebeu o celular referido
em sua residência, onde prestava assistência técnica de celulares. No dia 02 de abril de 2024, a vítima informou a policiais civis
a localização do seu celular roubado, com base na indicação do rastreador. Os policiais se dirigiram ao endereço apontado, Rua
Balbina Maria Gomes nº 256, Campo Limpo, nesta Capital, ocasião em que foram atendidos pelo indiciado, que afirmou que
trabalhava com assistência técnica de aparelhos celulares e confirmou que estava na posse do aparelho da vítima, para reparos.
Ao consultarem o IMEI do aparelho que estava em poder do indiciado, os policiais civis confirmaram que era o celular subtraído
da vítima, conforme boletim de ocorrência EK8438/2024 Delegacia Eletrônica (fls. 16/21). O celular foi apreendido e restituído
à vítima (autos de exibição e apreensão e de entrega de fls. 22/23 e 24, respectivamente). Em seu interrogatório, o denunciado
afirmou que teria recebido o aparelho para reparos, mas não informou a qualificação da pessoa que lhe teria entregue o celular,
nem tampouco forneceu meios que permitissem a sua identificação e localização (fls. 13/14), evidenciando que sabia ou devia
saber da origem ilícita do celular. A falta de comprovação da posse lícita do aparelho e de indicação da pessoa que lhe teria
entregue o celular, evidenciam que o denunciado tinha plena ciência de sua origem criminosa ou, ao menos, devia saber da
procedência criminosa do aparelho. O denunciado exercia sua atividade comercial, ainda que de forma irregular e clandestina,
de assistência técnica de celulares, na própria residência, situada no endereço mencionado. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 25 de fevereiro de 2025. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 99999D/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA DOMITILA PRADO MANSSUR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MICHELLE SWENSON CAETANO SANTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0136/2025
Processo 0026376-33.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Z.L.S. - EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:0026376-33.2024.8.26.0050 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato Autor:Justiça
Pública Réu:CICERO GOMES DA SILVA e outros Prioridade Idoso Tramitação prioritária O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 16ª Vara
Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIOLA OLIVEIRA SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ZEZITA LAURA DA SILVA,
Brasileira, Viúva, Auxiliar de Limpeza, RG 17000170, CPF 058.682.088-46, pai NATALICIO JOAQUIM DA SILVA, mãe LAURA
JOSEFA DA CONCEICAO, Nascido/Nascida 14/06/1962, de cor Branco, natural de Diadema - SP, Outros Dados: (11) 99072-
4197, 96166-9345, (69) 99346-1525, com endereço à Passagem Nova Alegria, 30, Conceicao, CEP 09912-300, Diadema - SP,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0026376-33.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta
dos inclusos autos de inquérito policial que, no período compreendido entre o dia 21 de janeiro de 2019 e 10 de fevereiro de
2019, no interior da agência nº 4339-0, do Banco Santander, localizada na Avenida Rebouças, nº 2133, Pinheiros, nesta cidade
e Comarca da Capital, CÍCERO GOMES DA SILVA, qualificado as fls. 46/50, e ANDERSON DA SILVA OLIVEIRA, qualificado
as fls. 336, previamente ajustados entre si e mediante utilização do meio fraudulento abaixo descrito, induziram e mantiveram
em erro a empresa GETNET Tecnologia em Captura e Processamento de Transações HUAH S/A de forma a obterem, em
proveito próprio e alheio, vantagem indevida, no importe de R$ 182.061,06 (cento e oitenta e dois mil, sessenta e um reais e
seis centavos), sendo certo que parte de referido valor foi transferido posteriormente para as contas de ANDREIA CRISTIANE
FERREIRA DE ARAÚJO, qualificada as fls. 361, BRUNA KOJOROSCKI, qualificada as fls. 307/309, VANESSA ZEZITA DA SILVA,
qualificada as fls. 297, DENILSON DE SOUZA BRAVO, qualificado as fls. 287, NAYANE JOSIANE DOS SANTOS, qualificada
as fls. 394, ZEZITA LAURA DA SILVA, qualificada as fls. 289, RIVAIL COUTO SANTOS, qualificado as fls. 324 e da empresa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º