Processo ativo
1518595-85.2021.8.26.0050
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Identificação
Nº Processo: 1518595-85.2021.8.26.0050
Classe: Assunto:Ação Penal
Vara: Criminal, do Foro Central
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
75250-000, Senador Canedo - GO, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” § 4º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1518595-85.2021.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta dos autos do incluso inquérito policial que, no dia 11 de junho de 2021, por volta das 15h07, na Rua
Oswaldo Arouca, nº 65, Vila Formosa, nesta Capital (local de domicílio da vítima), RAYOANDERSON ROSALVES DA SILVA,
elementos de qualificação às fls. 206/207, fotografia a fls. 222 e 274, obteve, pessoalmente ou com auxílio de comparsa não
identificado, para si ou para proveito comum, vantagem ilícita no valor de R$1.700,00 (mil e setecentos reais), em prejuízo da
vítima Ariadne Cesar de Oliveira Mendrot Figueroa, idosa de 65 anos à época dos fatos, induzindo-a e mantendo-a em erro,
mediante o meio fraudulento a seguir descrito (cf. comprovantes e extratos de fls. 06, 63 e 222). Diante do exposto, denuncio
RAYOANDERSON ROSALVES DA SILVA como incurso no art. 171, caput e § 4º (vítima idosa), do Código Penal, requerendo
que, recebida e processada esta denúncia, seja o denunciado citado para apresentação de resposta à acusação e intimado para
prática dos demais atos do processo, seguindo-se o rito ordinário, nos termos dos artigos 394, §1º, inciso I, a 405 do Código de
Processo Penal, ouvindo-se os cidadãos arrolados, tudo até final condenação, condenando-se ainda à reparação do prejuízo da
vítima, nos termos do art. 387 inc. IV do Código de Processo Penal.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 01 de abril de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/
SP)
Processo 1525428-65.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ANDREIK MARCELO
FERREIRA DA ROCHA - - MARIANA PEREIRA BOMFIM - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Criminal, do Foro Central
Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniela Pazzeto Meneghine Conceição, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARIANA PEREIRA BOMFIM, Brasileira,
Solteira, DESEMPREGADO(A), RG 66848771, CPF 496.897.588-02, pai JOSE LINO DO BOMFIM, mãe MARIA LUCIA PEREIRA
BOMFIM, Nascido/Nascida 26/08/1994, de cor Branco, natural de Arapiraca - AL, com endereço à Rua AUGUSTO ELDON
GUDER, S/N, CIDADE NOVA, CEP 85870-680, Foz do Iguacu - PR. Outros endereços: com endereço à RUA DOUTOR MÁRIO
CARDIM, 1, VIELA SP, VILA MARIANA, CEP 04019-000, São Paulo - SP, com endereço à Rua Sousa Ramos, 518, Ocupação
Sousa Ramos, Vila Mariana, CEP 04120-080, São Paulo - SP, com endereço à Rua Loefgren, 1901, (11) 5089-8277 ou (11)
98140-9772, Vila Clementino, CEP 04040-033, São Paulo - SP, com endereço à Rua Alfredo Romanelli, 173, Parque Casa
de Pedra, CEP 02320-030, São Paulo - SP, com endereço à Rua Doutor Bacelar, 22, Vila Clementino, CEP 04026-000, São
Paulo - SP, com endereço à Rua Sousa Ramos, 30, Vila Mariana, RUA SOUZA RAMOS, CEP 04120-080, São Paulo - SP e
ANDREIK MARCELO FERREIRA DA ROCHA, Brasileiro, Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG 29014686, CPF 303.862.188-97,
pai DIRCEU FERREIRA DA ROCHA, mãe ELZA MARIA FERREIRA DA ROCHA, Nascido/Nascida 25/07/1979, de cor Pardo,
natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Monsenhor Passalaqua, 595, Bela Vista, CEP 01323-010, São Paulo - SP.
Outros endereços: com endereço à Rua Rui Barbosa, 595, Bela Vista, CEP 01326-010, São Paulo - SP, com endereço à Rua
Doutor Luis Barreto, 225, Bela Vista, CEP 01328-020, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, IV c/c Art. 29
“caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1525428-65.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 25 de outubro de 2024,
sexta-feira, por volta de 12h40min, na banca de jornal situada na Rua Domingo de Morais, nº 716, Vila Mariana, nesta cidade
e comarca, MARIANA PEREIRA BOMFIM, de 30 anos de idade, qualificada a fl. 16, e ANDREIK MARCELO FERREIRA DA
ROCHA, de 45 anos de idade, qualificada a fl. 17, previamente ajustados e em unidade de desígnios, subtraíram, para proveito
comum, 2 (duas) pochetes, uma de cor preta e outra de cor cinza, avaliadas no total de R$ 60,00, e 1 (uma) bolsa tiracolo,
de cor xadrez marrom, avaliada em R$ 25,00, pertencentes à vítima Bruno Marx Nogueira Dias Martins, conforme boletim de
ocorrência de fls. 10/15.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 02 de abril de
2025. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO EVA LOBO CHAIB DIAS JORGE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAIO VINICIUS FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0180/2025
Processo 1037601-67.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - DIREITO PENAL - Maria Fernanda Vaiano dos
Santos - ANDRESSA DE FÁTIMA SILVA - EDITAL Processo Digital nº:1037601-67.2023.8.26.0050 Classe: Assunto:Ação Penal
- Procedimento Ordinário - DIREITO PENAL Querelante e Autor:Maria Fernanda Vaiano dos Santos e outro Réu:ANDRESSA
DE FÁTIMA SILVA EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação
Penal - Procedimento Ordinário - DIREITO PENAL, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ANDRESSA DE FÁTIMA SILVA,
PROCESSO
75250-000, Senador Canedo - GO, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” § 4º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1518595-85.2021.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta dos autos do incluso inquérito policial que, no dia 11 de junho de 2021, por volta das 15h07, na Rua
Oswaldo Arouca, nº 65, Vila Formosa, nesta Capital (local de domicílio da vítima), RAYOANDERSON ROSALVES DA SILVA,
elementos de qualificação às fls. 206/207, fotografia a fls. 222 e 274, obteve, pessoalmente ou com auxílio de comparsa não
identificado, para si ou para proveito comum, vantagem ilícita no valor de R$1.700,00 (mil e setecentos reais), em prejuízo da
vítima Ariadne Cesar de Oliveira Mendrot Figueroa, idosa de 65 anos à época dos fatos, induzindo-a e mantendo-a em erro,
mediante o meio fraudulento a seguir descrito (cf. comprovantes e extratos de fls. 06, 63 e 222). Diante do exposto, denuncio
RAYOANDERSON ROSALVES DA SILVA como incurso no art. 171, caput e § 4º (vítima idosa), do Código Penal, requerendo
que, recebida e processada esta denúncia, seja o denunciado citado para apresentação de resposta à acusação e intimado para
prática dos demais atos do processo, seguindo-se o rito ordinário, nos termos dos artigos 394, §1º, inciso I, a 405 do Código de
Processo Penal, ouvindo-se os cidadãos arrolados, tudo até final condenação, condenando-se ainda à reparação do prejuízo da
vítima, nos termos do art. 387 inc. IV do Código de Processo Penal.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 01 de abril de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/
SP)
Processo 1525428-65.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ANDREIK MARCELO
FERREIRA DA ROCHA - - MARIANA PEREIRA BOMFIM - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Criminal, do Foro Central
Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniela Pazzeto Meneghine Conceição, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARIANA PEREIRA BOMFIM, Brasileira,
Solteira, DESEMPREGADO(A), RG 66848771, CPF 496.897.588-02, pai JOSE LINO DO BOMFIM, mãe MARIA LUCIA PEREIRA
BOMFIM, Nascido/Nascida 26/08/1994, de cor Branco, natural de Arapiraca - AL, com endereço à Rua AUGUSTO ELDON
GUDER, S/N, CIDADE NOVA, CEP 85870-680, Foz do Iguacu - PR. Outros endereços: com endereço à RUA DOUTOR MÁRIO
CARDIM, 1, VIELA SP, VILA MARIANA, CEP 04019-000, São Paulo - SP, com endereço à Rua Sousa Ramos, 518, Ocupação
Sousa Ramos, Vila Mariana, CEP 04120-080, São Paulo - SP, com endereço à Rua Loefgren, 1901, (11) 5089-8277 ou (11)
98140-9772, Vila Clementino, CEP 04040-033, São Paulo - SP, com endereço à Rua Alfredo Romanelli, 173, Parque Casa
de Pedra, CEP 02320-030, São Paulo - SP, com endereço à Rua Doutor Bacelar, 22, Vila Clementino, CEP 04026-000, São
Paulo - SP, com endereço à Rua Sousa Ramos, 30, Vila Mariana, RUA SOUZA RAMOS, CEP 04120-080, São Paulo - SP e
ANDREIK MARCELO FERREIRA DA ROCHA, Brasileiro, Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG 29014686, CPF 303.862.188-97,
pai DIRCEU FERREIRA DA ROCHA, mãe ELZA MARIA FERREIRA DA ROCHA, Nascido/Nascida 25/07/1979, de cor Pardo,
natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Monsenhor Passalaqua, 595, Bela Vista, CEP 01323-010, São Paulo - SP.
Outros endereços: com endereço à Rua Rui Barbosa, 595, Bela Vista, CEP 01326-010, São Paulo - SP, com endereço à Rua
Doutor Luis Barreto, 225, Bela Vista, CEP 01328-020, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, IV c/c Art. 29
“caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1525428-65.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 25 de outubro de 2024,
sexta-feira, por volta de 12h40min, na banca de jornal situada na Rua Domingo de Morais, nº 716, Vila Mariana, nesta cidade
e comarca, MARIANA PEREIRA BOMFIM, de 30 anos de idade, qualificada a fl. 16, e ANDREIK MARCELO FERREIRA DA
ROCHA, de 45 anos de idade, qualificada a fl. 17, previamente ajustados e em unidade de desígnios, subtraíram, para proveito
comum, 2 (duas) pochetes, uma de cor preta e outra de cor cinza, avaliadas no total de R$ 60,00, e 1 (uma) bolsa tiracolo,
de cor xadrez marrom, avaliada em R$ 25,00, pertencentes à vítima Bruno Marx Nogueira Dias Martins, conforme boletim de
ocorrência de fls. 10/15.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 02 de abril de
2025. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO EVA LOBO CHAIB DIAS JORGE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAIO VINICIUS FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0180/2025
Processo 1037601-67.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - DIREITO PENAL - Maria Fernanda Vaiano dos
Santos - ANDRESSA DE FÁTIMA SILVA - EDITAL Processo Digital nº:1037601-67.2023.8.26.0050 Classe: Assunto:Ação Penal
- Procedimento Ordinário - DIREITO PENAL Querelante e Autor:Maria Fernanda Vaiano dos Santos e outro Réu:ANDRESSA
DE FÁTIMA SILVA EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação
Penal - Procedimento Ordinário - DIREITO PENAL, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ANDRESSA DE FÁTIMA SILVA,
PROCESSO