Processo ativo
1536115-53.2024.8.26.0050
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Identificação
Nº Processo: 1536115-53.2024.8.26.0050
Classe: Assunto:Ação Penal -
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Elaine Cristina
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
LOPES JUNIOR como incursos no artigo 171, caput, Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 03 de julho de 2025. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP),
DEFENSORIA PUBLICA ESTADO D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1536115-53.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - AISLAN INACIO LOURENÇO
- EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1536115-53.2024.8.26.0050 - Controle 2025/000457 Classe Assunto:Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Estelionato Autor:Justiça Pública Averiguado e Réu:HENRIQUE DA SILVA DIAS e outros O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Elaine Cristina
Pulcineli Vieira Gonçalves, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente AISLAN INACIO LOURENÇO, Brasileiro, Casado, CORRETOR(A) DE IMOVEIS, RG 0333226392, CPF
362.513.868-94, pai MARCOS ANTONIO LOURENÇO, mãe IRENI ALVES INACIO LOURENÇO, Nascido/Nascida 01/03/1988,
de cor Branco, com endereço à TUIUTI, 589, APTO 203, TATUAPÉ, CEP 03081-003, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 171 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por
este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1536115-53.2024.8.26.0050 - Controle 2025/000457, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Noticia o anexo procedimento
de investigação criminal que, no dia 20 de novembro de 2022, em horário incerto, na sede da imobiliária Lourenço Imóveis,
situada na Rua Restinga, nº 113, 11º andar, Tatuapé, nesta cidade e Comarca de São Paulo, AISLAN INACIO LOURENÇO,
RICARDO NICHIMURA e AMADEU CABRAL DE ALMEIDA LOPES JUNIOR, já qualificado nos autos, agindo em concurso e
com unidade de desígnios, obtiveram, para si e para outrem, vantagem ilícita, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil
reais), em prejuízo da vítima R.C.S., induzindo-a em erro, mediante meio fraudulento, consistente na venda em duplicidade de
unidade imobiliária (v. declarações da vítima e termo de representação criminal de fls. 17, cópia do instrumento particular de
intermediação de unidade imobiliária de fls. 17/27, comprovantes das transações efetuadas de fls. 28/45, laudos periciais de fls.
46/68 e86/87, imagens do empreendimento de fls. 96/98 e documento original do instrumento particular de aquisição da unidade
imobiliária de fls. 166/172 e laudo pericial de fls. 188/2023), consoante a seguir descrito. Posto isto, DENUNCIA-SE AISLAN
INACIO LOURENÇO, RICARDO NICHIMURA e AMADEU CABRAL DE ALMEIDA LOPES JUNIOR como incursos no artigo 171,
caput, Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de julho de 2025. -
ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 99999D/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA DOMITILA PRADO MANSSUR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MICHELLE SWENSON CAETANO SANTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0383/2025
Processo 1520952-67.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - G.S.S. - EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:1520952-67.2023.8.26.0050 - Controle 2024/001152 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Estelionato Autor:Justiça Pública Réu:MAIARA GILCIELLE BRAZ SANTOS e outros O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 16ª Vara
Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIOLA OLIVEIRA SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GABRIEL SANTOS DE SOUZA,
Brasileiro, Solteiro, RG 38833047, CPF 239.364.458-00, pai Eliton Jose De Souza, mãe Daniele Silva Santos, Nascido/Nascida
27/11/2002, Outros Dados: (11) 91979-4284, (11) 3258-7883, gaelitalo77@gmail.com, com endereço à Rua Antonio Rodrigues
Filho, 404, INDUSTRIA DRYKO LTDA, admin@dryko.com.br, Vila Aeroporto, CEP 07170-325, Guarulhos - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 171 § 2º, Parte A § 4º, 29 “caput”, 71 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1520952-67.2023.8.26.0050 - Controle 2024/001152, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos autos do inquérito policial que no dia 15 de março de 2023, nesta cidade e Comarca da Capital/
SP, MAIARA GILCIELLE BRAZ SANTOS, qualificada as fls. 09/11, mediante empréstimo de sua conta bancária, concorreu de
qualquer forma com indivíduo desconhecido que induziu e manteve em erro, mediante o expediente fraudulento eletrônico
abaixo descrito, o idoso maior de 70 anos Antônio Tohá Farré, residente nesta Capital/SP, e, assim, obteve em proveito próprio
e alheio, vantagem indevida no valor R$ 4.190,00 transferido pela vítima para sua conta bancária. Consta dos autos do inquérito
policial que no dia 15 de março de 2023, nesta cidade e Comarca da Capital/SP, SABRINA RUMANSKI AFONSO DA CRUZ,
qualificada as fls. 12/13, mediante empréstimo de sua conta bancária, concorreu de qualquer forma com indivíduo desconhecido
que induziu e manteve em erro, mediante o expediente fraudulento eletrônico abaixo descrito, o idoso maior de 70 anos Antônio
Tohá Farré, residente nesta Capital/SP, e, assim, por duas vezes, em continuidade delitiva, obteve em proveito próprio e alheio,
vantagem indevida consubstanciada em duas transferências bancárias: uma de R$ 5.000,00 (fls.21) e outra de R$ 3.100,00 (fls.
22). Consta dos autos do inquérito policial que no dia 15 de março de 2023, nesta cidade e Comarca da Capital/SP, GABRIEL
SANTOS DE SOUZA, qualificada as fls. 14/15, mediante empréstimo de sua conta bancária, concorreu de qualquer forma com
indivíduo desconhecido que induziu e manteve em erro, mediante o expediente fraudulento eletrônico abaixo descrito, o idoso
maior de 70 anos Antônio Tohá Farré, residente nesta Capital/SP, e, assim, por duas vezes, em continuidade delitiva, obteve em
proveito próprio e alheio, vantagem indevida consubstanciada em duas transferências bancárias: uma de R$ 3.100,00 (fls.23)
e outra de R$ 780,00 (fls. 24). DENUNCIO GABRIEL SANTOS DE SOUZA como incurso nas sanções do artigo 171, § 2º-A, e §
4º, na forma do artigo 29, caput do Código Penal , por duas vezes, em continuidade delitiva (art. 71 do Código Penal). E como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
LOPES JUNIOR como incursos no artigo 171, caput, Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 03 de julho de 2025. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP),
DEFENSORIA PUBLICA ESTADO D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1536115-53.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - AISLAN INACIO LOURENÇO
- EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1536115-53.2024.8.26.0050 - Controle 2025/000457 Classe Assunto:Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Estelionato Autor:Justiça Pública Averiguado e Réu:HENRIQUE DA SILVA DIAS e outros O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Elaine Cristina
Pulcineli Vieira Gonçalves, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente AISLAN INACIO LOURENÇO, Brasileiro, Casado, CORRETOR(A) DE IMOVEIS, RG 0333226392, CPF
362.513.868-94, pai MARCOS ANTONIO LOURENÇO, mãe IRENI ALVES INACIO LOURENÇO, Nascido/Nascida 01/03/1988,
de cor Branco, com endereço à TUIUTI, 589, APTO 203, TATUAPÉ, CEP 03081-003, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 171 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por
este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1536115-53.2024.8.26.0050 - Controle 2025/000457, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Noticia o anexo procedimento
de investigação criminal que, no dia 20 de novembro de 2022, em horário incerto, na sede da imobiliária Lourenço Imóveis,
situada na Rua Restinga, nº 113, 11º andar, Tatuapé, nesta cidade e Comarca de São Paulo, AISLAN INACIO LOURENÇO,
RICARDO NICHIMURA e AMADEU CABRAL DE ALMEIDA LOPES JUNIOR, já qualificado nos autos, agindo em concurso e
com unidade de desígnios, obtiveram, para si e para outrem, vantagem ilícita, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil
reais), em prejuízo da vítima R.C.S., induzindo-a em erro, mediante meio fraudulento, consistente na venda em duplicidade de
unidade imobiliária (v. declarações da vítima e termo de representação criminal de fls. 17, cópia do instrumento particular de
intermediação de unidade imobiliária de fls. 17/27, comprovantes das transações efetuadas de fls. 28/45, laudos periciais de fls.
46/68 e86/87, imagens do empreendimento de fls. 96/98 e documento original do instrumento particular de aquisição da unidade
imobiliária de fls. 166/172 e laudo pericial de fls. 188/2023), consoante a seguir descrito. Posto isto, DENUNCIA-SE AISLAN
INACIO LOURENÇO, RICARDO NICHIMURA e AMADEU CABRAL DE ALMEIDA LOPES JUNIOR como incursos no artigo 171,
caput, Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de julho de 2025. -
ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 99999D/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA DOMITILA PRADO MANSSUR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MICHELLE SWENSON CAETANO SANTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0383/2025
Processo 1520952-67.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - G.S.S. - EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:1520952-67.2023.8.26.0050 - Controle 2024/001152 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Estelionato Autor:Justiça Pública Réu:MAIARA GILCIELLE BRAZ SANTOS e outros O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 16ª Vara
Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIOLA OLIVEIRA SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GABRIEL SANTOS DE SOUZA,
Brasileiro, Solteiro, RG 38833047, CPF 239.364.458-00, pai Eliton Jose De Souza, mãe Daniele Silva Santos, Nascido/Nascida
27/11/2002, Outros Dados: (11) 91979-4284, (11) 3258-7883, gaelitalo77@gmail.com, com endereço à Rua Antonio Rodrigues
Filho, 404, INDUSTRIA DRYKO LTDA, admin@dryko.com.br, Vila Aeroporto, CEP 07170-325, Guarulhos - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 171 § 2º, Parte A § 4º, 29 “caput”, 71 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1520952-67.2023.8.26.0050 - Controle 2024/001152, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos autos do inquérito policial que no dia 15 de março de 2023, nesta cidade e Comarca da Capital/
SP, MAIARA GILCIELLE BRAZ SANTOS, qualificada as fls. 09/11, mediante empréstimo de sua conta bancária, concorreu de
qualquer forma com indivíduo desconhecido que induziu e manteve em erro, mediante o expediente fraudulento eletrônico
abaixo descrito, o idoso maior de 70 anos Antônio Tohá Farré, residente nesta Capital/SP, e, assim, obteve em proveito próprio
e alheio, vantagem indevida no valor R$ 4.190,00 transferido pela vítima para sua conta bancária. Consta dos autos do inquérito
policial que no dia 15 de março de 2023, nesta cidade e Comarca da Capital/SP, SABRINA RUMANSKI AFONSO DA CRUZ,
qualificada as fls. 12/13, mediante empréstimo de sua conta bancária, concorreu de qualquer forma com indivíduo desconhecido
que induziu e manteve em erro, mediante o expediente fraudulento eletrônico abaixo descrito, o idoso maior de 70 anos Antônio
Tohá Farré, residente nesta Capital/SP, e, assim, por duas vezes, em continuidade delitiva, obteve em proveito próprio e alheio,
vantagem indevida consubstanciada em duas transferências bancárias: uma de R$ 5.000,00 (fls.21) e outra de R$ 3.100,00 (fls.
22). Consta dos autos do inquérito policial que no dia 15 de março de 2023, nesta cidade e Comarca da Capital/SP, GABRIEL
SANTOS DE SOUZA, qualificada as fls. 14/15, mediante empréstimo de sua conta bancária, concorreu de qualquer forma com
indivíduo desconhecido que induziu e manteve em erro, mediante o expediente fraudulento eletrônico abaixo descrito, o idoso
maior de 70 anos Antônio Tohá Farré, residente nesta Capital/SP, e, assim, por duas vezes, em continuidade delitiva, obteve em
proveito próprio e alheio, vantagem indevida consubstanciada em duas transferências bancárias: uma de R$ 3.100,00 (fls.23)
e outra de R$ 780,00 (fls. 24). DENUNCIO GABRIEL SANTOS DE SOUZA como incurso nas sanções do artigo 171, § 2º-A, e §
4º, na forma do artigo 29, caput do Código Penal , por duas vezes, em continuidade delitiva (art. 71 do Código Penal). E como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º