Processo ativo
0014668-49.2025.8.26.0050
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Identificação
Nº Processo: 0014668-49.2025.8.26.0050
Classe: Assunto:Ação Penal - Procedimento
Vara: CRIMINAL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
por mais de um envolvido como sendo o beneficiário final das vantagens ilícitas, alegou narrativa que se encontra isolada nos
autos. Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência VICTOR DORNELAS SCOFIELD, KLEYSON VIEIRA DIAS, BRUNA PAES
DE LIMA, CAMILLA CANADA PAIVA, RUAMA EVELIN BARBOSA DOS SANTOS e ELIETE BARBOSA DA SILVA como incursos
no artigo 171, §2º-A e 4º, c/c artigo 29, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. todos do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada esta, instaure-se o devido
processo penal, conforme o rito do art. 396 e seguintes do Código de Processo Penal, citando-os para apresentar resposta à
acusação, após o que, sejam ouvidas as pessoas abaixo arroladas, prosseguindo-se até final decisão condenatória. Requer-
se, por fim, a fixação de valor mínimo de R$ 13.110,00 (treze mil, cento e dez reais) para reparação dos danos causados pela
infração, considerando os prejuízos sofridos pela vítima, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de julho de 2025.
UPJ 9ª a 12ª Varas Criminais do Foro Central
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LILIAN LAGE HUMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAIO VINICIUS FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0434/2025
Processo 0014668-49.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - E.F.A.L. - O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da 9ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Lilian Lage Humes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ERICKSSON FELIPE ALVES
DE LIMA, Brasileiro, Solteiro, RG 53928980, CPF 418.907.968-59, pai ELIZEU JUVENAL DE LIMA, mãe ELIANA DA COSTA
ALVES, Nascido/Nascida 26/08/1999, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Albino de Oliveira, 132, Vera Tereza, CEP
07718-070, Caieiras - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I, IV c/c Art. 69 “caput” e Art. 157 § 2º, II, V, Parte A, I (quatro
vezes) todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0014668-49.2025.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 17 de agosto
de 2020, por volta das 15h35, em um condomínio de apartamentos situado na Alameda dos Guainumbis, n.º 27, Saúde, nesta
cidade e comarca da Capital, ERICCSON FELIPE ALVES DE LIMA, qualificado em fls. 84/98 e 114, em unidade de desígnios
com outros indivíduos ainda não identificados, subtraíram para eles, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de
fogo, não apreendida, e mediante restrição da liberdade da vítima, coisas alheias móveis, consistentes em peças de vestuário,
notebook, celulares e outros objetos descritos nos autos (fls. 04/16), maioria não apreendidos, de propriedade da vítima Carlos
Eduardo Nogueira de Lima. Ante o exposto, denuncio, a Vossa Excelência,ERICCSON FELIPE ALVES DE LIMA, como incurso
no art. 157, §2.º, incisos II e V, e §2.º-A, inciso I, por quatro vezes, e no art. 155, §4.º, inciso I e IV, por uma vez, todos c. c. art.
69, todos do Código Penal, ANDERSON DO CARMO DE SOUSA, como incurso no art. 180, §§1.º e 2.º, por duas vezes, c. c.
art. 69, do Código Penal, e MATHEUS DA CUNHA SILVA, MATHEUS AUGUSTO AZEVEDO DOMINGUES, ERIAN PACHECO
DIAS, DIÓGENES FERREIRA RAMOS, FABIANO ALVES DE MELO e RYAN LEO como incursos no art. 180, caput, do Código
Penal, e requeiro que, depois de recebida e autuada esta, sejam os réus citados para os atos do processo, prosseguindo o feito
sob o RITO ORDINÁRIO, ouvindo-se as vítimas e as testemunhas abaixo arroladas até final sentença e condenação .” E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 25 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de junho de 2025. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 0018176-08.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - GUSTAVO ANTONIO
DA SILVA - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:0018176-08.2022.8.26.0050 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Furto Qualificado Autor:Justiça Pública Réu:GUSTAVO ANTONIO DA SILVA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara
Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Lilian Lage Humes, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GUSTAVO ANTONIO DA SILVA,
Brasileiro, Solteiro, RG 42806517, pai ANTONIO JOAQUIM FILHO, mãe CLEONICE PEREIRA DE CARVALHO, Nascido/Nascida
19/03/1994, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Aldeia Maria, 415, Vila Cosmopolita, CEP 08421-070, São Paulo -
SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II, IV c/c Art. 71 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0018176-08.2022.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta dos inclusos autos de inquérito policial, iniciado mediante portaria, que, em data incerta, porém no ano de 2017, na
Rua Santana do Rio Preto, n° 580, Guaianases, nesta Cidade e Comarca de São Paulo, JOSÉ SILVA DE OLIVEIRA, qualificado
a fl. 40, subtraiu, em proveito próprio, mediante abuso de confiança, um módulo veicular, conforme boletim de ocorrência às
fls. 05/06. (...) Diante do exposto, denuncio JOSÉ SILVA DE OLIVEIRA como incurso no artigo 155, §4°, inciso II, do Código
Penal; DIEGO GONÇALVES LOPO e GUSTAVO ANTÔNIO DA SILVA como incursos, por diversas vezes, no artigo 155, §4°,
incisos II e IV, c/c artigo 71, ambos do Código Penal; e ALLAN DE SOUZA como incurso no artigo 180, §1°, do Código Penal.
Requeiro que, recebida e autuada esta, sejam os denunciados citados, aguardando-se ainda a resposta escrita, oitiva das
testemunhas abaixo arroladas e interrogatórios, nos termos dos artigos 396 a 405, todos do Código de Processo Penal, até
final sentença condenatória.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de julho de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por mais de um envolvido como sendo o beneficiário final das vantagens ilícitas, alegou narrativa que se encontra isolada nos
autos. Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência VICTOR DORNELAS SCOFIELD, KLEYSON VIEIRA DIAS, BRUNA PAES
DE LIMA, CAMILLA CANADA PAIVA, RUAMA EVELIN BARBOSA DOS SANTOS e ELIETE BARBOSA DA SILVA como incursos
no artigo 171, §2º-A e 4º, c/c artigo 29, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. todos do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada esta, instaure-se o devido
processo penal, conforme o rito do art. 396 e seguintes do Código de Processo Penal, citando-os para apresentar resposta à
acusação, após o que, sejam ouvidas as pessoas abaixo arroladas, prosseguindo-se até final decisão condenatória. Requer-
se, por fim, a fixação de valor mínimo de R$ 13.110,00 (treze mil, cento e dez reais) para reparação dos danos causados pela
infração, considerando os prejuízos sofridos pela vítima, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de julho de 2025.
UPJ 9ª a 12ª Varas Criminais do Foro Central
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LILIAN LAGE HUMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAIO VINICIUS FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0434/2025
Processo 0014668-49.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - E.F.A.L. - O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da 9ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Lilian Lage Humes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ERICKSSON FELIPE ALVES
DE LIMA, Brasileiro, Solteiro, RG 53928980, CPF 418.907.968-59, pai ELIZEU JUVENAL DE LIMA, mãe ELIANA DA COSTA
ALVES, Nascido/Nascida 26/08/1999, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Albino de Oliveira, 132, Vera Tereza, CEP
07718-070, Caieiras - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I, IV c/c Art. 69 “caput” e Art. 157 § 2º, II, V, Parte A, I (quatro
vezes) todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0014668-49.2025.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 17 de agosto
de 2020, por volta das 15h35, em um condomínio de apartamentos situado na Alameda dos Guainumbis, n.º 27, Saúde, nesta
cidade e comarca da Capital, ERICCSON FELIPE ALVES DE LIMA, qualificado em fls. 84/98 e 114, em unidade de desígnios
com outros indivíduos ainda não identificados, subtraíram para eles, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de
fogo, não apreendida, e mediante restrição da liberdade da vítima, coisas alheias móveis, consistentes em peças de vestuário,
notebook, celulares e outros objetos descritos nos autos (fls. 04/16), maioria não apreendidos, de propriedade da vítima Carlos
Eduardo Nogueira de Lima. Ante o exposto, denuncio, a Vossa Excelência,ERICCSON FELIPE ALVES DE LIMA, como incurso
no art. 157, §2.º, incisos II e V, e §2.º-A, inciso I, por quatro vezes, e no art. 155, §4.º, inciso I e IV, por uma vez, todos c. c. art.
69, todos do Código Penal, ANDERSON DO CARMO DE SOUSA, como incurso no art. 180, §§1.º e 2.º, por duas vezes, c. c.
art. 69, do Código Penal, e MATHEUS DA CUNHA SILVA, MATHEUS AUGUSTO AZEVEDO DOMINGUES, ERIAN PACHECO
DIAS, DIÓGENES FERREIRA RAMOS, FABIANO ALVES DE MELO e RYAN LEO como incursos no art. 180, caput, do Código
Penal, e requeiro que, depois de recebida e autuada esta, sejam os réus citados para os atos do processo, prosseguindo o feito
sob o RITO ORDINÁRIO, ouvindo-se as vítimas e as testemunhas abaixo arroladas até final sentença e condenação .” E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 25 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de junho de 2025. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 0018176-08.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - GUSTAVO ANTONIO
DA SILVA - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:0018176-08.2022.8.26.0050 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Furto Qualificado Autor:Justiça Pública Réu:GUSTAVO ANTONIO DA SILVA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara
Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Lilian Lage Humes, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GUSTAVO ANTONIO DA SILVA,
Brasileiro, Solteiro, RG 42806517, pai ANTONIO JOAQUIM FILHO, mãe CLEONICE PEREIRA DE CARVALHO, Nascido/Nascida
19/03/1994, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Aldeia Maria, 415, Vila Cosmopolita, CEP 08421-070, São Paulo -
SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II, IV c/c Art. 71 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0018176-08.2022.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta dos inclusos autos de inquérito policial, iniciado mediante portaria, que, em data incerta, porém no ano de 2017, na
Rua Santana do Rio Preto, n° 580, Guaianases, nesta Cidade e Comarca de São Paulo, JOSÉ SILVA DE OLIVEIRA, qualificado
a fl. 40, subtraiu, em proveito próprio, mediante abuso de confiança, um módulo veicular, conforme boletim de ocorrência às
fls. 05/06. (...) Diante do exposto, denuncio JOSÉ SILVA DE OLIVEIRA como incurso no artigo 155, §4°, inciso II, do Código
Penal; DIEGO GONÇALVES LOPO e GUSTAVO ANTÔNIO DA SILVA como incursos, por diversas vezes, no artigo 155, §4°,
incisos II e IV, c/c artigo 71, ambos do Código Penal; e ALLAN DE SOUZA como incurso no artigo 180, §1°, do Código Penal.
Requeiro que, recebida e autuada esta, sejam os denunciados citados, aguardando-se ainda a resposta escrita, oitiva das
testemunhas abaixo arroladas e interrogatórios, nos termos dos artigos 396 a 405, todos do Código de Processo Penal, até
final sentença condenatória.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de julho de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º