Processo ativo
1502887-04.2025.8.26.0228
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Identificação
Nº Processo: 1502887-04.2025.8.26.0228
Classe: Assunto:Ação Penal - Procedimento
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Processo 1502887-04.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MANOEL CARLOS
SOUZA TEIXEIRA DA SILVA - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado
de São Paulo, Dr(a). Bruno Paiva Garcia, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lmente MANOEL CARLOS SOUZA TEIXEIRA DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG
64447588, CPF 530.289.698-23, pai MANOEL TEIXEIRA DA SILVA, mãe LEANDRA APARECIDA AVELINA DE SOUZA, Nascido/
Nascida 22/07/2003, de cor Pardo, natural de Santos - SP, com endereço à *Rua Eugênio Batista da Silva, 1120, Morro Nova
Cintra, CEP 11080-340, Santos - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, IV c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1502887-04.2025.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “ Consta dos autos de inquérito policial que, no dia 30 de janeiro de 2025, em hora incerta, na Avenida Doutor
Altino Arantes, nº 268, Vila Clementino, nesta cidade e comarca, MANOEL CARLOS SOUZA TEIXEIRA DA SILVA, indiciado a
fls. 51, e UBIRATAN SÉRGIO SANTANA DE PAIVA, indiciado a fls. 50, agindo em concurso entre si e com outro indivíduo não
identificado, previamente ajustados e com unidade de desígnios, subtraíram, para proveito comum, 38 frascos de shampoos e/
ou condicionadores marca Eudora, bens conjuntamente avaliados em R$ 1.900,00 (fls. 23), em prejuízo do supermercado Pão
de Açucar (cf. imagens a fls. 33). Assim, o MANOEL CARLOS SOUZA TEIXEIRA DA SILVA e UBIRATAN SÉRGIO SANTANA
DE PAIVA foram denunciados como incursos no art. 155, §4º, inc. IV, na forma do art. 29, ambos do Código Penal. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 26 de fevereiro de 2025. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1503502-91.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - ANDRÉ RICHARD DA SILVA
DIAS - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1503502-91.2025.8.26.0228 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Receptação Autor:Justiça Pública Réu:ANDRÉ RICHARD DA SILVA DIAS O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara
Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FERNANDA HELENA BENEVIDES DIAS, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANDRÉ
RICHARD DA SILVA DIAS, Brasileiro, Solteiro, AJUDANTE, RG 56235211, CPF 520.079.058-17, pai ANDRE FERREIRA DIAS,
mãe ELAINE CRISTINA DA SILVA, Nascido/Nascida 16/02/2002, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: Tel:
(11) 990234759, com endereço à Rua Salgo, 3233, Jardim Planalto, CEP 03984-150, São Paulo - SP, Fone (11)939438618,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 311 § 2º, III c/c Art. 69 “caput” e Art. 180 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1503502-91.2025.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos:Consta nos inclusos autos de inquérito policial que, em data incerta, mas entre os dias 06 de setembro de
2024 e 06 de fevereiro de 2025, certamente nesta Cidade e Comarca, ANDRÉ RICHARD DA SILVA DIAS, qualificado às fls.
39 e 58/60, recebeu em proveito próprio o veículo CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE, cor vermelha, placas GGN8C57, Chassi
9BGKL48U0HB122689, coisa que sabia se tratar de produto de crime anterior (roubo anterior praticado contra a vítima Everton
Rodrigues dos Santos), conforme boletins de ocorrência de fls. 10/11 e 33/38 e dossiê do veículo de fls. 22/23. Ante o exposto,
denuncio ANDRÉ RICHARD DA SILVA DIAS como incurso nos artigos 180, caput e 311, §2º, III, na forma do artigo 69, todos
do Código Penal. Depois de recebida esta, requeiro se lhe instaure o devido processo legal, citando-se, dando-se resposta à
acusação e requisitando-se as pessoas do rol abaixo, para depoimentos em juízo em dia e hora a serem previamente designados,
interrogando-se e prosseguindo-se nos demais termos da ação penal, até final sentença condenatória . E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 19 de março de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1504985-59.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - KAUÊ BATISTA ARAUJO
- EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1504985-59.2025.8.26.0228 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Furto Qualificado Autor:Justiça Pública Réu:KAUÊ BATISTA ARAUJO Tramitação prioritária O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
10ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FERNANDA HELENA BENEVIDES
DIAS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
KAUÊ BATISTA ARAUJO, Brasileiro, Solteiro, ENTREGADOR(A), RG 39684027, CPF 375.463.018-07, pai JOÃO BATISTA DE
ARAUJO, mãe RITA TEIXEIRA BATISTA, Nascido/Nascida 08/09/2004, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço
à Praca Julio Prestes, 185, OU 135 - AP 82, Campos Eliseos, CEP 01218-020, São Paulo - SP, Fone 11 976730082, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” c/c Art. 69 “caput” e Art. 180 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1504985-59.2025.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos autos de inquérito policial que, entre as 16h00min e 19h00min do dia 23 de fevereiro de 2025, nesta cidade e comarca, KAUÊ
BATISTA ARAÚJO, indiciado a fls. 31, adquiriu e recebeu, em proveito próprio ou alheio, o telefone celular Apple Iphone 15, IMEI
351858379434554, coisa que sabia ser produto de crime, em prejuízo de Bruno Pereira de Andrade. Ante o exposto, denuncio
KAUÊ BATISTA ARAÚJO como incurso no art. 180, caput e no art. 155, caput, na forma do art. 69, todos do Código Penal,
requerendo que, recebida esta, seja instaurada a competente ação penal sob o rito ordinário, citando-se o denunciado para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1502887-04.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MANOEL CARLOS
SOUZA TEIXEIRA DA SILVA - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado
de São Paulo, Dr(a). Bruno Paiva Garcia, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lmente MANOEL CARLOS SOUZA TEIXEIRA DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG
64447588, CPF 530.289.698-23, pai MANOEL TEIXEIRA DA SILVA, mãe LEANDRA APARECIDA AVELINA DE SOUZA, Nascido/
Nascida 22/07/2003, de cor Pardo, natural de Santos - SP, com endereço à *Rua Eugênio Batista da Silva, 1120, Morro Nova
Cintra, CEP 11080-340, Santos - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, IV c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1502887-04.2025.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “ Consta dos autos de inquérito policial que, no dia 30 de janeiro de 2025, em hora incerta, na Avenida Doutor
Altino Arantes, nº 268, Vila Clementino, nesta cidade e comarca, MANOEL CARLOS SOUZA TEIXEIRA DA SILVA, indiciado a
fls. 51, e UBIRATAN SÉRGIO SANTANA DE PAIVA, indiciado a fls. 50, agindo em concurso entre si e com outro indivíduo não
identificado, previamente ajustados e com unidade de desígnios, subtraíram, para proveito comum, 38 frascos de shampoos e/
ou condicionadores marca Eudora, bens conjuntamente avaliados em R$ 1.900,00 (fls. 23), em prejuízo do supermercado Pão
de Açucar (cf. imagens a fls. 33). Assim, o MANOEL CARLOS SOUZA TEIXEIRA DA SILVA e UBIRATAN SÉRGIO SANTANA
DE PAIVA foram denunciados como incursos no art. 155, §4º, inc. IV, na forma do art. 29, ambos do Código Penal. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 26 de fevereiro de 2025. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1503502-91.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - ANDRÉ RICHARD DA SILVA
DIAS - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1503502-91.2025.8.26.0228 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Receptação Autor:Justiça Pública Réu:ANDRÉ RICHARD DA SILVA DIAS O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara
Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FERNANDA HELENA BENEVIDES DIAS, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANDRÉ
RICHARD DA SILVA DIAS, Brasileiro, Solteiro, AJUDANTE, RG 56235211, CPF 520.079.058-17, pai ANDRE FERREIRA DIAS,
mãe ELAINE CRISTINA DA SILVA, Nascido/Nascida 16/02/2002, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: Tel:
(11) 990234759, com endereço à Rua Salgo, 3233, Jardim Planalto, CEP 03984-150, São Paulo - SP, Fone (11)939438618,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 311 § 2º, III c/c Art. 69 “caput” e Art. 180 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1503502-91.2025.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos:Consta nos inclusos autos de inquérito policial que, em data incerta, mas entre os dias 06 de setembro de
2024 e 06 de fevereiro de 2025, certamente nesta Cidade e Comarca, ANDRÉ RICHARD DA SILVA DIAS, qualificado às fls.
39 e 58/60, recebeu em proveito próprio o veículo CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE, cor vermelha, placas GGN8C57, Chassi
9BGKL48U0HB122689, coisa que sabia se tratar de produto de crime anterior (roubo anterior praticado contra a vítima Everton
Rodrigues dos Santos), conforme boletins de ocorrência de fls. 10/11 e 33/38 e dossiê do veículo de fls. 22/23. Ante o exposto,
denuncio ANDRÉ RICHARD DA SILVA DIAS como incurso nos artigos 180, caput e 311, §2º, III, na forma do artigo 69, todos
do Código Penal. Depois de recebida esta, requeiro se lhe instaure o devido processo legal, citando-se, dando-se resposta à
acusação e requisitando-se as pessoas do rol abaixo, para depoimentos em juízo em dia e hora a serem previamente designados,
interrogando-se e prosseguindo-se nos demais termos da ação penal, até final sentença condenatória . E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 19 de março de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1504985-59.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - KAUÊ BATISTA ARAUJO
- EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1504985-59.2025.8.26.0228 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Furto Qualificado Autor:Justiça Pública Réu:KAUÊ BATISTA ARAUJO Tramitação prioritária O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
10ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FERNANDA HELENA BENEVIDES
DIAS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
KAUÊ BATISTA ARAUJO, Brasileiro, Solteiro, ENTREGADOR(A), RG 39684027, CPF 375.463.018-07, pai JOÃO BATISTA DE
ARAUJO, mãe RITA TEIXEIRA BATISTA, Nascido/Nascida 08/09/2004, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço
à Praca Julio Prestes, 185, OU 135 - AP 82, Campos Eliseos, CEP 01218-020, São Paulo - SP, Fone 11 976730082, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” c/c Art. 69 “caput” e Art. 180 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1504985-59.2025.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos autos de inquérito policial que, entre as 16h00min e 19h00min do dia 23 de fevereiro de 2025, nesta cidade e comarca, KAUÊ
BATISTA ARAÚJO, indiciado a fls. 31, adquiriu e recebeu, em proveito próprio ou alheio, o telefone celular Apple Iphone 15, IMEI
351858379434554, coisa que sabia ser produto de crime, em prejuízo de Bruno Pereira de Andrade. Ante o exposto, denuncio
KAUÊ BATISTA ARAÚJO como incurso no art. 180, caput e no art. 155, caput, na forma do art. 69, todos do Código Penal,
requerendo que, recebida esta, seja instaurada a competente ação penal sob o rito ordinário, citando-se o denunciado para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º