Processo ativo

1508532-89.2022.8.26.0268

1508532-89.2022.8.26.0268
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto:Ação Penal - Procedimento
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). MANOELA ASSEF DA SILVA, na forma da
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). MANOELA ASSEF DA SILVA, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANTONIO DE JESUS
SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Pintor, RG 24614791, CPF 118.888.858-74, pai ANTONIO RITA DOS SANTOS, mãe VALDETE
MARIA DE JESUS, Nascido/Nascid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a 21/08/1970, de cor Preto, natural de Itabuna - BA, com endereço à Rua Faveira Pequena,
85, (11) 996191896, Jardim Heloisa, CEP 08161-460, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 299 “caput”, Parte 1 (três
vezes) c/c Art. 29 “caput” c/c Art. 71 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1508532-89.2022.8.26.0268,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial
que nos dias 25 de agosto de 2021; 03 de setembro de 2021 e 28 de outubro de 2021, nesta Capital, o denunciado ANTÔNIO
DE JESUS SANTOS, qualificado às fls. 06/07, agindo em concurso e com identidade de propósitos com pessoa não identificada,
concorreu para que fossem inseridas, em documento particular, declarações falsas com o fim de alterar a verdade sobre fatos
juridicamente relevantes. (...) Diante do exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência ANTÔNIO DE JESUS SANTOS como incurso
no artigo 299, caput, c.c. artigo 29, ambos do Código Penal (por três vezes), c.c. artigo 71, do mesmo Codex e requeiro, autuada
esta, seja instaurado o competente processo penal, observando-se o disposto no artigo 396 e seguintes do Código de Processo
Penal, procedendo-se à citação do denunciado para apresentar defesa, ouvindo-se, oportunamente, a vítima (fl. 05), tudo para
final condenação.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de abril de 2025. -
ADV: JOSE REVELINO ESTOLASKI (OAB 416771/SP)
Processo 1524963-76.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RÍBERSON PEREIRA DOS
SANTOS - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1524963-76.2022.8.26.0050 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Furto Qualificado Autor:Justiça Pública Réu:RÍBERSON PEREIRA DOS SANTOS Prioridade Idoso Tramitação
prioritária O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Elaine Cristina Pulcineli Vieira Gonçalves, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente RÍBERSON PEREIRA DOS SANTOS, Brasileiro, Técnico em Manutenção, RG 40576426,
CPF 369.877.878-59, mãe SILVANA PEREIRA DOS SANTOS, Nascido/Nascida 12/10/1986, de cor Pardo, natural de São Paulo
- SP, com endereço à Rua Lagoa Nova, 64-B, Parque Cisper, CEP 03817-200, São Paulo - SP, Fone (11) 95861-9096, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 304 c/c Art. 298 “caput” e Art. 155 “caput” § 4º, II e Art. 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1524963-76.2022.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que entre os meses de abril e maio de 2022, em horário incerto, na Rua
Cantagalo, nº 1.178, Tatuapé, nesta cidade e comarca, RÍBERSON PEREIRA DOS SANTOS, qualificado à fl. 15, agindo com
abuso de confiança, subtraiu, para si, um subconjunto de um misturador de cozinha Twin, marca Deca, peça de reposição,
pertencente à empresa vítima DECATEC TATUAPÉ COMÉRCIO E SERVIÇOS, representada por Nilson Mazzolani. (...) Diante
do exposto, denuncio RÍBERSON PEREIRA DOS SANTOS como incurso no artigo 155, §4º, inciso II (abuso de confiança), e
no artigo 304 c.c. 298, na forma do artigo 69, caput, todos do Código Penal, e requeiro seja o presente recebido e processado,
nos termos do artigo 394 e seguintes do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado, ouvindo-se a representante da
empresa vítima e testemunhas adiante arroladas e prosseguindo o feito até final decisão condenatória. Requeiro, por fim, seja
fixado valor mínimo de reparação do dano causado à vítima no valor de R$ R$ 2.000,00, nos termos do artigo 387, inciso IV, do
Código de Processo Penal.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de abril de
2025. - ADV: RAFAEL DE FARIA GARCIA (OAB 466878/SP)
Processo 1525500-86.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - FLAVIO ROBERTO DE
MENEZES - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1525500-86.2023.8.26.0228 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Receptação Autor:Justiça Pública Averiguado e Réu:FELIPE ROBERTO DE MENEZES e outros O(A) MM. Juiz(a) de
Direito da 15ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). MANOELA ASSEF DA SILVA,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FLAVIO
ROBERTO DE MENEZES, Brasileiro, Solteiro, Micro-Empresário, RG 44028385, CPF 37810862839, pai FERNANDO ROBERTO
DE MENEZES, mãe MARIA DA CONCEIÇÃO LARANGEIRA MENEZES, Nascido/Nascida 18/06/1987, de cor Branco, natural de
Teodoro Sampaio - SP, com endereço à Rua Santorini, 285, Casa 02, Vila do Sol, CEP 04962-180, São Paulo - SP, Fone 96090-
8986, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1525500-86.2023.8.26.0228,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “O MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu Órgão que esta subscreve, no uso e gozo de suas atribuições legais, vem oferecer
DENÚNCIA e propor a instauração do devido processo legal em face FLAVIO ROBERTO DE MENEZES, qualificado nos autos
(fl. 22), pela prática do crime que a seguir expõe. Noticia o anexo procedimento de investigação criminal que, no dia 31 de
agosto de 2023, após às 20h30min, em local incerto, mas nesta Capital de São Paulo, FLAVIO ROBERTO DE MENEZES, já
qualificado nos autos, recebeu em proveito próprio, coisa que sabia ser produto de crime, consistente em um aparelho celular
iPhone 13 Pro Max, marca Apple, pertencente à vítima N.L.L. (v. boletim de ocorrência nº LN7825-1/2023 de fls. 02/06, auto
de exibição, apreensão e entrega de fls. 24/25 e declarações da vítima de fls. 26), consoante a seguir descrito. (...) Posto isto,
DENUNCIA-SE FLAVIO ROBERTO DE MENEZES como incurso no artigo 180, caput, do Código Penal, instaurando-se o devido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 22:33
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