Processo ativo
1508969-71.2023.8.26.0050
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1508969-71.2023.8.26.0050
Classe: Assunto:Ação Penal - Procedimento
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1508969-71.2023.8.26.0050, JUSTIÇA
GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Leonardo Valente Barreiros, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: AMERICO BEJAR CASTRO CUBA, Peruano, Solteiro, com LUCIO BEJAR CASTRO,
Estampador, CPF 233.925.668-29, mãe SATURNINA CASTRO CUBA PUMA, Nascido/Nascida em 11/06/1978, com endereço
à ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Rua Antonio Pais, 59, COMPLEMENTO C/30, Centro, CEP 01027-020, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 3 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da determinação de pagar o valor referente à taxa judiciária no valor de R$ 3.702,00 proferida nos autos em
epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “[...] 5 Intime-se
o sentenciado a recolher as custas processuais, se o caso, observada eventual gratuidade concedida nos autos, no prazo de 10
(dez) dias, inclusive por edital, com o prazo de 03 (três) dias de publicação, se necessário. 6 Verifico não haver fiança depositada
nos autos. Logo, intime-se, pessoalmente, o réu, para que efetue o pagamento da referida Taxa Judiciária (spi.portaldecustas@
tjsp.Jus.br DARE-SP Cod. 230-6), no prazo de 60 (sessenta) dias, juntando-se o devido comprovante nos autos. Decorrido o
prazo, certifique-se e expeça_se certidão para inscrição na dívida ativa. 6.2 - Após, encaminhe-se o expediente com as cópias
pertinentes à Procuradoria Geral do Estado para as providências cabíveis. 7 Cumpridas todas as determinações, arquivem-se.
Int.” e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de 60 dias para o pagamento, após o qual será
o valor inscrito em Dívida Ativa do Estado. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 04 de julho de
2025.
UPJ 9ª a 12ª Varas Criminais do Foro Central
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LILIAN LAGE HUMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAIO VINICIUS FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0400/2025
Processo 1508705-39.2022.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - SIMONE INACIO DA
SILVA - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1508705-39.2022.8.26.0228 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Furto Qualificado (COVID-19) Autor:Justiça Pública Réu:SIMONE INACIO DA SILVA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
9ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Lilian Lage Humes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente SIMONE INACIO DA SILVA,
Brasileira, Solteira, Autônoma, RG 30.850.122, CPF 227.210.528-96, pai JOSÉ NARCISO DA SILVA, mãe QUITERIA GABRIEL
INACIO DA SILVA, Nascido/Nascida 11/11/1983, de cor Pardo, natural de Sao Joao - PE, Outros Dados: 11-95292-1061, com
endereço à Travessa Igarape Primavera, 275, Jardim Filhos da Terra, Travessa Igarape Primavera, CEP 02325-090, São Paulo
- SP, Fone (11) 95911-6279, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1508705-39.2022.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta
dos inclusos autos de inquérito policial, instaurado mediante auto de prisão em flagrante, que, no dia 12 de abril de 2.022, por
volta das 14h30min, nas dependências das Lojas Renner, localizada no interior do Shopping Tucuruvi, situado na Rua Paranabi,
nº 218, no bairro do Tucuruvi, nesta cidade e comarca de São Paulo, SIMONE INACIO DA SILVA, interrogada e qualificada a
fls. 06 e 25, juntamente com Diana Jorge da Silva, atuando previamente combinadas, com unidade de desígnios e identidade
de propósitos, em concurso, subtraíram, para proveito comum, coisas alheias móveis, consistentes em uma blusa, marca Teddy
Boom; duas calças, marca Blue Steel; uma blusa, marca Blue Steel; uma blusa, marca Blue Steel; duas blusas, marca Blue
Steel; uma pochete; uma jaqueta,marca Blue Steel; um bolsa; duas tiaras/prendedor de cabelo; um brinco; um conjunto de colar
e brinco; um chaveiro; uma calça, marca Blue Steel; uma jaqueta, marca Teddy Boom; uma calça social, marca Blue Steel;
uma calça social, marca Blue Steel; e uma blusa, marca Blue Steel, devidamente recuperados, conforme o auto de exibição,
apreensão e entrega de fls. 15/16, avaliadas, globalmente, em R$ 2.068,00 (dois mil e sessenta e oito reais), pertencentes à
empresa vítima Lojas Renner, representada por uciano Ceban. Diante do exposto, denuncio, a Vossa Excelência, SIMONE
INACIO DA SILVA como incursa no artigo 155, §4º, inciso IV, do Código Penal. Requeiro que, depois de recebida e autuada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Leonardo Valente Barreiros, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: AMERICO BEJAR CASTRO CUBA, Peruano, Solteiro, com LUCIO BEJAR CASTRO,
Estampador, CPF 233.925.668-29, mãe SATURNINA CASTRO CUBA PUMA, Nascido/Nascida em 11/06/1978, com endereço
à ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Rua Antonio Pais, 59, COMPLEMENTO C/30, Centro, CEP 01027-020, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 3 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da determinação de pagar o valor referente à taxa judiciária no valor de R$ 3.702,00 proferida nos autos em
epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “[...] 5 Intime-se
o sentenciado a recolher as custas processuais, se o caso, observada eventual gratuidade concedida nos autos, no prazo de 10
(dez) dias, inclusive por edital, com o prazo de 03 (três) dias de publicação, se necessário. 6 Verifico não haver fiança depositada
nos autos. Logo, intime-se, pessoalmente, o réu, para que efetue o pagamento da referida Taxa Judiciária (spi.portaldecustas@
tjsp.Jus.br DARE-SP Cod. 230-6), no prazo de 60 (sessenta) dias, juntando-se o devido comprovante nos autos. Decorrido o
prazo, certifique-se e expeça_se certidão para inscrição na dívida ativa. 6.2 - Após, encaminhe-se o expediente com as cópias
pertinentes à Procuradoria Geral do Estado para as providências cabíveis. 7 Cumpridas todas as determinações, arquivem-se.
Int.” e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de 60 dias para o pagamento, após o qual será
o valor inscrito em Dívida Ativa do Estado. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 04 de julho de
2025.
UPJ 9ª a 12ª Varas Criminais do Foro Central
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LILIAN LAGE HUMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAIO VINICIUS FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0400/2025
Processo 1508705-39.2022.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - SIMONE INACIO DA
SILVA - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1508705-39.2022.8.26.0228 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Furto Qualificado (COVID-19) Autor:Justiça Pública Réu:SIMONE INACIO DA SILVA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
9ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Lilian Lage Humes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente SIMONE INACIO DA SILVA,
Brasileira, Solteira, Autônoma, RG 30.850.122, CPF 227.210.528-96, pai JOSÉ NARCISO DA SILVA, mãe QUITERIA GABRIEL
INACIO DA SILVA, Nascido/Nascida 11/11/1983, de cor Pardo, natural de Sao Joao - PE, Outros Dados: 11-95292-1061, com
endereço à Travessa Igarape Primavera, 275, Jardim Filhos da Terra, Travessa Igarape Primavera, CEP 02325-090, São Paulo
- SP, Fone (11) 95911-6279, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1508705-39.2022.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta
dos inclusos autos de inquérito policial, instaurado mediante auto de prisão em flagrante, que, no dia 12 de abril de 2.022, por
volta das 14h30min, nas dependências das Lojas Renner, localizada no interior do Shopping Tucuruvi, situado na Rua Paranabi,
nº 218, no bairro do Tucuruvi, nesta cidade e comarca de São Paulo, SIMONE INACIO DA SILVA, interrogada e qualificada a
fls. 06 e 25, juntamente com Diana Jorge da Silva, atuando previamente combinadas, com unidade de desígnios e identidade
de propósitos, em concurso, subtraíram, para proveito comum, coisas alheias móveis, consistentes em uma blusa, marca Teddy
Boom; duas calças, marca Blue Steel; uma blusa, marca Blue Steel; uma blusa, marca Blue Steel; duas blusas, marca Blue
Steel; uma pochete; uma jaqueta,marca Blue Steel; um bolsa; duas tiaras/prendedor de cabelo; um brinco; um conjunto de colar
e brinco; um chaveiro; uma calça, marca Blue Steel; uma jaqueta, marca Teddy Boom; uma calça social, marca Blue Steel;
uma calça social, marca Blue Steel; e uma blusa, marca Blue Steel, devidamente recuperados, conforme o auto de exibição,
apreensão e entrega de fls. 15/16, avaliadas, globalmente, em R$ 2.068,00 (dois mil e sessenta e oito reais), pertencentes à
empresa vítima Lojas Renner, representada por uciano Ceban. Diante do exposto, denuncio, a Vossa Excelência, SIMONE
INACIO DA SILVA como incursa no artigo 155, §4º, inciso IV, do Código Penal. Requeiro que, depois de recebida e autuada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º