Processo ativo

1519872-87.2021.8.26.0228

1519872-87.2021.8.26.0228
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto:Ação Penal - Procedimento
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo

1519872-87.2021.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FERNANDA HELENA BENEVIDES DIAS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu VITOR FERREIRA DA SILVA, que
atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) à Audiência de Instrução, Interrogatório,
Debates e Julgament ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o designada para o dia 24/07/2025 às 14:00h, no Foro Central Criminal Barra Funda, no(a) 1-156, na
Avenida Doutor Abraão Ribeiro, nº 313, Barra Funda, São Paulo, SOB PENA DE REVELIA. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 01 de abril de 2025. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 99999D/SP)
Processo 1520088-29.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desacato - AUDICREIA MARIA DA SILVA
PETER - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1520088-29.2023.8.26.0050 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Desacato Autor:Justiça Pública Réu:AUDICREIA MARIA DA SILVA PETER O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara
Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Bruno Paiva Garcia, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente AUDICREIA MARIA DA SILVA
PETER, Brasileira, Divorciada, Estudante, RG 36473240, CPF 33246948844, pai ACACIO JOÃO DA SILVA, mãe MARIA ALICE
DA SILVA, Nascido/Nascida 28/01/1983, de cor Branco, Outros Dados: (11) 3862-2293 / (11) 91018-9845 / (11) 93414-1249
/ (11) 98965-4425 / (11) 96880-3929 / (11) 3862-2293, com endereço à Rua Caiubi, 1313, Perdizes, CEP 05010-000, São
Paulo - SP, Fone (11) 3129-4869, por infração ao(s) artigo(s): Art. 331 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1520088-29.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos autos que, no dia 29 de abril de 2023, por volta das 19h56min, na Rua Caraíbas, altura do nº 94, Perdizes, nesta Capital,
AUDICREIA MARIA DA SILVA PETER , qualificada a fls. 06, desacatou funcionário público no exercício da função e em razão
dela. Ante o exposto, denuncio AUDICREIA MARIA DA SILVA PETER como incursa no artigo 331 do Código Penal. Requeiro
que, recebida e autuada esta, seja a denunciada citada para, sob pena de revelia, ser interrogada e acompanhar os demais
atos processuais, ouvindo-se oportunamente as pessoas do rol abaixo e prosseguindo-se, até final condenação, nos termos dos
artigos 77 a 81 da Lei n. 9.099/95. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 02 de
abril de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À
MARGEM DIREITA - ADV: PAULA BEATRIZ RODRIGUES DANTAS DE OLIVEIRA (OAB 464778/SP), CAROLYNE RODRIGUES
CANTÚ (OAB 485139/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1521540-88.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - PABLO DA SILVA XAVIER
- EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1521540-88.2024.8.26.0228 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Furto Qualificado Autor:Justiça Pública Réu:PABLO DA SILVA XAVIER O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal,
do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FERNANDA HELENA BENEVIDES DIAS, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PABLO DA SILVA
XAVIER, Brasileiro, Solteiro, RG 25484109, CPF 278.714.388-16, pai ILSON MARTINS XAVIER, mãe NEIDE DA SILVA XAVIER,
Nascido/Nascida 21/02/1978, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Joaquim Alves Torres, 26, Vila
Nova Cachoeirinha, CEP 02612-190, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 1º do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1521540-88.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: “O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por sua Promotora de Justiça Substituta,
no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com base no inquérito policial, oferece DENÚNCIA contra PABLO DA
SILVA XAVIER, qualificado à fl. 13, pela prática do seguinte fato delituoso: Assim agindo, PABLO DA SILVA XAVIER infringiu
o disposto no art. 155, § 1º, do Código Penal, razão pela qual se requer, após o recebimento da presente denúncia, seja ele
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 20:03
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