Processo ativo

1522232-39.2024.8.26.0050

1522232-39.2024.8.26.0050
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto:Ação Penal - Procedimento
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FERNANDA HELENA BENEVIDES DIAS, na
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
delito, sendo de rigor a absolvição. Dessa forma, restou plenamente demonstrado que o acusado, após a ingestão de bebida
alcoólica e com a CNH suspensa, conduziu veículo automotor na via pública, conforme narrado na inicial acusatória. Fixada a
responsabilidade do acusado passo à dosimetria da pena. Tendo em vista as circunstâncias do art. 59 do Código Penal, fixo a
pena-base ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. no em 07 meses de detenção e 11 dias-multa, tendo em vista que embriaguez resultou em dano concreto no veículo
que estava estacionado na via pública, além da suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 meses,
com relação ao crime previsto no artigo 306 do CTB e, em 06 meses de detenção e 10 (dez) dias-multa, em seu valor mínimo
unitário, além da suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 12 meses. Na segunda fase, reconheço
a atenuante da confissão em sede policial retomando a pena para o mínimo legal. Afasto a agravante do estado de calamidade
tendo em vista a ausência de nexo com os crimes ora apurados, Na terceira fase, do mesmo modo, não há causas de aumento
ou de diminuição de pena, motivo pelo qual torno definitiva a pena anteriormente dosada. Presente o concurso formal entre os
crimes, aplicando a regra do art. 70 do CP, no patamar de 1/6. O regime inicial de cumprimento de pena é o aberto. Presentes
os requisitos legais, substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos consistente em prestação
pecuniária no importe de 01 salário-mínimo em favor das entidades sociais cadastradas neste Juízo. Ante todo o exposto,
JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal a fim de CONDENAR o acusado JOSE VALDIR DOS SANTOS ao
cumprimento de: (i) 07 (sete) meses de detenção, em regime aberto, além de 12 (dez) dias-multa, no valor mínimo unitário, bem
como a suspensão para dirigir veículo automotor pelo prazo de 12 (doze) meses, pela prática do crime pela prática do crime
previsto no artigo 306, § 1º, inciso II e §2º, da Lei nº 9.503/97 c/c artigo 307, caput, da Lei nº 9.503/97 na forma do art. 70 do
Código Penal, ABSOLVENDO-O da imputação prevista no art. 305 do CTB, com fulcro no art. 386, VII do CPP. Presentes os
requisitos legais, substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos consistente em prestação pecuniária
no importe de 01 salário-mínimo em favor das entidades sociais cadastradas neste Juízo. e ciente(s) de que, findo o prazo
acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 06 de março de 2025. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/
SP)
Processo 1522232-39.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desacato - DOUGLAS CARLOS DA SILVA
TEIXEIRA - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1522232-39.2024.8.26.0050 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Desacato Autor:Justiça Pública Réu:DOUGLAS CARLOS DA SILVA TEIXEIRA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 10ª
Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FERNANDA HELENA BENEVIDES DIAS, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DOUGLAS
CARLOS DA SILVA TEIXEIRA, Brasileiro, Solteiro, Cabeleireiro, RG 43046229, CPF 340.757.218-25, pai JOSÉ CARLOS
TEIXEIRA DE OLIVEIRA, mãe MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DA SILVA, Nascido/Nascida 04/10/1983, de cor Pardo, natural de
Limoeiro - PE, com endereço à Rua Israel Ferreira Ferro, 262, Jardim Carombe, CEP 02855-010, São Paulo - SP, Fone (11)
9846-3290, por infração ao(s) artigo(s): Art. 331 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1522232-39.2024.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos que, no dia 16
de junho de 2024, por volta das 11:00 horas, na Rua do Arouche, altura do numeral 72, República, nesta Capital, DOUGLAS
CARLOS DA SILVA TEIXEIRA, qualificado a fls. 03, desacatou funcionário público no exercício e em razão das funções. Ante
o exposto, denuncio DOUGLAS CARLOS DA SILVA TEIXEIRA como incurso nos artigos 331 do Código Penal. Requeiro que,
recebida e autuada esta, seja o denunciado citado para, sob pena de revelia, ser interrogado e acompanhar os demais atos
processuais, ouvindo-se oportunamente as pessoas do rol abaixo e prosseguindo-se, até final condenação, nos termos dos
artigos 77 a 81 da Lei n. 9.099/95. “. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 07 de
março de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À
MARGEM DIREITA - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1523496-28.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Atentado Violento ao Pudor - F.D.F. -
EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1523496-28.2023.8.26.0050 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Atentado Violento ao Pudor Autor:Justiça Pública Réu:FERNANDO DIAS FERNANDES O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
10ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FERNANDA HELENA BENEVIDES
DIAS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
FERNANDO DIAS FERNANDES, Botsuanês, Solteiro, Garçom, RG 48321184, CPF 408.829.438-63, pai IZIOMAR FERNANDES
ROCHA, mãe LUCIENE DIAS FERNANDES, Nascido/Nascida 17/02/1991, natural de Aguas Formosas - MG, com endereço à
Avenida Reboucas, 3415, Pinheiros, CEP 05402-300, São Paulo - SP, Fone (11)933138798, por infração ao(s) artigo(s): Art.
215-A do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1523496-28.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos de inquérito policial que, no dia 02 de fevereiro de 2023,
por volta de 16h40min, no restaurante Churrascada do Mar, situado na Avenida Rebouças, nº 3415, Pinheiros, nesta cidade
e comarca, FERNANDO DIAS FERNANDES, qualificado a fls. 78, agindo com menosprezo à condição de mulher, praticou
contra Elizangela de Holanda Brito e sem sua anuência atos libidinosos com o objetivo de satisfazer a própria lascívia. (...)
Ante o exposto, denuncio FERNANDO DIAS FERNANDES como incurso no artigo 215-A do Código Penal, requerendo que,
recebida esta, seja instaurada a competente ação penal sob o rito ordinário, citando-se o denunciado para apresentação de
resposta escrita, prosseguindo-se nos demais termos processuais, ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas, interrogando-se
o denunciado, até final condenação. Requeiro, ainda, a condenação à reparação dos danos morais sofridos pela vítima, nos
termos do art. 387, inc. IV, do Código de Processo Penal, no importe de cinco salários-mínimos.” E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 06 de março de 2025. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 99999D/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 18:17
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