Processo ativo

0043851-32.2006.8.26.0050

0043851-32.2006.8.26.0050
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário -
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Estelionato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Guilherme Sant’Anna Vampre e outro, PROCESSO Nº 0006182-
95.2015.8.26.0577, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra
Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniela Paz ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. zeto Meneghine Conceição, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ALEX SANDRO TEIXEIRA DA SILVA, (Outros
nomes: não consta, Alcunha: não consta), Brasileiro, Solteiro, Auxiliar de Produção, RG 34.946.604-X, CPF 328.746.618-64, pai
Irandir Teixeira da Silva, mãe Leide Maria Gonçalves da Silva e Silva, Nascido/Nascida em 06/04/1983, de cor Pardo, natural de
São José dos Campos, - SP, com endereço à Rua Dinamarca, 201, (12) 98852-2416, Vila Nair, CEP 12231-200, São José dos
Campos - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico
final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Posto isto, JULGO PROCEDENTE o
pedido para condenar ALEX SANDRO TEIXEIRA DA SILVA, nascido em 06/04/1983, natural de São José dos Campos - SP, filho
de IRANDIR TEIXEIRA DA SILVA e LEIDE MARIA GONÇALVES DA SILVA E SILVA, às penas de 1 (um) ano, 4 (quatro) meses e
10 (dez) dias de reclusão, em regime aberto, substituída nos termos acima, e ao pagamento de 12 (doze) dias-multa, no padrão
unitário, por infração ao art. 171, caput, por duas vezes, na forma do art. 70, c/c art. 61, II, h, todos do Código Penal.” e ciente(s)
de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 06 de maio de 2025. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 0043851-32.2006.8.26.0050 (050.06.043851-7) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Marcos Alberto
da Conceição Machado - - José Vicente de Lima Junior - - Afonso Rodrigo de Carvalho Outtone - - João Marcolino Jesus da
Cruz - - Ailton Pereira Lopes - - Gilsimar do Nascimento Santos - - Alexandre Ferreira de Souza Dias - - Claudio Roberto Rocha
dos Santos - - Fernando Gonçalves Lima - - Valdeci Alves Barbosa - Submarino S/A e outro - EDITAL Audiência Presencial
16/09/2025, às 14:15h Processo Digital nº:0043851-32.2006.8.26.0050 Classe: Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário -
Furto Autor:Justiça Pública Réu:José Vicente de Lima Junior e outros EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO
DE 5 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA José Vicente de Lima Junior e outros, PROCESSO
Cadastrado em: 25/07/2025 16:50
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