Processo ativo
1515991-97.2024.8.26.0228
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Identificação
Nº Processo: 1515991-97.2024.8.26.0228
Classe: Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário -
Vara: Criminal, do Foro
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial
que, no dia 20 de março de 2024, por volta da 01h00m, durante período de repouso noturno, no estacionamento situado na Rua
Tabatinguera, 119, Sé, nesta Capital, nesta Capital, THIAGO BARROS GOMES, qualificado e fotografado a fls. 14/15, subtraiu,
para si ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , mediante abuso de confiança, o veículo VW/Amarok, placas PRJ-9B50, avaliado em R$157.000,00 (cento e cinquenta
e sete mil reais fls. 13), pertencente à vítima Francisco de Assis Vieira de Araújo. Ante o exposto, denuncio THIAGO BARROS
GOMES como incurso no art. 155, §1º e §4º, inciso II, do Código Penal, e art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro, ambos na
forma do art. 69, do Código Penal, a fim de que, recebida e autuada esta, tenha início o devido processo legal, observando-se o
rito comum ordinário previsto nos artigos 394/404 do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado, ouvindo-se a vítima
e as testemunhas abaixo arroladas, seguindo-se com o interrogatório, até final condenação . E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de março de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS
TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1515991-97.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - MARCOS BASTOS SAMPAIO
- EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1515991-97.2024.8.26.0228 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário -
Receptação Autor:Justiça Pública Réu:MARCOS BASTOS SAMPAIO O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Criminal, do Foro
Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniela Pazzeto Meneghine Conceição, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARCOS BASTOS SAMPAIO,
Brasileiro, União Estável, Não informada, RG 34734903, CPF 323.772.108-56, pai JOSE CARLOS NUNES SAMPAIO, mãe
ELISABETE MARIA BASTOS, Nascido/Nascida 11/11/1983, de cor Preto, Outros Dados: (11) 5895-5360, com endereço à
Rua Sabia Coleira, 02 OU 87, CASA 1, Cidade Ipava, CEP 04950-130, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180
“caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1515991-97.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, em data incerta, mas entre os
dias 31 de março e 1º de julho de 2024, nesta cidade e Comarca, MARCOS BASTOS SAMPAIO, qualificado à fl. 10, adquiriu
e recebeu, e nesta última data, por volta das 16h26min, na Rua Serruba, altura do n.º 135, bairro Cidade Ipava, nesta cidade
e Comarca, conduzia, em proveito próprio, o veículo VW/GOL MI, placas COG-2384, pertencente a Douglas dos Santos Jaco,
coisa que sabia ser produto de crime (cf. auto de exibição e apreensão à fl. 14). (...) Ante o exposto, denuncio MARCOS BASTOS
SAMPAIO como incurso no artigo 180, caput, do Código Penal, a fim de que, recebida e autuada esta, tenha início o devido
processo legal, observando-se o rito comum ordinário previsto nos artigos 394/404 do Código de Processo Penal, citando-se o
denunciado, ouvindo-se a vítima e testemunhas abaixo arroladas, seguindo-se com o interrogatório, até final condenação.” E
como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de março de 2025. DOCUMENTO ASSINADO
DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: DEFENSORIA
PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1530733-50.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - JOÃO PAULO DE OLIVEIRA
PINTO - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1530733-50.2022.8.26.0050 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Estelionato Autor:Justiça Pública Réu:JOÃO PAULO DE OLIVEIRA PINTO Prioridade Idoso Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniela
Pazzeto Meneghine Conceição, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente JOÃO PAULO DE OLIVEIRA PINTO, Agente de Segurança, RG 3104689, CPF 045.530.441-61, pai
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA PINTO, mãe ELISANGELA MARTA DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida 07/03/1995, com endereço
à Condomínio Brisas do Lago, SCES TRECHO 4 CONJUNTO 7, CEP 73358-205, Brasilia - DF, por infração ao(s) artigo(s): Art.
155 § 4º, Parte B c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1530733-50.2022.8.26.0050, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial
que, no dia 6 de julho de 2022, quarta-feira, em horário incerto, da conta corrente nº 62.032-7, mantida na agência 4400-8, do
Banco do Brasil, situada na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.003, Jardim Paulistano, nesta cidade e comarca, JOÃO PAULO
DE OLIVEIRA PINTO, 27 anos de idade, qualificado a fl. 119, subtraiu, para si, mediante fraude, cometida por meio eletrônico
ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização
de programa malicioso, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pertencente à vítima idosa Miriam de Jesus Rocha. Ante o
exposto, denuncio a Vossa Excelência JOÃO PAULO DE OLIVEIRA PINTO como incurso no artigo 155, §4º-B, c.c. artigo 29,
caput, ambos do Código Penal, e, recebida e autuada esta, requeiro seja ele citado e interrogado, prosseguindo- se na ação
penal até final condenação, ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas. Requeiro, por fim, a fixação de valor para reparação do
prejuízo à vítima, no importe citado, monetariamente corrigido, nos termos do artigo 387, IV do CPP. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de março de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial
que, no dia 20 de março de 2024, por volta da 01h00m, durante período de repouso noturno, no estacionamento situado na Rua
Tabatinguera, 119, Sé, nesta Capital, nesta Capital, THIAGO BARROS GOMES, qualificado e fotografado a fls. 14/15, subtraiu,
para si ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , mediante abuso de confiança, o veículo VW/Amarok, placas PRJ-9B50, avaliado em R$157.000,00 (cento e cinquenta
e sete mil reais fls. 13), pertencente à vítima Francisco de Assis Vieira de Araújo. Ante o exposto, denuncio THIAGO BARROS
GOMES como incurso no art. 155, §1º e §4º, inciso II, do Código Penal, e art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro, ambos na
forma do art. 69, do Código Penal, a fim de que, recebida e autuada esta, tenha início o devido processo legal, observando-se o
rito comum ordinário previsto nos artigos 394/404 do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado, ouvindo-se a vítima
e as testemunhas abaixo arroladas, seguindo-se com o interrogatório, até final condenação . E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de março de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS
TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1515991-97.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - MARCOS BASTOS SAMPAIO
- EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1515991-97.2024.8.26.0228 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário -
Receptação Autor:Justiça Pública Réu:MARCOS BASTOS SAMPAIO O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Criminal, do Foro
Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniela Pazzeto Meneghine Conceição, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARCOS BASTOS SAMPAIO,
Brasileiro, União Estável, Não informada, RG 34734903, CPF 323.772.108-56, pai JOSE CARLOS NUNES SAMPAIO, mãe
ELISABETE MARIA BASTOS, Nascido/Nascida 11/11/1983, de cor Preto, Outros Dados: (11) 5895-5360, com endereço à
Rua Sabia Coleira, 02 OU 87, CASA 1, Cidade Ipava, CEP 04950-130, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180
“caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1515991-97.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, em data incerta, mas entre os
dias 31 de março e 1º de julho de 2024, nesta cidade e Comarca, MARCOS BASTOS SAMPAIO, qualificado à fl. 10, adquiriu
e recebeu, e nesta última data, por volta das 16h26min, na Rua Serruba, altura do n.º 135, bairro Cidade Ipava, nesta cidade
e Comarca, conduzia, em proveito próprio, o veículo VW/GOL MI, placas COG-2384, pertencente a Douglas dos Santos Jaco,
coisa que sabia ser produto de crime (cf. auto de exibição e apreensão à fl. 14). (...) Ante o exposto, denuncio MARCOS BASTOS
SAMPAIO como incurso no artigo 180, caput, do Código Penal, a fim de que, recebida e autuada esta, tenha início o devido
processo legal, observando-se o rito comum ordinário previsto nos artigos 394/404 do Código de Processo Penal, citando-se o
denunciado, ouvindo-se a vítima e testemunhas abaixo arroladas, seguindo-se com o interrogatório, até final condenação.” E
como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de março de 2025. DOCUMENTO ASSINADO
DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: DEFENSORIA
PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1530733-50.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - JOÃO PAULO DE OLIVEIRA
PINTO - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1530733-50.2022.8.26.0050 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Estelionato Autor:Justiça Pública Réu:JOÃO PAULO DE OLIVEIRA PINTO Prioridade Idoso Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniela
Pazzeto Meneghine Conceição, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente JOÃO PAULO DE OLIVEIRA PINTO, Agente de Segurança, RG 3104689, CPF 045.530.441-61, pai
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA PINTO, mãe ELISANGELA MARTA DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida 07/03/1995, com endereço
à Condomínio Brisas do Lago, SCES TRECHO 4 CONJUNTO 7, CEP 73358-205, Brasilia - DF, por infração ao(s) artigo(s): Art.
155 § 4º, Parte B c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1530733-50.2022.8.26.0050, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial
que, no dia 6 de julho de 2022, quarta-feira, em horário incerto, da conta corrente nº 62.032-7, mantida na agência 4400-8, do
Banco do Brasil, situada na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.003, Jardim Paulistano, nesta cidade e comarca, JOÃO PAULO
DE OLIVEIRA PINTO, 27 anos de idade, qualificado a fl. 119, subtraiu, para si, mediante fraude, cometida por meio eletrônico
ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização
de programa malicioso, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pertencente à vítima idosa Miriam de Jesus Rocha. Ante o
exposto, denuncio a Vossa Excelência JOÃO PAULO DE OLIVEIRA PINTO como incurso no artigo 155, §4º-B, c.c. artigo 29,
caput, ambos do Código Penal, e, recebida e autuada esta, requeiro seja ele citado e interrogado, prosseguindo- se na ação
penal até final condenação, ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas. Requeiro, por fim, a fixação de valor para reparação do
prejuízo à vítima, no importe citado, monetariamente corrigido, nos termos do artigo 387, IV do CPP. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de março de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º