Processo ativo
1522484-76.2023.8.26.0050
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Identificação
Nº Processo: 1522484-76.2023.8.26.0050
Classe: Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário -
Vara: Criminal, do Foro
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
apresentação de resposta escrita, prosseguindo-se nos demais termos processuais, ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas,
interrogando-se o denunciado, até final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 18 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de março de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME
IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: JAKSON FLORENCIO DE MELO COSTA (OAB 157476/SP)
Processo 1522484-76.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - RAFAELA MALHEIRO BARRETO
- EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1522484-76.2023.8.26.0050 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário -
Ameaça Autor:Justiça Pública Réu:RAFAELA MALHEIRO BARRETO O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal, do Foro
Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FERNANDA HELENA BENEVIDES DIAS, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RAFAELA MALHEIRO BARRETO,
Solteira, Enfermeira (email: rafaelamalheiro@hotmail.com), RG 50312471, CPF 028.664.585-83, pai BENEDITO CARDOSO
BARRETO, mãe MARIA DOS SANTOS MALHEIRO SILVA, Nascido/Nascida 25/12/1987, de cor Branco, natural de Lajedo do
Tabocal - BA, Outros Dados: Celular: 11 69959220/ 11 991784253/ 11 981801439/ 11 22038419, com endereço à Rua Jorge
Chammas, 153, Vila Mariana, RUA JORGE CHAMMAS, CEP 04016-070, São Paulo - SP, Fone (11) 981801439, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput”, 71 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1522484-76.2023.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso procedimento
investigatório que, em datas diversas, no período entre abril de 2023 a 04 de maio de 2023, na Rua Jorge Chammas, 153, Vila
Mariana, nesta Capital, RAFAELA MALHEIRO BARRETO, qualificada a fls. 52, ameaçou Mirella Biazoto de Araujo, por palavras
e por escrito, de causar-lhe mal injusto e grave. Ante o exposto, denuncio RAFAELA MALHEIRO BARRETO, qualificada nos
autos, como incursa no artigo 147 do Código Penal c.c artigo 71 do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta,
seja a denunciada citada para, sob pena de revelia, ser interrogada e acompanhar os demais atos processuais, ouvindo-
se oportunamente a pessoa abaixo indicada e prosseguindo-se, até final condenação, nos termos dos artigos 77 a 81 da
Lei n. 9.099/95. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de março de
2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1526517-17.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - J.E.S.S.J. - EDITAL DE
CITAÇÃO Processo Digital nº:1526517-17.2020.8.26.0050 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor:Justiça Pública Réu:JOSE EVANDRO SANTOS DA SILVA JUNIOR O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal, do
Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Bruno Paiva Garcia, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSE EVANDRO SANTOS DA SILVA JUNIOR,
Brasileiro, Solteiro, Estudante, RG 50868813, CPF 460.917.238-04, pai JOSE EVANDRO SANTOS DA SILVA, mãe ANDREIA
DE MELO SOUZA, Nascido/Nascida 29/06/1998, natural de Santo André - SP, com endereço à Rua Senador Nilo Coelho, 801,
CASA, Jardim Sapopemba, SENADOR NILO COELHO, CEP 03929-100, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171
“caput” c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1526517-17.2020.8.26.0050, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial
que, no dia 14 de agosto de 2020, por volta das 14h00, na Rua Itapipinas, n.º 555 Ponte Rasa, nesta Cidade e Comarca, JOSÉ
EVANDRO SANTOS DA SILVA, qualificado à fl. 29, mediante empréstimo da sua conta bancária, concorreu de qualquer modo
para a obtenção da vantagem ilícita de R$ 15.110,00, em prejuízo da vítima Humberto Reis Santos, que foi induzida e mantida
em erro pelo meio fraudulento a seguir descrito, que envolveu a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro
induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento (conforme boletim de
ocorrência de fls. 03/06 e comprovante de transferência de fl. 08). (...) Ante o exposto, denuncio JOSÉ EVANDRO SANTOS DA
SILVA como incurso no artigo 171 c/c artigo 29, ambos do Código Penal. Depois de recebida esta, requeiro se lhe instaure o
devido processo legal, citando-se, dando-se resposta à acusação e requisitando-se as pessoas do rol abaixo, para depoimentos
em juízo em dia e hora a serem previamente designados, interrogando-se e prosseguindo-se nos demais termos da ação
penal, até final sentença condenatória. Requeiro, por fim, a fixação de valor mínimo de indenização da vítima no montante de
R$ 15.110,00, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 19 de março de 2025. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/
SP)
Processo 1534619-71.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RENAN MAGALHAES
PALMANHANI - EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RENAN MAGALHAES PALMANHANI,
PROCESSO
apresentação de resposta escrita, prosseguindo-se nos demais termos processuais, ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas,
interrogando-se o denunciado, até final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 18 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de março de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME
IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: JAKSON FLORENCIO DE MELO COSTA (OAB 157476/SP)
Processo 1522484-76.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - RAFAELA MALHEIRO BARRETO
- EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1522484-76.2023.8.26.0050 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário -
Ameaça Autor:Justiça Pública Réu:RAFAELA MALHEIRO BARRETO O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal, do Foro
Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FERNANDA HELENA BENEVIDES DIAS, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RAFAELA MALHEIRO BARRETO,
Solteira, Enfermeira (email: rafaelamalheiro@hotmail.com), RG 50312471, CPF 028.664.585-83, pai BENEDITO CARDOSO
BARRETO, mãe MARIA DOS SANTOS MALHEIRO SILVA, Nascido/Nascida 25/12/1987, de cor Branco, natural de Lajedo do
Tabocal - BA, Outros Dados: Celular: 11 69959220/ 11 991784253/ 11 981801439/ 11 22038419, com endereço à Rua Jorge
Chammas, 153, Vila Mariana, RUA JORGE CHAMMAS, CEP 04016-070, São Paulo - SP, Fone (11) 981801439, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput”, 71 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1522484-76.2023.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso procedimento
investigatório que, em datas diversas, no período entre abril de 2023 a 04 de maio de 2023, na Rua Jorge Chammas, 153, Vila
Mariana, nesta Capital, RAFAELA MALHEIRO BARRETO, qualificada a fls. 52, ameaçou Mirella Biazoto de Araujo, por palavras
e por escrito, de causar-lhe mal injusto e grave. Ante o exposto, denuncio RAFAELA MALHEIRO BARRETO, qualificada nos
autos, como incursa no artigo 147 do Código Penal c.c artigo 71 do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta,
seja a denunciada citada para, sob pena de revelia, ser interrogada e acompanhar os demais atos processuais, ouvindo-
se oportunamente a pessoa abaixo indicada e prosseguindo-se, até final condenação, nos termos dos artigos 77 a 81 da
Lei n. 9.099/95. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de março de
2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1526517-17.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - J.E.S.S.J. - EDITAL DE
CITAÇÃO Processo Digital nº:1526517-17.2020.8.26.0050 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor:Justiça Pública Réu:JOSE EVANDRO SANTOS DA SILVA JUNIOR O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal, do
Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Bruno Paiva Garcia, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSE EVANDRO SANTOS DA SILVA JUNIOR,
Brasileiro, Solteiro, Estudante, RG 50868813, CPF 460.917.238-04, pai JOSE EVANDRO SANTOS DA SILVA, mãe ANDREIA
DE MELO SOUZA, Nascido/Nascida 29/06/1998, natural de Santo André - SP, com endereço à Rua Senador Nilo Coelho, 801,
CASA, Jardim Sapopemba, SENADOR NILO COELHO, CEP 03929-100, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171
“caput” c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1526517-17.2020.8.26.0050, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial
que, no dia 14 de agosto de 2020, por volta das 14h00, na Rua Itapipinas, n.º 555 Ponte Rasa, nesta Cidade e Comarca, JOSÉ
EVANDRO SANTOS DA SILVA, qualificado à fl. 29, mediante empréstimo da sua conta bancária, concorreu de qualquer modo
para a obtenção da vantagem ilícita de R$ 15.110,00, em prejuízo da vítima Humberto Reis Santos, que foi induzida e mantida
em erro pelo meio fraudulento a seguir descrito, que envolveu a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro
induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento (conforme boletim de
ocorrência de fls. 03/06 e comprovante de transferência de fl. 08). (...) Ante o exposto, denuncio JOSÉ EVANDRO SANTOS DA
SILVA como incurso no artigo 171 c/c artigo 29, ambos do Código Penal. Depois de recebida esta, requeiro se lhe instaure o
devido processo legal, citando-se, dando-se resposta à acusação e requisitando-se as pessoas do rol abaixo, para depoimentos
em juízo em dia e hora a serem previamente designados, interrogando-se e prosseguindo-se nos demais termos da ação
penal, até final sentença condenatória. Requeiro, por fim, a fixação de valor mínimo de indenização da vítima no montante de
R$ 15.110,00, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 19 de março de 2025. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/
SP)
Processo 1534619-71.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RENAN MAGALHAES
PALMANHANI - EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RENAN MAGALHAES PALMANHANI,
PROCESSO