Processo ativo
1533130-77.2025.8.26.0050
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Identificação
Nº Processo: 1533130-77.2025.8.26.0050
Classe: Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). EVA LOBO
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
LOBO CHAIB DIAS JORGE, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente GUSTAVO PONCIANO PORTO, Brasileiro, Solteiro, RG 50318810, CPF 465.814.868-41, pai RENATO
LEITE PORTO, mãe SANDRA PONCIANO E SOUZA, Nascido/Nascida 07/08/1998, natural de São Paulo - SP, Outros Dados:
39172686, com endereço à Travessa das Hor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tensias, S/N, Conjunto Habitacional Recanto dos Humildes, CEP 05209-330, São
Paulo - SP, Fone 11954701042, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, II, V, Parte A, I e Art. 159 § 1º § 3º ambos c/c Art. 61
“caput”, II, “h” e Art. 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1533130-77.2025.8.26.0050, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta nos inclusos autos de inquérito policial
que, no dia 29 de abril de 2025, entre 00h00 e 10h10min, na Rua Monsanto, n. 62, Pinheiros, nesta cidade e comarca de São
Paulo, KAWAN SOUZA DA SILVA, qualificado às fls. 142, GUSTAVO PONCIANO PORTO, qualificado a fls. 148, FELIPE DE
SOUZA LIMA, qualificado a fls. 153, os três agindo em unidade de desígnios e previamente ajustados com mais um indivíduo
não identificado, subtraíram, em proveito próprio, mediante grave ameaça com emprego de arma de fogo contra as vítimas
Maira Braga Oltra, Maria Luiza Braga Oltra e Maria de Lourdes da Silva Melo, diversas joias, uma televisão, um fone de ouvido
air pod, dois tabletes, um aparelho de gravação das câmeras de monitoramento, um computador, um monitor, um cavaquinho,
um massageador, um óculos de sol, um roteador de sinal para alarme, um aparelho de alarme e duas malas de viagem, tudo
avaliado em torno de R$ 820.000,00, pertencente às vítimas Maira Braga Oltra e Maria Luiza Braga Oltra, esta com 73 anos de
idade (relatório de exame papiloscópico a fls. 23/41, relatórios de investigação de fls. 43/95 e 125/132, autos de reconhecimento
fotográfico a fls. 96/107 e auto de avaliação a fls. 141). Diante do exposto, DENUNCIA a Vossa Excelência KAWAN SOUZA DA
SILVA, GUSTAVO PONCIANO PORTO e FELIPE DE SOUZA LIMA, como incursos no artigo 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, I, c.c. o
artigo 61, II, h (idosa), em concurso material (art. 69) com o artigo 159, §§ 1º e 3º, c.c. o artigo 61, II, h, todos do Código Penal
e requeiro que, depois de recebida e autuada esta, sejam os denunciados citados para apresentarem resposta à acusação,
processados e, ao final, condenados, tudo nos termos do artigo 394 e seguintes do Código de Processo Penal, ouvindo-se,
oportunamente, as pessoas do rol abaixo. Pugna-se, outrossim, pela fixação, na sentença condenatória, de valor mínimo para
reparação dos danos causados às vítimas, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de julho de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), DEFENSORIA
PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1533130-77.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - FELIPE DE SOUZA LIMA
- EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1533130-77.2025.8.26.0050 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Roubo Majorado Autor:Justiça Pública Réu:KAWAN SOUZA DA SILVA e outros Prioridade Idoso Tramitação prioritária O(A)
MM. Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). EVA LOBO
CHAIB DIAS JORGE, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente FELIPE DE SOUZA LIMA, Brasileiro, Solteiro, Açougueiro, RG 43970821, CPF 413.328.978-19, pai ELIONIDAS
GOMES DE LIMA, mãe SIMONE BEATRIZ DE SOUZA, Nascido/Nascida 17/09/1994, de cor Branco, natural de São Paulo - SP,
Outros Dados: 1185048873, com endereço à Rua Manuel Cardoso de Abreu, 343/345, FUNDOS, Jardim Ipe, CEP 05797-400,
São Paulo - SP, Fone 11977077708, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, II, V, Parte A, I e Art. 159 § 1º § 3º ambos c/c Art.
61 “caput”, II, “h” e Art. 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1533130-77.2025.8.26.0050, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta nos inclusos autos de inquérito policial
que, no dia 29 de abril de 2025, entre 00h00 e 10h10min, na Rua Monsanto, n. 62, Pinheiros, nesta cidade e comarca de São
Paulo, KAWAN SOUZA DA SILVA, qualificado às fls. 142, GUSTAVO PONCIANO PORTO, qualificado a fls. 148, FELIPE DE
SOUZA LIMA, qualificado a fls. 153, os três agindo em unidade de desígnios e previamente ajustados com mais um indivíduo
não identificado, subtraíram, em proveito próprio, mediante grave ameaça com emprego de arma de fogo contra as vítimas
Maira Braga Oltra Maria Luiza Braga Oltra e Maria de Lourdes da Silva Melo, diversas joias, uma televisão, um fone de ouvido
air pod, dois tabletes, um aparelho de gravação das câmeras de monitoramento, um computador, um monitor, um cavaquinho,
um massageador, um óculos de sol, um roteador de sinal para alarme, um aparelho de alarme e duas malas de viagem, tudo
avaliado em torno de R$ 820.000,00, pertencente às vítimas Maira Braga Oltra e Maria Luiza Braga Oltra, esta com 73 anos de
idade (relatório de exame papiloscópico a fls. 23/41, relatórios de investigação de fls. 43/95 e 125/132, autos de reconhecimento
fotográfico a fls. 96/107 e auto de avaliação a fls. 141). Diante do exposto, DENUNCIA a Vossa Excelência KAWAN SOUZA DA
SILVA, GUSTAVO PONCIANO PORTO e FELIPE DE SOUZA LIMA, como incursos no artigo 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, I, c.c. o
artigo 61, II, h (idosa), em concurso material (art. 69) com o artigo 159, §§ 1º e 3º, c.c. o artigo 61, II, h, todos do Código Penal
e requeiro que, depois de recebida e autuada esta, sejam os denunciados citados para apresentarem resposta à acusação,
processados e, ao final, condenados, tudo nos termos do artigo 394 e seguintes do Código de Processo Penal, ouvindo-se,
oportunamente, as pessoas do rol abaixo. Pugna-se, outrossim, pela fixação, na sentença condenatória, de valor mínimo para
reparação dos danos causados às vítimas, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de julho de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), DEFENSORIA
PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
LOBO CHAIB DIAS JORGE, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente GUSTAVO PONCIANO PORTO, Brasileiro, Solteiro, RG 50318810, CPF 465.814.868-41, pai RENATO
LEITE PORTO, mãe SANDRA PONCIANO E SOUZA, Nascido/Nascida 07/08/1998, natural de São Paulo - SP, Outros Dados:
39172686, com endereço à Travessa das Hor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tensias, S/N, Conjunto Habitacional Recanto dos Humildes, CEP 05209-330, São
Paulo - SP, Fone 11954701042, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, II, V, Parte A, I e Art. 159 § 1º § 3º ambos c/c Art. 61
“caput”, II, “h” e Art. 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1533130-77.2025.8.26.0050, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta nos inclusos autos de inquérito policial
que, no dia 29 de abril de 2025, entre 00h00 e 10h10min, na Rua Monsanto, n. 62, Pinheiros, nesta cidade e comarca de São
Paulo, KAWAN SOUZA DA SILVA, qualificado às fls. 142, GUSTAVO PONCIANO PORTO, qualificado a fls. 148, FELIPE DE
SOUZA LIMA, qualificado a fls. 153, os três agindo em unidade de desígnios e previamente ajustados com mais um indivíduo
não identificado, subtraíram, em proveito próprio, mediante grave ameaça com emprego de arma de fogo contra as vítimas
Maira Braga Oltra, Maria Luiza Braga Oltra e Maria de Lourdes da Silva Melo, diversas joias, uma televisão, um fone de ouvido
air pod, dois tabletes, um aparelho de gravação das câmeras de monitoramento, um computador, um monitor, um cavaquinho,
um massageador, um óculos de sol, um roteador de sinal para alarme, um aparelho de alarme e duas malas de viagem, tudo
avaliado em torno de R$ 820.000,00, pertencente às vítimas Maira Braga Oltra e Maria Luiza Braga Oltra, esta com 73 anos de
idade (relatório de exame papiloscópico a fls. 23/41, relatórios de investigação de fls. 43/95 e 125/132, autos de reconhecimento
fotográfico a fls. 96/107 e auto de avaliação a fls. 141). Diante do exposto, DENUNCIA a Vossa Excelência KAWAN SOUZA DA
SILVA, GUSTAVO PONCIANO PORTO e FELIPE DE SOUZA LIMA, como incursos no artigo 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, I, c.c. o
artigo 61, II, h (idosa), em concurso material (art. 69) com o artigo 159, §§ 1º e 3º, c.c. o artigo 61, II, h, todos do Código Penal
e requeiro que, depois de recebida e autuada esta, sejam os denunciados citados para apresentarem resposta à acusação,
processados e, ao final, condenados, tudo nos termos do artigo 394 e seguintes do Código de Processo Penal, ouvindo-se,
oportunamente, as pessoas do rol abaixo. Pugna-se, outrossim, pela fixação, na sentença condenatória, de valor mínimo para
reparação dos danos causados às vítimas, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de julho de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), DEFENSORIA
PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1533130-77.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - FELIPE DE SOUZA LIMA
- EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1533130-77.2025.8.26.0050 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Roubo Majorado Autor:Justiça Pública Réu:KAWAN SOUZA DA SILVA e outros Prioridade Idoso Tramitação prioritária O(A)
MM. Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). EVA LOBO
CHAIB DIAS JORGE, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente FELIPE DE SOUZA LIMA, Brasileiro, Solteiro, Açougueiro, RG 43970821, CPF 413.328.978-19, pai ELIONIDAS
GOMES DE LIMA, mãe SIMONE BEATRIZ DE SOUZA, Nascido/Nascida 17/09/1994, de cor Branco, natural de São Paulo - SP,
Outros Dados: 1185048873, com endereço à Rua Manuel Cardoso de Abreu, 343/345, FUNDOS, Jardim Ipe, CEP 05797-400,
São Paulo - SP, Fone 11977077708, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, II, V, Parte A, I e Art. 159 § 1º § 3º ambos c/c Art.
61 “caput”, II, “h” e Art. 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1533130-77.2025.8.26.0050, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta nos inclusos autos de inquérito policial
que, no dia 29 de abril de 2025, entre 00h00 e 10h10min, na Rua Monsanto, n. 62, Pinheiros, nesta cidade e comarca de São
Paulo, KAWAN SOUZA DA SILVA, qualificado às fls. 142, GUSTAVO PONCIANO PORTO, qualificado a fls. 148, FELIPE DE
SOUZA LIMA, qualificado a fls. 153, os três agindo em unidade de desígnios e previamente ajustados com mais um indivíduo
não identificado, subtraíram, em proveito próprio, mediante grave ameaça com emprego de arma de fogo contra as vítimas
Maira Braga Oltra Maria Luiza Braga Oltra e Maria de Lourdes da Silva Melo, diversas joias, uma televisão, um fone de ouvido
air pod, dois tabletes, um aparelho de gravação das câmeras de monitoramento, um computador, um monitor, um cavaquinho,
um massageador, um óculos de sol, um roteador de sinal para alarme, um aparelho de alarme e duas malas de viagem, tudo
avaliado em torno de R$ 820.000,00, pertencente às vítimas Maira Braga Oltra e Maria Luiza Braga Oltra, esta com 73 anos de
idade (relatório de exame papiloscópico a fls. 23/41, relatórios de investigação de fls. 43/95 e 125/132, autos de reconhecimento
fotográfico a fls. 96/107 e auto de avaliação a fls. 141). Diante do exposto, DENUNCIA a Vossa Excelência KAWAN SOUZA DA
SILVA, GUSTAVO PONCIANO PORTO e FELIPE DE SOUZA LIMA, como incursos no artigo 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, I, c.c. o
artigo 61, II, h (idosa), em concurso material (art. 69) com o artigo 159, §§ 1º e 3º, c.c. o artigo 61, II, h, todos do Código Penal
e requeiro que, depois de recebida e autuada esta, sejam os denunciados citados para apresentarem resposta à acusação,
processados e, ao final, condenados, tudo nos termos do artigo 394 e seguintes do Código de Processo Penal, ouvindo-se,
oportunamente, as pessoas do rol abaixo. Pugna-se, outrossim, pela fixação, na sentença condenatória, de valor mínimo para
reparação dos danos causados às vítimas, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de julho de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), DEFENSORIA
PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º