Processo ativo
1537205-96.2024.8.26.0050
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Identificação
Nº Processo: 1537205-96.2024.8.26.0050
Classe: Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário -
Vara: CRIMINAL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 17 de junho de 2025, em
local e horário incertos, mas no período da madrugada até às 10 horas da manhã e nesta cidade de São Paulo, ALEX BRAGA
DA SILVA, qua ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lificado a fls. 13, recebeu, para proveito próprio, um notebook da marca MacBook, um notebook da marca HP,
um fone de ouvido Apple e R$ 250,00 em espécie, de propriedade da vítima Abner Justino Varga, ciente de que se tratava
de produto de crime (cf. boletim de ocorrência a fls. 04/08 e auto de exibição, apreensão e entrega a fls. 17). Ante o exposto,
denuncio ALEX BRAGA DA SILVA como incurso no artigo 180, caput, do Código Penal, e requeiro que, após recebida e autuada
esta, seja o denunciado citado para apresentar resposta à acusação, prosseguindo-se o feito até a sentença final condenatória,
observando-se o rito ordinário previsto no artigo 394, § 1º, inciso I, do Código de Processo Penal, intimando-se as testemunhas
arroladas para oitiva em juízo, sob as cominações legais. “. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se
o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 10 de julho de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1537205-96.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - A.M.S.S. - FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANA MARTA SANTOS DA SILVA, Brasileira,
Solteira, RG 35268150, CPF 359.032.778-29, pai PETRUCIO MARQUES DA SILVA, mãe LUIZA SANTOS DA SILVA, Nascido/
Nascida 29/05/1991, de cor Branco, natural de Palmeira Dos Indios - AL, com endereço à Avenida Marginal Oeste, 22, Itanhaém,
CEP 05089-000, Itanhaém - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 § 4º c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1537205-96.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Objeto da Ação: Consta dos inclusos autos de inquérito policial, instaurado mediante portaria, que, na data de
02 de agosto de 2.024, em horário indeterminado, na Rua Henrique Chaves, nº 116, no bairro do Rio Pequeno, nesta cidade e
comarca de São Paulo/SP, LETÍCIA CRISTINA MATOS DE MORAES, qualificada a fls. 126 e não ouvida nos autos, juntamente
com outro indivíduo (s) não identificado (s), atuando previamente combinados, com unidade de desígnios e identidade de
propósitos, em concurso de agentes, obteve, para proveito comum, vantagem ilícita, no valor de R$ 22.300,00 (vinte e dois mil
e trezentos reais), em prejuízo da vítima João Maria Viveiros Sobral, pessoa maior de 70 (setenta) anos de idade, induzindo-a
e mantendo-a em erro, mediante o artifício e/ou ardil adiante narrados. Diante do exposto, DENUNCIO, a Vossa Excelência,
LETICIA CRISTINA MATOS DE MORAES e ANA MARTA SANTOS DA SILVA como incursas no artigo 171, §4º, c.c o art. 29, caput,
ambos do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, sejam as rés devidamente citadas para os atos do processo,
prosseguindo-se o feito sob o Rito Ordinário, ouvindo-se a vítima e a testemunha abaixo arrolada, até final condenação. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 10 de julho de 2025. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1537205-96.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - L.C.M.M. - Consta dos inclusos
autos de inquérito policial, instaurado mediante portaria, que, na data de 02 de agosto de 2.024, em horário indeterminado, na
Rua Henrique Chaves, nº 116, no bairro do Rio Pequeno, nesta cidade e comarca de São Paulo/SP, LETÍCIA CRISTINA MATOS
DE MORAES, qualificada a fls. 126 e não ouvida nos autos, juntamente com outro indivíduo (s) não identificado (s), atuando
previamente combinados, com unidade de desígnios e identidade de propósitos, em concurso de agentes, obteve, para proveito
comum, vantagem ilícita, no valor de R$ 22.300,00 (vinte e dois mil e trezentos reais), em prejuízo da vítima João Maria Viveiros
Sobral, pessoa maior de 70 (setenta) anos de idade, induzindo-a e mantendo-a em erro, mediante o artifício e/ou ardil adiante
narrados. Diante do exposto, DENUNCIO, a Vossa Excelência, LETICIA CRISTINA MATOS DE MORAES e ANA MARTA SANTOS
DA SILVA como incursas no artigo 171, §4º, c.c o art. 29, caput, ambos do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta,
sejam as rés devidamente citadas para os atos do processo, prosseguindo-se o feito sob o Rito Ordinário, ouvindo-se a vítima
e a testemunha abaixo arrolada, até final condenação - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/
SP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO PAIVA GARCIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAIO VINICIUS FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0396/2025
Processo 1505133-95.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - LEANDRO DOS SANTOS
FREIRE - EDITAL Processo Digital nº:1505133-95.2020.8.26.0050 Classe: Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário -
Receptação Autor:Justiça Pública Réu:LEANDRO DOS SANTOS FREIRE e outro EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA,
COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação, QUE A JUSTIÇA
PÚBLICA MOVE CONTRA LEANDRO DOS SANTOS FREIRE e outro, PROCESSO
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 17 de junho de 2025, em
local e horário incertos, mas no período da madrugada até às 10 horas da manhã e nesta cidade de São Paulo, ALEX BRAGA
DA SILVA, qua ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lificado a fls. 13, recebeu, para proveito próprio, um notebook da marca MacBook, um notebook da marca HP,
um fone de ouvido Apple e R$ 250,00 em espécie, de propriedade da vítima Abner Justino Varga, ciente de que se tratava
de produto de crime (cf. boletim de ocorrência a fls. 04/08 e auto de exibição, apreensão e entrega a fls. 17). Ante o exposto,
denuncio ALEX BRAGA DA SILVA como incurso no artigo 180, caput, do Código Penal, e requeiro que, após recebida e autuada
esta, seja o denunciado citado para apresentar resposta à acusação, prosseguindo-se o feito até a sentença final condenatória,
observando-se o rito ordinário previsto no artigo 394, § 1º, inciso I, do Código de Processo Penal, intimando-se as testemunhas
arroladas para oitiva em juízo, sob as cominações legais. “. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se
o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 10 de julho de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1537205-96.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - A.M.S.S. - FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANA MARTA SANTOS DA SILVA, Brasileira,
Solteira, RG 35268150, CPF 359.032.778-29, pai PETRUCIO MARQUES DA SILVA, mãe LUIZA SANTOS DA SILVA, Nascido/
Nascida 29/05/1991, de cor Branco, natural de Palmeira Dos Indios - AL, com endereço à Avenida Marginal Oeste, 22, Itanhaém,
CEP 05089-000, Itanhaém - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 § 4º c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1537205-96.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Objeto da Ação: Consta dos inclusos autos de inquérito policial, instaurado mediante portaria, que, na data de
02 de agosto de 2.024, em horário indeterminado, na Rua Henrique Chaves, nº 116, no bairro do Rio Pequeno, nesta cidade e
comarca de São Paulo/SP, LETÍCIA CRISTINA MATOS DE MORAES, qualificada a fls. 126 e não ouvida nos autos, juntamente
com outro indivíduo (s) não identificado (s), atuando previamente combinados, com unidade de desígnios e identidade de
propósitos, em concurso de agentes, obteve, para proveito comum, vantagem ilícita, no valor de R$ 22.300,00 (vinte e dois mil
e trezentos reais), em prejuízo da vítima João Maria Viveiros Sobral, pessoa maior de 70 (setenta) anos de idade, induzindo-a
e mantendo-a em erro, mediante o artifício e/ou ardil adiante narrados. Diante do exposto, DENUNCIO, a Vossa Excelência,
LETICIA CRISTINA MATOS DE MORAES e ANA MARTA SANTOS DA SILVA como incursas no artigo 171, §4º, c.c o art. 29, caput,
ambos do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, sejam as rés devidamente citadas para os atos do processo,
prosseguindo-se o feito sob o Rito Ordinário, ouvindo-se a vítima e a testemunha abaixo arrolada, até final condenação. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 10 de julho de 2025. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1537205-96.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - L.C.M.M. - Consta dos inclusos
autos de inquérito policial, instaurado mediante portaria, que, na data de 02 de agosto de 2.024, em horário indeterminado, na
Rua Henrique Chaves, nº 116, no bairro do Rio Pequeno, nesta cidade e comarca de São Paulo/SP, LETÍCIA CRISTINA MATOS
DE MORAES, qualificada a fls. 126 e não ouvida nos autos, juntamente com outro indivíduo (s) não identificado (s), atuando
previamente combinados, com unidade de desígnios e identidade de propósitos, em concurso de agentes, obteve, para proveito
comum, vantagem ilícita, no valor de R$ 22.300,00 (vinte e dois mil e trezentos reais), em prejuízo da vítima João Maria Viveiros
Sobral, pessoa maior de 70 (setenta) anos de idade, induzindo-a e mantendo-a em erro, mediante o artifício e/ou ardil adiante
narrados. Diante do exposto, DENUNCIO, a Vossa Excelência, LETICIA CRISTINA MATOS DE MORAES e ANA MARTA SANTOS
DA SILVA como incursas no artigo 171, §4º, c.c o art. 29, caput, ambos do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta,
sejam as rés devidamente citadas para os atos do processo, prosseguindo-se o feito sob o Rito Ordinário, ouvindo-se a vítima
e a testemunha abaixo arrolada, até final condenação - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/
SP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO PAIVA GARCIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAIO VINICIUS FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0396/2025
Processo 1505133-95.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - LEANDRO DOS SANTOS
FREIRE - EDITAL Processo Digital nº:1505133-95.2020.8.26.0050 Classe: Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário -
Receptação Autor:Justiça Pública Réu:LEANDRO DOS SANTOS FREIRE e outro EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA,
COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação, QUE A JUSTIÇA
PÚBLICA MOVE CONTRA LEANDRO DOS SANTOS FREIRE e outro, PROCESSO