Processo ativo
1500343-97.2023.8.26.0556
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Dignidade Sexual
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1500343-97.2023.8.26.0556
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Dignidade Sexual
Vara: Criminal, do Foro de Araraquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Adriana Albergueti
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Dignidade Sexual
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500343-97.2023.8.26.0556, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Araraquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Adriana Albergueti
Albano, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: RENATO
OLIVEIRA CRISPIN, Brasileiro, União Estável, Desempregado, RG 46063877, pai GILBERTO CRISPIN, mãe LUZIA OLIVEIRA
CRISPIN, Nascido/Nascida em 11/08/1988, de cor Branco, com endereço à Aveni ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da Sebastiao Goncalves Ferreira, 680, Jardim
Roberto Selmi Dei, CEP 14806-388, Araraquara - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE, a ação penal, para CONDENAR o acusado RENATO OLIVEIRA CRISPIN,
qualificado nos autos, como incurso no artigo 33, caput, c.c §4º, da Lei 11.343/06, fixando a pena de 01 (um) ano e 08 (oito)
meses de reclusão, e ao pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias multa. Fixo o valor do dia multa em 1/30 (um trinta
avos) do salário mínimo vigente na época dos fatos, corrigidos desde aquela data, tendo em vista, principalmente, a situação
econômica do réu. Em atenção à Súmula Vinculante 59 e tendo em vista o reconhecimento do tráfico privilegiado, a ausência
de vetores negativos na primeira fase da dosimetria e o atendimento dos requisitos do art. 33, § 2º, alínea c, e do art. 44,
ambos do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, quais sejam: a) prestação
pecuniária consistente no pagamento da importância equivalente a 01 (um) salário mínimo a uma entidade beneficente que
será designada pelo juízo da execução, nos termos do que dispõe o artigo 45 e ss. do Código Penal; b) prestação de serviços
à comunidade em atividade compatível com a aptidão pessoal do réu, pelo mesmo período da pena, à razão de uma hora
por dia de condenação, em entidade que será designada pelo juízo da execução, nos termos do que dispõe o artigo 46 e ss.
do mesmo Código. Faculto ao réu o apelo em liberdade. Revogo as medidas cautelares de fls. 32, independentemente do
trânsito em julgado. Intime-se. Decreto a perda do dinheiro apreendido, com fundamento no artigo 243, parágrafo único, da
Constituição Federal, e sua combinação com os artigos 4º da Lei 7.650/86, 1º, parágrafo único, da Lei 8.257/91, inciso II, letra
b, do Código Penal, obedecendo-se, ainda, ao disposto no artigo 63 e seus parágrafos da Lei 11.343/06. O réu deverá arcar
com o pagamento das custas processuais no valor equivalente a 100 (cem) UFESPs, nos termos do art. 4º, § 9º, alínea a, da
Lei Estadual nº 11.608/2003, ficando a execução, todavia, obstada enquanto não implementada a condição prevista no art. 98,
§ 3º, do novo Código de Processo Civil, caso beneficiário da assistência judiciária gratuita. P.I.C. Araraquara, 01 de novembro
de 2024. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado
a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Araraquara, aos 11 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1500063-97.2024.8.26.0037
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Dignidade Sexual
Autor:
Justiça Pública
Réu:
SÉRGIO GONÇALVES
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Araraquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Italo Fernando Pontes
de Camargo Ferro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente SÉRGIO GONÇALVES,
Viúvo, RG 13237015, CPF 06686976873, pai MILTON GONÇALVES, mãe ALÉIA ALEXANDRE GONÇALVES, Nascido/Nascida
12/11/1959, de cor Pardo, Outros Dados: (16) 99291-7284,, com endereço à Rua Antenor Borba, 387, Bl 06, apto 641 - (irmã
- Neusa), Parque Laranjeiras, CEP 14801-565, Araraquara - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 215-A do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Araraquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Adriana Albergueti
Albano, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: RENATO
OLIVEIRA CRISPIN, Brasileiro, União Estável, Desempregado, RG 46063877, pai GILBERTO CRISPIN, mãe LUZIA OLIVEIRA
CRISPIN, Nascido/Nascida em 11/08/1988, de cor Branco, com endereço à Aveni ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da Sebastiao Goncalves Ferreira, 680, Jardim
Roberto Selmi Dei, CEP 14806-388, Araraquara - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE, a ação penal, para CONDENAR o acusado RENATO OLIVEIRA CRISPIN,
qualificado nos autos, como incurso no artigo 33, caput, c.c §4º, da Lei 11.343/06, fixando a pena de 01 (um) ano e 08 (oito)
meses de reclusão, e ao pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias multa. Fixo o valor do dia multa em 1/30 (um trinta
avos) do salário mínimo vigente na época dos fatos, corrigidos desde aquela data, tendo em vista, principalmente, a situação
econômica do réu. Em atenção à Súmula Vinculante 59 e tendo em vista o reconhecimento do tráfico privilegiado, a ausência
de vetores negativos na primeira fase da dosimetria e o atendimento dos requisitos do art. 33, § 2º, alínea c, e do art. 44,
ambos do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, quais sejam: a) prestação
pecuniária consistente no pagamento da importância equivalente a 01 (um) salário mínimo a uma entidade beneficente que
será designada pelo juízo da execução, nos termos do que dispõe o artigo 45 e ss. do Código Penal; b) prestação de serviços
à comunidade em atividade compatível com a aptidão pessoal do réu, pelo mesmo período da pena, à razão de uma hora
por dia de condenação, em entidade que será designada pelo juízo da execução, nos termos do que dispõe o artigo 46 e ss.
do mesmo Código. Faculto ao réu o apelo em liberdade. Revogo as medidas cautelares de fls. 32, independentemente do
trânsito em julgado. Intime-se. Decreto a perda do dinheiro apreendido, com fundamento no artigo 243, parágrafo único, da
Constituição Federal, e sua combinação com os artigos 4º da Lei 7.650/86, 1º, parágrafo único, da Lei 8.257/91, inciso II, letra
b, do Código Penal, obedecendo-se, ainda, ao disposto no artigo 63 e seus parágrafos da Lei 11.343/06. O réu deverá arcar
com o pagamento das custas processuais no valor equivalente a 100 (cem) UFESPs, nos termos do art. 4º, § 9º, alínea a, da
Lei Estadual nº 11.608/2003, ficando a execução, todavia, obstada enquanto não implementada a condição prevista no art. 98,
§ 3º, do novo Código de Processo Civil, caso beneficiário da assistência judiciária gratuita. P.I.C. Araraquara, 01 de novembro
de 2024. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado
a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Araraquara, aos 11 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1500063-97.2024.8.26.0037
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Dignidade Sexual
Autor:
Justiça Pública
Réu:
SÉRGIO GONÇALVES
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Araraquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Italo Fernando Pontes
de Camargo Ferro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente SÉRGIO GONÇALVES,
Viúvo, RG 13237015, CPF 06686976873, pai MILTON GONÇALVES, mãe ALÉIA ALEXANDRE GONÇALVES, Nascido/Nascida
12/11/1959, de cor Pardo, Outros Dados: (16) 99291-7284,, com endereço à Rua Antenor Borba, 387, Bl 06, apto 641 - (irmã
- Neusa), Parque Laranjeiras, CEP 14801-565, Araraquara - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 215-A do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º