Processo ativo

1502947-31.2022.8.26.0050

1502947-31.2022.8.26.0050
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores
Vara: CRIMINAL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
60.2022.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 30 de setembro de 2022, em hora incerta, nesta cidade e comarca de São
Paulo/SP, ROBERTA DE OLIVEIRA VIANA E REBECA VIANA DE OLIVEIRA, qualificadas às fls. 2, apropriaram-se do veículo
I/M. BENZ, ano/modelo 2017, cor cinza, placas KRX-4J69, pertencente a Carolina Levi Nigro do qual tiveram posse em razão de
ofício, emprego ou profissão (conforme documentos de fls. 10/18, 24/30 e 109/117). Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO denuncia a Vossa Excelência ROBERTA DE OLIVEIRA VIANA E REBECA VIANA DE OLIVEIRA
como incursas no artigo 168, §1º, III, do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 02 de julho de 2025. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ELAINE CRISTINA PULCINELI VIEIRA GONÇALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MICHELLE SWENSON CAETANO SANTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0361/2025
Processo 1502947-31.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens,
Direitos ou Valores - R.N.N. - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1502947-31.2022.8.26.0050 - Controle 2025/000650
Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores
Autor:Justiça Pública Réu:RAFAEL NICOLICH NICOLI O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Criminal, do Foro Central
Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Elaine Cristina Pulcineli Vieira Gonçalves, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RAFAEL NICOLICH NICOLI, Brasileiro,
Solteiro, EMPRESARIO(A), RG 39738252, CPF 43814108825, pai MARCOS JANOVICTH NICOLI, mãe ANA PAULA NICOLICH,
Nascido/Nascida 10/09/1997, de cor Branco, com endereço à SAMPAIO VIDAL, 856, JARDIM PAULISTANO, SAMPAIO VIDAL,
CEP 01443-001, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 158 § 2º c/c Art. 69 “caput” ambos do(a) CP e Art. 244-B
“caput” do(a) ECA c/c Art. 70 “caput” e Art. 171 “caput” ambos c/c Art. 29 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1502947-31.2022.8.26.0050 - Controle 2025/000650, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que entre 04 de maio e 18 de agosto de 2021, em
local não apurado, nesta Capital, o denunciado RAFAEL NICOLICH NICOLI, qualificado às fls. 561/562, agindo em concurso e
com identidade de propósitos com a adolescente Letícia Cristo Kievek, por diversas vezes e de forma continuada, concorreu,
de qualquer modo, para obtenção de vantagens ilícitas, consistente no valor total de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais),
em prejuízo da vítima Gabriela Fernandes Santos Alves. Consta, ainda, do incluso inquérito policial que entre 04 de maio e 18
de agosto de 2021, em local não apurado, nesta Capital, o indiciado RAFAEL NICOLICH NICOLI, agindo em concurso e com
identidade de propósitos com a adolescente Letícia Cristo Kievek, concorreu, de qualquer modo, para constranger a vítima
Gabriela Fernandes Santos Alves, mediante grave ameaça, e com o intuito de obter para si e para outrem indevida vantagem
econômica, a fazer pagamentos em seu benefício. Consta, ainda, que que nas mesmas circunstâncias de tempo e local, RAFAEL
NICOLICH NICOLI facilitou a corrupção da adolescente Letícia Cristo Kievek, que contava com dezessete (17) anos de idade,
com ela praticando as infrações penais mencionadas. Diante do exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência RAFAEL NICOLICH
NICOLI como incurso nos artigos 171, caput, c.c. o artigo 29, caput; artigo 158, § 2º, c.c. artigo 29, caput, todos do Código
Penal, c.c. artigo 69 do mesmo Codex e artigo 244-B, caput, da Lei nº 8.069/1990, c.c. artigo 70 do Código Penal. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 02 de julho de 2025. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1510434-81.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - CLAUDIA FARIAS DE ARAÚJO -
EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1510434-81.2024.8.26.0050 - Controle 2025/000116 Classe Assunto:Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto Autor:Justiça Pública Réu:JAMES TADEU ARAÚJO SILVA e outros O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
15ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Elaine Cristina Pulcineli Vieira Gonçalves,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CLAUDIA
FARIAS DE ARAÚJO, Brasileira, Auxiliar de Cozinha, RG 30373214, CPF 347.668.898-43, mãe MARIA FARIAS DE ARAUJO,
Nascido/Nascida 18/12/1977, de cor Branco, com endereço à Rua Antonio Rosa, 252, Parque Santa Rita de Cassia, CEP 06700-
639, Cotia - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, IV, Parte B, Parte C, II c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam
os autos da Ação Penal nº 1510434-81.2024.8.26.0050 - Controle 2025/000116, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que no dia 13 de julho de 2023, às 14
horas e 18 minutos, nesta Capital, osdenunciados JAMES TADEU ARAÚJO SILVA, CLÁUDIA FARIAS DE ARAÚJO e HELLEN
DAIANY SILVA DE SENA, qualificados às fls. 13/16; 18/25 e 27/36, respectivamente, agindo em concurso e com identidade
de propósitos entre si e com outra pessoa não identificada, concorreram, de qualquer modo, mediante fraude realizada por
meio de dispositivo de comunicação, para que fosse subtraída, para proveito comum, a quantia total de R$ 3.498,65 (três mil,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 04:51
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