Processo ativo

1527169-43.2024.8.26.0228

1527169-43.2024.8.26.0228
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Lilian
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Lilian
Lage Humes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GILBERTO DE SOUZA
QUEIROZ, Solteiro, RG 30658856, CPF 227.299.318-48, pai LUIZ CARLOS COELHO QUEIROZ, mãe MARIA APARECIDA DE
SOUZ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A, Nascido/Nascida 03/09/1984, de cor Pardo, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” (duas vezes) c/c Art. 71 “caput”
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1527169-43.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 15 de novembro de 2024,
por volta das 13h49min, na Rua Amador Bueno, nº 219, Santo Amaro, nesta cidade e comarca de São aulo, GILBERTO DE
SOUZA QUEIROZ, qualificado e interrogado a fls. 10 (fotografia a fls. 30), subtraiu, para si, diversos chocolates de propriedade
do estabelecimento comercial ?Lojas Americanas? (boletim de ocorrência a fls. 01/04 e imagens da câmera de segurança do
local acessível através do link fornecido a fls. 16).Ante o exposto, denuncio ILBERTO DE SOUZA QUEIROZ como incurso no
artigo 155, caput, por duas vezes, na forma do artigo 71 (crime continuado), ambos do Código Penal, e requeiro que, depois
de recebida autuada esta, seja o denunciado citado para apresentar resposta à acusação, intimando-se, sob as cominações
legais, as pessoas abaixo arroladas para depoimentos em juízo em ia e hora a serem previamente designados, interrogando-
se e prosseguindo-se nos demais termos da ação penal, até final sentença condenatória, com fixação de valor mínimo de
reparação civil dos danos, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. “. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de janeiro de 2025.
12ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO EVA LOBO CHAIB DIAS JORGE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELLE MONALISA VERA PEREIRA ATALLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0652/2024
Processo 1504793-15.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - GUILLERMO BAUTISTA
- Processo Digital nº:1504793-15.2024.8.26.0050 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Autor:Justiça Pública Réu:GUILLERMO BAUTISTA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). EVA LOBO CHAIB DIAS JORGE, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu: GUILLERMO BAUTISTA, Boliviano, Solteiro,
Desempregado, CPF 217.964.738-71, Nascido/Nascida em 10/01/1971, com endereço à Rua Kaneda, 300, Jardim Japao, CEP
02132-030, São Paulo - SP, Fone (11) 96810-0072, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 “caput” e Art. 309 “caput” ambos do(a)
LEI 9.503/1997, 69 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504793-15.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial
que, no dia 13 de fevereiro de 2024, por volta das 08h 08min, na Rua Barão de Ladário, altura do nº 395, Brás, nesta Capital,
nesta cidade e Comarca, GUILLERMO BAUTISTA, estrangeiro, conduziu o veículo automotor Fiat/Idea, placas HGG-8D72, com
a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.
Consta, ainda, que nas mesmas circunstâncias de tempo e local acima descritos, nesta cidade e Comarca, GUILLERMO
BAUTISTA, conduziu do veículo automotor Fiat/Idea, placas HGG-8D72, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou
Habilitação, gerando perigo de dano. Ocorre que, após quase atingir um transeunte, o veículo foi cercado dos populares, o que
foi visualizado por policiais militares em patrulhamento. Ao se aproximarem, os policiais foram informados por tais populares da
condução perigosa do denunciado, momento em que este desembarcou do automóvel e os agentes constataram nítidos sinais
de embriaguez, como desequilíbrio, fala pastosa e sem nexo.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 19 de dezembro de 2024. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1520562-68.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - EDER MATEUS CORREIA DA
SILVA - Processo Digital nº:1520562-68.2021.8.26.0050 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor:Justiça Pública Réu:EDER MATEUS CORREIA DA SILVA e outro O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Criminal, do
Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). EVA LOBO CHAIB DIAS JORGE, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu: EDER MATEUS CORREIA
DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Analista, RG 38.027.919, CPF 434.930.958-64, pai ESDRAS CORREIA DA SILVA, mãe GISELMA
SOARES DA SILVA CORREIA, Nascido/Nascida em 12/07/1996, de cor Branco, natural de São Paulo, - SP, com endereço à
Avenida Flamingo, 1.994, casa 01, Vila Nova Curuca, CEP 08031-000, São Paulo - SP, Fone (11) 95961-5527, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1520562-68.2021.8.26.0050, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 09:35
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