Processo ativo
1500074-53.2024.8.26.0417
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
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Identificação
Nº Processo: 1500074-53.2024.8.26.0417
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
FORO DE PARAGUAÇU PAULISTA
3ª VARA
AVENIDA SIQUEIRA CAMPOS, 1429, ., VILA AFFINE - CEP 19703-001, FONE: (18)3362-8329, PARAGUACU PAULISTA-SP
- E-MAIL: PARAGUACU3@TJSP.JUS.BR
Processo nº 1500074-53.2024.8.26.0417 - p. 1
DECISÃO ? EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital 1500074-53.2024.8.26.0417
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Averiguado e Réu: SHE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ILA SANTIAGO DE CARVALHO, filho de pai MAURO AUGUSTO DE CARVALHO, mãe MARIA LEIDE
SANTIAGO
Juiz(a) de Direito: Dr(a). BÁRBARA DE MATOS MARANGONI MENDES
Vistos.
Considerando que a ré se encontra em local incerto e não sabido, DEFIRO a citação por edital.
FAÇO SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente SHEILA SANTIAGO DE
CARVALHO, Brasileira, Solteira, Comerciante, RG 49156515, CPF 425.291.188-50, pai MAURO AUGUSTO DE CARVALHO,
mãe MARIA LEIDE SANTIAGO, Nascido/Nascida 12/06/1993, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: celular:
(11) 983995971, com endereço à Rua Sarraceno, 32, Cidade Ademar, CEP 04405-135, São Paulo - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 171 “caput” § 2º, Parte A c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramita esta ação penal que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: consta dos inclusos autos de inquérito policial
que, na tarde de 20 de setembro de 2023, por volta das 17h17min, na rua Joaquim de Oliveira Roça, n.º 315, neste município e
comarca, SHEILA SANTIAGO DE CARVALHO, qualificada às fls. 59, agindo em concurso e unidade e propósitos com terceira
pessoa não identificada, obteve, para si, vantagem ilícita consistente no valor de R$700,00, pertencente ao ofendido R.B.F.,
induzindo-o e mantendo-o em erro, mediante fraude perpetrada por meio da rede social Facebook e contato telefônico. Diante
do exposto, o Ministério Público denuncia SHEILA SANTIAGO DE CARVALHO, como incursa no art. 171, caput e §2-A, c.c. art.
29, caput, ambos do Código Penal.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei.
PROCEDA-SE a afixação no local de costume deste Fórum e ENCAMINHE-SE para publicação no Diário da Justiça
Eletrônico, através de sistema próprio, ENCARTANDO-SE cópia do edital publicado.
Decorrido o prazo de 15 dias do edital publicado bem como do 10 dias para resposta à acusação, sem manifestação,
CERTIFIQUE-SE e ABRA-SE vista ao Ministério Público.
CIÊNCIA ao Ministério Público, pelo portal eletrônico.
Cópia desta assinada servirá como edital.
Int.
Paraguacu Paulista, 11 de junho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
COMARCA de Paraguaçu Paulista
FORO DE PARAGUAÇU PAULISTA
3ª VARA
AVENIDA SIQUEIRA CAMPOS, 1429, ., VILA AFFINE - CEP 19703-001, FONE: (18)3362-8329, PARAGUACU PAULISTA-SP
- E-MAIL: PARAGUACU3@TJSP.JUS.BR
Processo nº 1500256-05.2025.8.26.0417 - p. 1
DECISÃO ? EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital 1500256-05.2025.8.26.0417
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Importunação Sexual
Cidadão e Réu: RAIMUNDO PEDRO DE OLIVEIRA FILHO, filho de pai RAIMUNDO PEDRO DE OLIVEIRA, mãe LOURDES
DINA DE OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito: Dr(a). BÁRBARA DE MATOS MARANGONI MENDES
Vistos.
Considerando que o réu se encontra em local incerto e não sabido, DEFIRO a citação por edital.
FAÇO SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RAIMUNDO PEDRO DE
OLIVEIRA FILHO, Brasileiro, Casado, Soldador, RG 40028545, CPF 363.744.648-00, pai RAIMUNDO PEDRO DE OLIVEIRA,
mãe LOURDES DINA DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida 05/09/1987, de cor Pardo, natural de Paraguacu Paulista - SP, com
endereço à Rua Luiz Campos Fernandes, 110, Barra Funda, CEP 19707-102, Paraguacu Paulista - SP, por infração ao(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
FORO DE PARAGUAÇU PAULISTA
3ª VARA
AVENIDA SIQUEIRA CAMPOS, 1429, ., VILA AFFINE - CEP 19703-001, FONE: (18)3362-8329, PARAGUACU PAULISTA-SP
- E-MAIL: PARAGUACU3@TJSP.JUS.BR
Processo nº 1500074-53.2024.8.26.0417 - p. 1
DECISÃO ? EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital 1500074-53.2024.8.26.0417
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Averiguado e Réu: SHE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ILA SANTIAGO DE CARVALHO, filho de pai MAURO AUGUSTO DE CARVALHO, mãe MARIA LEIDE
SANTIAGO
Juiz(a) de Direito: Dr(a). BÁRBARA DE MATOS MARANGONI MENDES
Vistos.
Considerando que a ré se encontra em local incerto e não sabido, DEFIRO a citação por edital.
FAÇO SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente SHEILA SANTIAGO DE
CARVALHO, Brasileira, Solteira, Comerciante, RG 49156515, CPF 425.291.188-50, pai MAURO AUGUSTO DE CARVALHO,
mãe MARIA LEIDE SANTIAGO, Nascido/Nascida 12/06/1993, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: celular:
(11) 983995971, com endereço à Rua Sarraceno, 32, Cidade Ademar, CEP 04405-135, São Paulo - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 171 “caput” § 2º, Parte A c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramita esta ação penal que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: consta dos inclusos autos de inquérito policial
que, na tarde de 20 de setembro de 2023, por volta das 17h17min, na rua Joaquim de Oliveira Roça, n.º 315, neste município e
comarca, SHEILA SANTIAGO DE CARVALHO, qualificada às fls. 59, agindo em concurso e unidade e propósitos com terceira
pessoa não identificada, obteve, para si, vantagem ilícita consistente no valor de R$700,00, pertencente ao ofendido R.B.F.,
induzindo-o e mantendo-o em erro, mediante fraude perpetrada por meio da rede social Facebook e contato telefônico. Diante
do exposto, o Ministério Público denuncia SHEILA SANTIAGO DE CARVALHO, como incursa no art. 171, caput e §2-A, c.c. art.
29, caput, ambos do Código Penal.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei.
PROCEDA-SE a afixação no local de costume deste Fórum e ENCAMINHE-SE para publicação no Diário da Justiça
Eletrônico, através de sistema próprio, ENCARTANDO-SE cópia do edital publicado.
Decorrido o prazo de 15 dias do edital publicado bem como do 10 dias para resposta à acusação, sem manifestação,
CERTIFIQUE-SE e ABRA-SE vista ao Ministério Público.
CIÊNCIA ao Ministério Público, pelo portal eletrônico.
Cópia desta assinada servirá como edital.
Int.
Paraguacu Paulista, 11 de junho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
COMARCA de Paraguaçu Paulista
FORO DE PARAGUAÇU PAULISTA
3ª VARA
AVENIDA SIQUEIRA CAMPOS, 1429, ., VILA AFFINE - CEP 19703-001, FONE: (18)3362-8329, PARAGUACU PAULISTA-SP
- E-MAIL: PARAGUACU3@TJSP.JUS.BR
Processo nº 1500256-05.2025.8.26.0417 - p. 1
DECISÃO ? EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital 1500256-05.2025.8.26.0417
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Importunação Sexual
Cidadão e Réu: RAIMUNDO PEDRO DE OLIVEIRA FILHO, filho de pai RAIMUNDO PEDRO DE OLIVEIRA, mãe LOURDES
DINA DE OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito: Dr(a). BÁRBARA DE MATOS MARANGONI MENDES
Vistos.
Considerando que o réu se encontra em local incerto e não sabido, DEFIRO a citação por edital.
FAÇO SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RAIMUNDO PEDRO DE
OLIVEIRA FILHO, Brasileiro, Casado, Soldador, RG 40028545, CPF 363.744.648-00, pai RAIMUNDO PEDRO DE OLIVEIRA,
mãe LOURDES DINA DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida 05/09/1987, de cor Pardo, natural de Paraguacu Paulista - SP, com
endereço à Rua Luiz Campos Fernandes, 110, Barra Funda, CEP 19707-102, Paraguacu Paulista - SP, por infração ao(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º