Processo ativo
1523449-10.2020.8.26.0228
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
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Identificação
Nº Processo: 1523449-10.2020.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Leonardo
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1523449-10.2020.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Leonardo
Valente Barreiros, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Réu: JOSIAS DIAS VIANA, Brasileiro, Divorciado, Autônomo, RG 11918353, CPF 062.813.716-82, pai
JOSINO DIAS VIANA, mãe GRACY MIRANDA DA SILVA, Nascido/Nascida em 05/09/1981, de cor Pret ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, natural de Teofilo
Otoni, - MG, com endereço à Rua Mazzini, 162, Fone 96660-6166, Aclimacao, RUA MAZZINI, CEP 01528-000, São Paulo - SP.
E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o acima exposto, JULGO PROCEDENTE
a ação penal para CONDENAR JOSIAS DIAS VIANA como incurso nos artigos 306 e 309, do Código de Trânsito Brasileiro,
na forma do art. 69, do Código Penal, à pena de 1 (um) ano de detenção em regime inicialmente aberto, ao pagamento de 10
dias-multa, no mínimo legal, e proibição de obter habilitação para conduzir pelo período de seis meses. A pena corporal fica
substituída por uma restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período da pena
substituída a uma entidade pública a ser determinada pelo Juízo da Execução. Faculto o recurso em liberdade. Após o trânsito
em julgado, façam-se as comunicações à Justiça Eleitoral, para efeito do art. 15, III, da Constituição Federal. Defiro a gratuidade
de Justiça. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado
a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1500640-70.2023.8.26.0050 - GSR Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Leonardo
Valente Barreiros, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Réu: JOSIAS DIAS VIANA, Brasileiro, Divorciado, Autônomo, RG 11918353, CPF 062.813.716-82, pai
JOSINO DIAS VIANA, mãe GRACY MIRANDA DA SILVA, Nascido/Nascida em 05/09/1981, de cor Pret ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, natural de Teofilo
Otoni, - MG, com endereço à Rua Mazzini, 162, Fone 96660-6166, Aclimacao, RUA MAZZINI, CEP 01528-000, São Paulo - SP.
E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o acima exposto, JULGO PROCEDENTE
a ação penal para CONDENAR JOSIAS DIAS VIANA como incurso nos artigos 306 e 309, do Código de Trânsito Brasileiro,
na forma do art. 69, do Código Penal, à pena de 1 (um) ano de detenção em regime inicialmente aberto, ao pagamento de 10
dias-multa, no mínimo legal, e proibição de obter habilitação para conduzir pelo período de seis meses. A pena corporal fica
substituída por uma restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período da pena
substituída a uma entidade pública a ser determinada pelo Juízo da Execução. Faculto o recurso em liberdade. Após o trânsito
em julgado, façam-se as comunicações à Justiça Eleitoral, para efeito do art. 15, III, da Constituição Federal. Defiro a gratuidade
de Justiça. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado
a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1500640-70.2023.8.26.0050 - GSR Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º