Processo ativo
1508231-20.2022.8.26.0050
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato Autor:
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Identificação
Nº Processo: 1508231-20.2022.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato Autor:
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato Autor:
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
que lhe(s) move a JustiçaPública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”Consta do inquérito policial que, no
dia 29 de setembro de 2021, por volta de 16h40, em agência do Bradesco situada em local incerto, GUILHERME LEONARDO
RAMOS, qualificado a fls. 72, em concurso de agentes com indivíduo não identificado, obteve vantagem ilícita, em prejuízo de
Agostina Belen Dreiling (à época domiciliada em Santo Amaro, São Paulo/SP), induzindo-a em erro, mediante meio fraudulento.
Segundo apurado, a vítima fez o anúncio de venda de um artigo, no site Enjoei, e foi contatada por suposto comprador, que
se identificou como Miguel, o qual informou que havia feito o pagamento e solicitou o e-mail da vítima. Em seguida, a ofendida
recebeu e-mails e contatos pelo WhatsApp, supostamente de funcionária do Enjoei, informando que, para concluir a venda,
deveria pagar algumas taxas. Assim, a vítima efetuou diversos PIX para a conta de GUILHERME LEONARDO RAMOS (chave
PIX guilhermeleonardo.pagamentos@gmail.com), que totalizaram R$ 1.955,60 (comprovantes bancários a fls. 12/15). Depois,
a ofendida percebeu ter sido vítima de golpe. A vítima ofereceu representação (fls. 05). Ao fornecer sua conta para receber
o produto da fraude, o denunciado participou para o sucesso da prática criminosa. GUILHERME não compareceu para ser
interrogado (fls. 84).”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de fevereiro de
2025.
Processo Digital nº: 1508231-20.2022.8.26.0050 Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato Autor:
Justiça Pública Réu: DEIVIDY CARDOSO MAGALHÃES Prioridade Idoso Tramitação prioritária EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato,
QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DEIVIDY CARDOSO MAGALHÃES, PROCESSO
que lhe(s) move a JustiçaPública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”Consta do inquérito policial que, no
dia 29 de setembro de 2021, por volta de 16h40, em agência do Bradesco situada em local incerto, GUILHERME LEONARDO
RAMOS, qualificado a fls. 72, em concurso de agentes com indivíduo não identificado, obteve vantagem ilícita, em prejuízo de
Agostina Belen Dreiling (à época domiciliada em Santo Amaro, São Paulo/SP), induzindo-a em erro, mediante meio fraudulento.
Segundo apurado, a vítima fez o anúncio de venda de um artigo, no site Enjoei, e foi contatada por suposto comprador, que
se identificou como Miguel, o qual informou que havia feito o pagamento e solicitou o e-mail da vítima. Em seguida, a ofendida
recebeu e-mails e contatos pelo WhatsApp, supostamente de funcionária do Enjoei, informando que, para concluir a venda,
deveria pagar algumas taxas. Assim, a vítima efetuou diversos PIX para a conta de GUILHERME LEONARDO RAMOS (chave
PIX guilhermeleonardo.pagamentos@gmail.com), que totalizaram R$ 1.955,60 (comprovantes bancários a fls. 12/15). Depois,
a ofendida percebeu ter sido vítima de golpe. A vítima ofereceu representação (fls. 05). Ao fornecer sua conta para receber
o produto da fraude, o denunciado participou para o sucesso da prática criminosa. GUILHERME não compareceu para ser
interrogado (fls. 84).”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de fevereiro de
2025.
Processo Digital nº: 1508231-20.2022.8.26.0050 Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato Autor:
Justiça Pública Réu: DEIVIDY CARDOSO MAGALHÃES Prioridade Idoso Tramitação prioritária EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato,
QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DEIVIDY CARDOSO MAGALHÃES, PROCESSO