Processo ativo

1510583-98.2023.8.26.0604

1510583-98.2023.8.26.0604
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
Vara: Criminal, do Foro de Sumaré, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCELO FORLI
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
mãe ELIANA FERNANDES CHAGAS, Nascido/Nascida 17/06/1992, de cor Branco, com endereço à Rua Doutor Botelho,
301, 989563117, Vila Lourdes, RUA DR. BOTELHO, CEP 06397-260, Carapicuíba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129
§ 13 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s autos da Ação Penal nº 1510583-98.2023.8.26.0604, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial, que no dia 12 de agosto de 2023, por
volta das 10 horas, na Rua Petrolina, nº 34, Bairro Parque Residencial Salerno,
em Sumaré, THIAGO MORANDI FERNANDES CHAGAS, qualificado às fls. 04, ofendeu a integridade física de J. M. M. F.,
sua esposa, causando-lhe lesões corporais de natureza leve, por razões da condição do sexo feminino, consistente em violência
doméstica e familiar.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sumaré, aos 26 de junho de 2025.
Processo Digital nº: 1501090-34.2022.8.26.0604
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
Autor:
Justiça Pública
Indiciado:
CLEITON GOMES DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Sumaré, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCELO FORLI
FORTUNA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CLEITON GOMES DA
SILVA, RG 47114373, CPF 398.649.328-02, pai ERONILDES DA SILVA, mãe JOSITA GOMES, Nascido/Nascida 14/09/1990,
com endereço à Rua Antonio Gomes Soares, 594, Jardim Maria Antonia (nova Veneza), RUA ANTONIO GOMES SOARES, CEP
13178-372, Sumaré - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 217 “caput”, Parte A (quatro vezes) c/c Art. 226 “caput”, II c/c Art. 61
“caput”, II, “f” c/c Art. 71 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501090-34.2022.8.26.0604, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial, que no período
entre janeiro de 2020 a janeiro de 2022, na Rua Antônio Gomes Soares, nº 594, no bairro jardim Maria Antônia, em Sumaré,
CLEITON GOMES DA SILVA, qualificado à fl. 04, praticou conjunção carnal contra a vítima K. L. D. S. G., sua filha, no período
em que esta detinha entre 8 e 10 anos, por quatro vezes, de maneira continuada.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Sumaré, aos 26 de junho de 2025.
Processo Digital nº: 1501364-90.2025.8.26.0604
Classe ? Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Doméstica
Autor:
Justiça Pública
Averiguado:
Gustavo Rodrigues Costa
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Sumaré, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCELO FORLI
FORTUNA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GUSTAVO RODRIGUES
COSTA, Ignorado, pai Antônio Jesus Costa, mãe Rosemary Rodrigues, Nascido/Nascida 07/03/1989, de cor Ignorada, e que
atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua intimação por edital, para que tome ciência da
medida protetiva imposta: “(...).Considerando que neste momento deve ser priorizada a integridade física da vítima e uma vez
presentes o fumus comissi delicti e o periculum in mora, já que a vítima foi ameaçada, bem como que as partes não residem no
mesmo endereço, de modo que a concessão de medida protetiva não implicaria em afastamento do lar, e o parecer favorável
do Ministério Público, DEFIRO as medidas protetivas de urgência do artigo 22, III, da Lei nº 11.340/2006 e determino que o
agressor: (a) não se aproxime da vítima, seus familiares ou testemunhas em um raio de 100 metros; (b) não mantenha contato
com a vítima e seus familiares por qualquer meio; (c) não frequente o local de trabalho ou residência da vítima. Anoto que o
cumprimento da presente decisão, pelo agressor, deverá se dar enquanto perdurar o procedimento criminal, somente cessando
depois de prévia decisão deste juízo que revogue as medidas protetivas de urgência. Expeça-se o necessário. (...)”. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sumaré, aos 17 de junho de 2025
Processo Digital nº: 1501277-37.2025.8.26.0604
Classe ? Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Estupro de vulnerável
Autor:
Justiça Pública
Averiguado:
AUGUSTO MOLLER
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Sumaré, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCELO FORLI
FORTUNA, na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 23:32
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