Processo ativo

1508232-40.2022.8.26.0394

1508232-40.2022.8.26.0394
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Vara: Judicial, do Foro de Nova Odessa, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIZ GUSTAVO
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
NOVA ODESSA
Juizado Especial Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:1508232-40.2022.8.26.0394
Classe ? Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor:Justiça Pública
Réu:GILMAR MARQUES SANTOS JUNIOR
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Judicial, do Foro de Nova Odessa, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIZ GUSTAVO
PRIMON, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GILMAR MARQUES
SANTOS JUNIOR, Brasileiro, Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG 47981047, CPF 39963317898, pai GILMAR MARQUES
SANTOS JUNIOR, mãe MARCIA RAQUEL RIBEIRO, Nascido/Nascida 31/08/1991, de cor Pardo, natural de Nova Odessa - SP,
com endereço à Rua Silvio de Paula, 851, (19)98341-4854 -, Jardim Nossa Senhora de Fatima, CEP 13387-600, Nova Odessa
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1508232-40.2022.8.26.0394,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito
policial que, na manhã de 31 de março de 2022, na Avenida Carlos Rosenfeld, 356 - Parque Industrial Recanto, nesta cidade,
o denunciado GILMAR MARQUES SANTOS JÚNIOR subtraiu para si, 1 grampeador, 1 lapiseira e 1 caderno (avaliados em
R$50,00), pertencentes a empresa HUDTLFA.
Consta, ainda, que nas mesmas circunstâncias acima narradas, o denunciado GILMAR MARQUES SANTOS JUNIOR
subtraiu para si, 1 óculos da marca Ray-Ban (avaliado em R$150,00), de propriedade de José Carlos de Souza. Ao que se
apurou, o denunciado esteve no local no dia dos fatos para realizar uma entrevista de emprego, e no instante em que a
recrutadora Rosana Ruiz Jorente Garcia se ausentou da sala, ele passou a procurar por objetos de valor, furtando os objetos
supra qualificados. O grampeador, a lapiseira e o caderno são objetos furtados
da empresa HUDTLFA. Já os óculos pertencem a José Carlos de Souza, o qual era motorista da empresa na época dos fatos.
A ação criminosa foi captada por câmeras existentes no local (vide laudo pericial de folhas 12/69), sendo o indivíduo identificado
como sendo o ora denunciado. Ante o exposto, estando o denunciado GILMAR MARQUES SANTOS JUNIOR incurso no artigo
155, caput, do Código Penal, requer-se, recebida e atuada a presente, seja instaurado o devido processo legal, citando-o nos
termos dos artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal, inclusive com a oitiva das testemunhas arroladas em seguida,
até final procedência da ação, com a condenação do denunciado.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Nova Odessa, aos 22 de novembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:1500034-48.2021.8.26.0394
Classe ? Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Autor:Justiça Pública
Réu:WILKSON SILVEIRA OLIVEIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Judicial, do Foro de Nova Odessa, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIZ GUSTAVO
PRIMON, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WILKSON SILVEIRA
OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, Pedreiro, RG 20076395, CPF 020.115.081-69, pai WILLIAMS ALVES DE OLIVEIRA, mãe MARIA
DAS GRAÇAS SILVEIRA DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida 05/07/1989, de cor Branco, natural de Quixada - CE, com endereço
à Rua Pernambuco, 200, Combate, CEP 63900-000, Quixada - CE, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 “caput” e Art. 305
“caput” ambos do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500034-48.2021.8.26.0394, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que na noite de
1º de novembro de 2020, na avenida Brilhantes, 1 Chácara Acapulco - Parque Fabricio, nesta cidade, o denunciado conduziu o
veículo VW/GOL CL 1.8 de placas BNW7801 Mauá/SP, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool,
em concentração de 2,2 g/l (dois gramas e dois decigramas de álcool por litro de sangue), conforme laudo de exame toxicológico
constante nas folhas 14/16. Consta, do mesmo modo, que nas condições de tempo e espaço acima apontadas, o denunciado
afastou-se do local do acidente para fugir às responsabilidades penal e civil que lhes podiam ser atribuídas. [...] A polícia militar
foi acionada ao local, e lá chegando se depararam com a vítima do lado externo e o denunciado no interior do imóvel. Após ser
acionado, o denunciado saiu da residência, apresentando-se muito alterado, sendo preciso contê-lo. O denunciado aparentava
estar embriagado, o que se confirmou com o Exame de Dosagem Alcoólica, constatando concentração de álcool no sangue
acima do permitido por lei. Diante do exposto, estando o denunciado WILKSON SILVEIRA OLIVEIRA incurso nos artigos 305
e 306 do Código de Trânsito Brasileiro, e artigo 147 do Código Penal, requer, recebida e atuada a presente, seja instaurado
o devido processo legal, citando-o nos termos dos artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal, inclusive com a
oitiva das testemunhas arroladas em seguida, até final procedência da ação, com a condenação do denunciado.”. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Nova Odessa, aos 05 de dezembro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 09:41
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