Processo ativo
1502786-98.2024.8.26.0228
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Autor:
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1502786-98.2024.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Autor:
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Autor:
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº
1502786-98.2024.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Andrea Coppola Brião, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ROBSON CESAR RAMOS JUNIOR, Brasileiro, Solteiro,
Desempregado, RG 57786841, CPF 513.668.858-05, pai ROBSON CESAR RAMOS, mãe ELENILDA LUIZ DOS SANTOS,
Nascido/Nascida em 21/11/2000, de c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. or Pardo, natural de São Paulo, - SP, Outros Dados: celular da prima, com endereço à
Avenida Otaviano Alves de Lima, 3600, BL 3 AP 14, Casa Verde Baixa, CEP 02501-000, São Paulo - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal
para CONDENAR o acusado ROBSON CESAR RAMOS JÚNIOR, qualificado nos autos, à pena privativa de liberdade de 01 ano
e 08 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime aberto, e à pena de multa de 166 dias-multa, fixado o dia-multa
no mínimo legal, isto é, 1/30 do salário mínimo nacional vigente à época dos fatos, desde então corrigidos nos termos do artigo
49, §§1º e 2º, do Código Penal, por ter praticado o crime previsto no artigo 33, caput, e §4º, da Lei 11.343/2006. Presentes os
requisitos subjetivos e objetivos previstos no artigo 44 do Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por DUAS
restritivas de direitos, quais sejam, prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação, de acordo com
o artigo 46 do Código, em local e sob as condições a serem estabelecidos pelo Juízo da Execução, e prestação pecuniária
de que trata o artigo 45, §1º, do Código Penal, no importe de UM salário mínimo, a ser direcionada a entidade indicada pelo
Juízo da Execução. Proferida sentença, REVOGO as medidas cautelares diversas da prisão aplicadas em desfavor do réu na
decisão de fl. 117. Oficie-se ao IIRGD, comunicando-se. Uma vez que respondeu o acusado ao processo solto, faculto o recurso
em liberdade. Transitada em julgado, oficie-se à Autoridade Policial para destruição das eventuais amostras de substâncias
entorpecentes armazenadas para contraprova. Sem prejuízo, certifique-se e tornem conclusos. Dou esta sentença por lida e
publicada em audiência, saindo os presentes intimados. São Paulo, 06 de novembro de 2024. e ciente(s) de que
findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1519502-26.2022.8.26.0050 Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Autor:
Justiça Pública Réu: LETICIA SANTOS SILVA Prioridade Idoso Tramitação prioritária O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª
Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Henrique Vergueiro Loureiro, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LETICIA SANTOS SILVA,
Brasileira, Solteira, Não informada, RG 67051209, CPF 054.554.065-82, pai FRANCISCO EUGENIO DA SILVA, mãe VILMA
CORDEIRO DOS SANTOS, Nascido/Nascida 15/05/2000, de cor Branco, natural de NOSSA SENHORA GLORIA - SE, com
endereço à OTR BARRA DA ONCA CASA Z RURAL, CEP 49810-000, Poco Redondo - SE. Outros endereços: com endereço
à Rua Visconde de Parnaiba, 685, CASA 06/ TEL 11-97596-4113 E 11-910782303., Bras, RUA VISCONDE DE PARNAIBA,
CEP 03045-000, São Paulo - SP, com endereço à Rua Doutor Freire, 75, TEL 11-97596-4113 e 11-910782303, Bras, CEP
03101-020, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1519502-26.2022.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Consta do incluso inquérito policial que em 04 de outubro de 2021, por volta das 07h33min, na Avenida Celso Garcia, nº
4815, Tatuapé, nesta cidade e comarca de São Paulo/SP, LETICIA SANTOS SILVA, qualificada a fls. 128, subtraiu, para si, um
aparelho celular marca Samsung, modelo J2, avaliado em R$ 700,00 (cf. auto de avaliação a fls. 22), pertencente a Rosalina
de Souza. Segundo apurado, nas condições temporais acima descritas LETICIA estava internada na ala psiquiátrica do Hospital
Municipal Dr. Cármino Caricchio - Tatuapé, situado no local dos fatos, e decidiu furtar o telefone celular acima descrito. Para
tanto, a denunciada ingressou no quarto onde a paciente Rosalina estava internada, também na ala psiquiátrica do citado
nosocômio, mexeu nos pertences da vítima, onde encontrou o aparelho celular dela, e o pegou para si, subtraindo-o. Contudo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
1502786-98.2024.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Andrea Coppola Brião, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ROBSON CESAR RAMOS JUNIOR, Brasileiro, Solteiro,
Desempregado, RG 57786841, CPF 513.668.858-05, pai ROBSON CESAR RAMOS, mãe ELENILDA LUIZ DOS SANTOS,
Nascido/Nascida em 21/11/2000, de c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. or Pardo, natural de São Paulo, - SP, Outros Dados: celular da prima, com endereço à
Avenida Otaviano Alves de Lima, 3600, BL 3 AP 14, Casa Verde Baixa, CEP 02501-000, São Paulo - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal
para CONDENAR o acusado ROBSON CESAR RAMOS JÚNIOR, qualificado nos autos, à pena privativa de liberdade de 01 ano
e 08 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime aberto, e à pena de multa de 166 dias-multa, fixado o dia-multa
no mínimo legal, isto é, 1/30 do salário mínimo nacional vigente à época dos fatos, desde então corrigidos nos termos do artigo
49, §§1º e 2º, do Código Penal, por ter praticado o crime previsto no artigo 33, caput, e §4º, da Lei 11.343/2006. Presentes os
requisitos subjetivos e objetivos previstos no artigo 44 do Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por DUAS
restritivas de direitos, quais sejam, prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação, de acordo com
o artigo 46 do Código, em local e sob as condições a serem estabelecidos pelo Juízo da Execução, e prestação pecuniária
de que trata o artigo 45, §1º, do Código Penal, no importe de UM salário mínimo, a ser direcionada a entidade indicada pelo
Juízo da Execução. Proferida sentença, REVOGO as medidas cautelares diversas da prisão aplicadas em desfavor do réu na
decisão de fl. 117. Oficie-se ao IIRGD, comunicando-se. Uma vez que respondeu o acusado ao processo solto, faculto o recurso
em liberdade. Transitada em julgado, oficie-se à Autoridade Policial para destruição das eventuais amostras de substâncias
entorpecentes armazenadas para contraprova. Sem prejuízo, certifique-se e tornem conclusos. Dou esta sentença por lida e
publicada em audiência, saindo os presentes intimados. São Paulo, 06 de novembro de 2024. e ciente(s) de que
findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1519502-26.2022.8.26.0050 Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Autor:
Justiça Pública Réu: LETICIA SANTOS SILVA Prioridade Idoso Tramitação prioritária O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª
Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Henrique Vergueiro Loureiro, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LETICIA SANTOS SILVA,
Brasileira, Solteira, Não informada, RG 67051209, CPF 054.554.065-82, pai FRANCISCO EUGENIO DA SILVA, mãe VILMA
CORDEIRO DOS SANTOS, Nascido/Nascida 15/05/2000, de cor Branco, natural de NOSSA SENHORA GLORIA - SE, com
endereço à OTR BARRA DA ONCA CASA Z RURAL, CEP 49810-000, Poco Redondo - SE. Outros endereços: com endereço
à Rua Visconde de Parnaiba, 685, CASA 06/ TEL 11-97596-4113 E 11-910782303., Bras, RUA VISCONDE DE PARNAIBA,
CEP 03045-000, São Paulo - SP, com endereço à Rua Doutor Freire, 75, TEL 11-97596-4113 e 11-910782303, Bras, CEP
03101-020, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1519502-26.2022.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Consta do incluso inquérito policial que em 04 de outubro de 2021, por volta das 07h33min, na Avenida Celso Garcia, nº
4815, Tatuapé, nesta cidade e comarca de São Paulo/SP, LETICIA SANTOS SILVA, qualificada a fls. 128, subtraiu, para si, um
aparelho celular marca Samsung, modelo J2, avaliado em R$ 700,00 (cf. auto de avaliação a fls. 22), pertencente a Rosalina
de Souza. Segundo apurado, nas condições temporais acima descritas LETICIA estava internada na ala psiquiátrica do Hospital
Municipal Dr. Cármino Caricchio - Tatuapé, situado no local dos fatos, e decidiu furtar o telefone celular acima descrito. Para
tanto, a denunciada ingressou no quarto onde a paciente Rosalina estava internada, também na ala psiquiátrica do citado
nosocômio, mexeu nos pertences da vítima, onde encontrou o aparelho celular dela, e o pegou para si, subtraindo-o. Contudo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º