Processo ativo

1500381-14.2024.8.26.0544

1500381-14.2024.8.26.0544
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Vara: Criminal
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
JUNDIAÍ
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1500381-14.2024.8.26.0544 2024/000202
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Réu: JOSAFA HOLANDA FERREIRA
Processo nº
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr. MAURICIO GARIBE, na forma da
Lei, etc.
FAZ SABER a todos qu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. anto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSAFA HOLANDA
FERREIRA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 54.937.144, pai Vicente Ferreira Neto, mãe Catia Cristina de Holanda,
Nascido/Nascida 20/05/1998, de cor Branco, Outros Dados: (15) 99652-1053 (mãe Cátia) - (15) 99674-9093 (irmão), com
endereço à Rua Maria de Lourdes Vianna Ferreira, 08, Jardim Paulista, CEP 18079-314, Sorocaba - SP, Fone (15) 3522-
0187, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I, IV c/c Art. 14, II ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra-se,
o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500381-
14.2024.8.26.0544, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por
escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua
intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO SÃO
PAULO, por meio do Promotor de Justiça subscritor, com fulcro no art. 129, inciso I da CF, art. 24 e 41 do CPP, art. 25, III, da Lei
nº 8.625/93, vem, perante Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA em desfavor de JORGE LUIS CARVALHO JUNIOR e JOSAFA
HOLANDA FERREIRA, qualificados respectivamente a fls. 16 e 17, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: Consta que,
no dia 30 de janeiro de 2024, por volta das 00h:30min, durante o repouso noturno, na Rua Vigário João José Rodrigues, n.
1024, Centro, nesta cidade e comarca, JORGE LUIS CARVALHO JUNIOR e JOSAFA HOLANDA FERREIRA, em concurso,
previamente ajustados e com unidade de propósitos, mediante rompimento de obstáculo, tentaram subtrair, para eles, duas
caixas registradoras, contendo R$ 509,85 em dinheiro e um teclado de computador (conf. auto de exibição/apreensão/entrega de
fls. 13), pertencentes a REAL MANIA, somente não se consumando seus intentos por circunstâncias alheias às suas vontades.
Apurou-se que os denunciados, ajustados entre si, com a intenção de praticar um furto, dirigiram-se, durante a madrugada, até o
estabelecimento comercial REAL MANIA. Ante o exposto, vem o Ministério Público do Estado de São Paulo oferecer a presente
DENÚNCIA em desfavor de JORGE LUIS CARVALHO JUNIOR e JOSAFA HOLANDA FERREIRA como incursos nas sanções
punitivas do artigo 155, §4°, I (arrombamento) e IV (concurso), c.c art. 14, II, todos do Código Penal.
Requer seja o denunciado citado para oferecer resposta à acusação no prazo de 10 dias, prosseguindo-se o feito até final
condenação. Requer-se a oitiva do representante da vítima e das testemunhas abaixo arroladas.”. E como não tenha sido
encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Jundiaí, aos 04 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1501345-33.2024.8.26.0309 2024/000556
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação / Corrupção / Adulteração / Alteração de produto
destinado a fins terapêuticos ou medicinais
Réu: BRÁULIO NOGUEIRA JÚNIOR
Processo nº
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr. MAURICIO GARIBE, na forma da
Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente BRÁULIO NOGUEIRA
JÚNIOR, Marceneira, RG 57.462.327, CPF 076.332.316-02, pai Braulio Nogueira Neto, mãe Míriam Florindo Nogueira,
Nascido/Nascida 04/04/1985, natural de Belo Horizonte - MG, com endereço à Rua do Retiro, 2172, Bloco 4 - Apto. 31, Vila
das Hortencias, CEP 13209-355, Jundiaí - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 272 § 1º, Parte A do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos
da Ação Penal nº 1501345-33.2024.8.26.0309, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para
responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo
o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo
Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do
incluso inquérito policial que, no dia 16 de abril de 2.024, por volta das 12h:30min, na Rua Palmira Genesini Preteroti, nº 213,
no Bairro do CECAP, nesta cidade e Comarca de Jundiaí, BRÁULIO NOGUEIRA JÚNIOR, CPF nº 076.332.316-02, qualificado
as fls. 182/183, tinha em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar a consumo, substância alimentícia
ou o produto falsificado, corrompido ou adulterado (conforme relatório de busca e apreensão às fls. 213/223, da medida cautelar
de nº 1501347-03.2024.8.26.0309, desta Vara e Cartório respectivo e laudo pericial de fls. 187/225). Conforme apurado, o
denunciado mantinha em um galpão situado no local acima citado garrafas contendo bebidas alcoólicas falsificadas para fins
de venda e distribuição, além de diversos tonéis com líquidos, selos de bebidas, caixas e insumos para fabricação. Face ao
exposto, denuncio BRÁULIO NOGUEIRA JÚNIOR, CPF nº 076.332.316-02, qualificado nos autos, como incurso no artigo 272,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 12:04
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