Processo ativo
1523454-81.2019.8.26.0223
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
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Identificação
Nº Processo: 1523454-81.2019.8.26.0223
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Vara: Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). Denise Gomes Bezerra
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1523454-81.2019.8.26.0223, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). Denise Gomes Bezerra
Mota, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: VANDO
MANOEL DA SILVA, Solteiro, AJUDANTE, RG 39356459, CPF 363.591.828-82, pai MANOEL HONORIO DA SILVA, mãe MARIA
JOSE DA SILVA, Nascido/Nascida em 07/09/1991, natural de Caruaru, - PE, com endereç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o à RUA 24, 3, CANTA GALO, RUA 24,
Guaruja - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final
segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
a ação penal que a Justiça Pública move contra Vando Manoel da Silva, para CONDENÁ-LO à pena privativa de liberdade de 3
(três) meses de detenção, no regime inicial aberto, por incurso na sanção do artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal. O réu
poderá recorrer em liberdade. No que tange às custas processuais, diante da nomeação de Defensor Público ao réu, tem-se
que foi deferida tacitamente assistência judiciária gratuita. E sendo assim, fica suspenso o pagamento das custas, nos termos
do disposto no artigo 12 da Lei nº 1.060/1950. P. I. C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo
de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guaruja, aos 12
de dezembro de 2024.
Processo Digital nº: 1504105-60.2018.8.26.0536
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). Denise Gomes Bezerra
Mota, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: VANDO
MANOEL DA SILVA, Solteiro, AJUDANTE, RG 39356459, CPF 363.591.828-82, pai MANOEL HONORIO DA SILVA, mãe MARIA
JOSE DA SILVA, Nascido/Nascida em 07/09/1991, natural de Caruaru, - PE, com endereç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o à RUA 24, 3, CANTA GALO, RUA 24,
Guaruja - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final
segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
a ação penal que a Justiça Pública move contra Vando Manoel da Silva, para CONDENÁ-LO à pena privativa de liberdade de 3
(três) meses de detenção, no regime inicial aberto, por incurso na sanção do artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal. O réu
poderá recorrer em liberdade. No que tange às custas processuais, diante da nomeação de Defensor Público ao réu, tem-se
que foi deferida tacitamente assistência judiciária gratuita. E sendo assim, fica suspenso o pagamento das custas, nos termos
do disposto no artigo 12 da Lei nº 1.060/1950. P. I. C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo
de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guaruja, aos 12
de dezembro de 2024.
Processo Digital nº: 1504105-60.2018.8.26.0536
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º