Processo ativo
1508839-61.2025.8.26.0228
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1508839-61.2025.8.26.0228
Classe: Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Importunação
Vara: CRIMINAL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 3 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 96-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 11 de novembro de 2024, por volta de 13h30min,
na Rua dos Andradas, altura do número 611, República, cidade e comarca da Capital, SARA DOS SANTOS DE OLIVEIRA,
qualificado à fl. 25, trazia consigo e vendia, para fins de tráfico, 91 porções contendo 30,5 gramas de cocaína na forma de
crack, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, bem como R$ 1.229,50 em notas trocadas de
cinquenta, vinte, dez, cinco e dois reais e moedas, conforme auto de exibição e apreensão de fl. 12, laudo de constatação de
fls. 13/15 e laudo definitivo a ser juntado posteriormente. Ante o exposto, denuncio SARA DOS SANTOS DE OLIVEIRA como
incursa no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 e requeiro que, autuada esta, seja o denunciado notificado para apresentação de
defesa prévia e, após regular recebimento da denúncia, citado para os demais termos processuais, prosseguindo-se o feito até
final condenação, nos termos do procedimento previsto no artigo 54 e seguintes da Lei nº. 11.343/06, ouvindo-se, no decorrer da
instrução, as testemunhas abaixo arroladas e interrogando-se a ré. Requeiro, outrossim, a decretação do perdimento definitivo
dos valores apreendidos, produto do narcotráfico, nos termos do artigo 63 da Lei 11.343/2006. E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de julho de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS
TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO EVA LOBO CHAIB DIAS JORGE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAIO VINICIUS FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0444/2025
Processo 1508839-61.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Importunação Sexual - I.H. - EDITAL DE
CITAÇÃO Processo Digital nº:1508839-61.2025.8.26.0228 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Importunação
Sexual Autor:Justiça Pública Réu:Ilias Hassana O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra
Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcela Raia de SantAnna, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ILIAS HASSANA, (Outros nomes: Elias Assano), Marroquino, Solteiro,
CPF 900.969.908-05, mãe Lalla Malika Bent Moulay Houssine, Nascido/Nascida 06/02/1987, de cor Branco, com endereço à
Praca da Bandeira, 15, Centro, CEP 01007-020, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 215-A do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1508839-61.2025.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 30 de março de 2025, por volta das 12h48min, na Avenida
Brigadeiro Luis Antonio, n. 2013, Bela Vista, nesta cidade e comarca da Capital, ELIAS ASSANO (também conhecido como
ILIAS HASSANA) qualificado a fls. 09, 21 e 26 (fotos a fls. 22/23), praticou contra a vitima Karolina Rodrigues Silvestre e sem a
sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia (auto de prisão em flagrante a fls. 01/02, boletim de
ocorrência a fls. 03/05 e link de vídeo a fls. 10). (...) Diante do exposto, DENUNCIA ELIAS ASSANO (também conhecido como
ILIAS HASSANA) como incurso no artigo 215-A, caput, do Código Penal e requer, recebida e autuada esta, seja citado para
se ver processar na forma do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal, até final julgamento, ouvindo-se vítima(s)
e a(s) testemunha(s) abaixo arrolada(s), até final condenação.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se
o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 15 de julho de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 3 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 96-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 11 de novembro de 2024, por volta de 13h30min,
na Rua dos Andradas, altura do número 611, República, cidade e comarca da Capital, SARA DOS SANTOS DE OLIVEIRA,
qualificado à fl. 25, trazia consigo e vendia, para fins de tráfico, 91 porções contendo 30,5 gramas de cocaína na forma de
crack, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, bem como R$ 1.229,50 em notas trocadas de
cinquenta, vinte, dez, cinco e dois reais e moedas, conforme auto de exibição e apreensão de fl. 12, laudo de constatação de
fls. 13/15 e laudo definitivo a ser juntado posteriormente. Ante o exposto, denuncio SARA DOS SANTOS DE OLIVEIRA como
incursa no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 e requeiro que, autuada esta, seja o denunciado notificado para apresentação de
defesa prévia e, após regular recebimento da denúncia, citado para os demais termos processuais, prosseguindo-se o feito até
final condenação, nos termos do procedimento previsto no artigo 54 e seguintes da Lei nº. 11.343/06, ouvindo-se, no decorrer da
instrução, as testemunhas abaixo arroladas e interrogando-se a ré. Requeiro, outrossim, a decretação do perdimento definitivo
dos valores apreendidos, produto do narcotráfico, nos termos do artigo 63 da Lei 11.343/2006. E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de julho de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS
TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO EVA LOBO CHAIB DIAS JORGE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAIO VINICIUS FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0444/2025
Processo 1508839-61.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Importunação Sexual - I.H. - EDITAL DE
CITAÇÃO Processo Digital nº:1508839-61.2025.8.26.0228 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Importunação
Sexual Autor:Justiça Pública Réu:Ilias Hassana O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra
Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcela Raia de SantAnna, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ILIAS HASSANA, (Outros nomes: Elias Assano), Marroquino, Solteiro,
CPF 900.969.908-05, mãe Lalla Malika Bent Moulay Houssine, Nascido/Nascida 06/02/1987, de cor Branco, com endereço à
Praca da Bandeira, 15, Centro, CEP 01007-020, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 215-A do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1508839-61.2025.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 30 de março de 2025, por volta das 12h48min, na Avenida
Brigadeiro Luis Antonio, n. 2013, Bela Vista, nesta cidade e comarca da Capital, ELIAS ASSANO (também conhecido como
ILIAS HASSANA) qualificado a fls. 09, 21 e 26 (fotos a fls. 22/23), praticou contra a vitima Karolina Rodrigues Silvestre e sem a
sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia (auto de prisão em flagrante a fls. 01/02, boletim de
ocorrência a fls. 03/05 e link de vídeo a fls. 10). (...) Diante do exposto, DENUNCIA ELIAS ASSANO (também conhecido como
ILIAS HASSANA) como incurso no artigo 215-A, caput, do Código Penal e requer, recebida e autuada esta, seja citado para
se ver processar na forma do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal, até final julgamento, ouvindo-se vítima(s)
e a(s) testemunha(s) abaixo arrolada(s), até final condenação.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se
o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 15 de julho de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º