Processo ativo

1526714-35.2021.8.26.0050

1526714-35.2021.8.26.0050
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Importunação
Vara: CRIMINAL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
UPJ 9ª a 12ª Varas Criminais do Foro Central
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LILIAN LAGE HUMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAIO VINICIUS FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0440/2025
Processo 1526714-35.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Importunação Sexual - A.A.S. - EDITAL DE
CITAÇÃO Processo Digital nº:1526714-35. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2021.8.26.0050 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Importunação
Sexual Autor:Justiça Pública Réu:AELSON AFONSO DA SILVA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal, do Foro
Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Mariana Parmezan Annibal, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente AELSON AFONSO DA SILVA, Brasileiro,
Encanador, RG 63065913, CPF 058.268.714-40, pai EDSON AFONSO DA SILVA, mãe MARIA SELMA DOS SANTOS, Nascido/
Nascida 06/11/1983, de cor Pardo, natural de Cajueiro - AL, com endereço à Rua Kikusaburo Tanaka, 306, CASA, Ocian, CEP
11704-440, Praia Grande - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 215-A do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1526714-35.2021.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Objeto
da Ação \<\< Informação indisponível \>\>. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16
de julho de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À
MARGEM DIREITA - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO PAIVA GARCIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAIO VINICIUS FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0418/2025
Processo 0002456-50.2012.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Economia Popular -
EVELISE NOLASCO DE ANDRADE - EDITAL Processo Digital nº:0002456-50.2012.8.26.0050 Classe: Assunto:Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Crimes contra a Economia Popular Autor:Justiça Pública Declarante (Passivo) e Réu:RETROSOLO
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÃO LTDA e outros EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 5 DIAS,
expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Economia Popular, QUE A JUSTIÇA
PÚBLICA MOVE CONTRA RETROSOLO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÃO LTDA e outros, PROCESSO Nº 0002456-
50.2012.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda,
Estado de São Paulo, Dr(a). Bruno Paiva Garcia, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu EVELISE NOLASCO DE ANDRADE, que atualmente encontra(m)-se
em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) à Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento
designada para o dia 06/08/2025 às 14:30h, no Foro Central Criminal Barra Funda, no(a) 1-155, na Avenida Doutor Abraão
Ribeiro, nº 313, Barra Funda, São Paulo, SOB PENA DE REVELIA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 17 de julho de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME
IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1502117-11.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - DAWISON DOUGLAS DE OLIVEIRA
- EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1502117-11.2025.8.26.0228 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário -
Furto Autor:Justiça Pública Réu:DAWISON DOUGLAS DE OLIVEIRA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal, do Foro
Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Bruno Paiva Garcia, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DAWISON DOUGLAS DE OLIVEIRA, Brasileiro, Vendedor,
RG 81.055.283, CPF 157.409.736-94, mãe LILIA MARIA DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida 09/11/1999, natural de Belo Horizonte
- MG, Outros Dados: (31) 99853-9372, com endereço à Rua Eugenópolis, 199, São Luiz, CEP 32073-400, Contagem - MG,
Fone (31) 99468-1340, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” § 1º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1502117-11.2025.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 22 de janeiro de 2025, por volta das 00h40, na Rua Rego Freitas,
n.º 01 República, nesta Cidade e Comarca, DAWISON DOUGLAS DE OLIVEIRA, qualificado às fls. 14 e 18, subtraiu, para si,
durante repouso noturno, um aparelho celular Samsung, avaliado em R$ 1.100,00, em prejuízo da vítima, Rafael Cunha do
Amaral (conforme boletim de ocorrência de fls. 01/04 e auto de exibição e apreensão de fls. 15). Ante o exposto, denuncio
DAWISON DOUGLAS DE OLIVEIRA como incurso no artigo 155, caput, §1º, do Código Penal. Depois de recebida esta, requeiro
se lhe instaure o devido processo legal, citando-se, dando-se resposta à acusação e requisitando-se as testemunhas policiais
do rol abaixo, para depoimentos em juízo em dia e hora a serem previamente designados, interrogando-se e prosseguindo-se
nos demais termos da ação penal, até final sentença condenatória. Requeiro, por fim, a fixação de valor mínimo de indenização
da vítima (ainda que moral), nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal.”. E como não tenha(m) sido(a)(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 18:24
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