Processo ativo
1501302-14.2025.8.26.0228
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Injúria Autor:
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Identificação
Nº Processo: 1501302-14.2025.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Injúria Autor:
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FABRIZIO SENA FUSARI, na forma da Lei,
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Injúria Autor:
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
§ 2º, inciso III, e 180, caput , na forma do artigo 69, todos do Código Penal, e requeiro que, recebida e autuada esta, instaure-
se o competente processo penal, consoante o rito ordinário previsto no artigo 394, §1º, inciso I, do Código de Processo Penal,
citando-se o denunciado para oferecer resposta, ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas e realizando-se o interrogatório,
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. prosseguindo-se até final sentença condenatória.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 18 de julho de 2025.
Processo Digital nº: 1501302-14.2025.8.26.0228 ACL Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Injúria Autor:
Justiça Pública Réu: MELVIN LUIS ARAUJO ALVARENGA Prioridade Idoso Tramitação prioritária O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
5ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FABRIZIO SENA FUSARI, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MELVIN LUIS ARAUJO
ALVARENGA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 14937491, CPF 111.157.868-06, pai WALDIR ALVARENGA, mãe NEIDE
ARAUJO ALVARENGA, Nascido/Nascida 12/08/1965, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Padre
Jeronimo Vermin, 141, Jardim Maria Estela, CEP 04180-020, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 2-A “caput” do(a)
LEI 7.716/1989(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501302-14.2025.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 10 de janeiro de 2025, por
volta das 20h00min, na Rua Deocleciana, 25, Luz, nesta cidade e comarca da Capital, MELVIN LUIS ARAUJO ALVARENGA
(qualificado às fls. 11 e 20), injuriou Maria Angélica de Oliveira Jacinto Sossio, ofendendo-lhe a dignidade e o decoro em razão
de sua raça e cor.Pelo exposto, denuncio MELVIN LUIS ARAUJO ALVARENGA como incurso no artigo 2º-A da Lei n. 7716/89
e requeiro que registrada e autuada esta, se lhe instaure o devido processo, citando-o, interrogando-o, ouvindo-se a vítima e
testemunhas abaixo arroladas, seguindo-se até final condenação, sempre com observância do rito preconizado pelos artigos
394 e seguintes do Código de Processo Penal.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo,
aos 18 de julho de 2025.
UPJ 9ª a 12ª Varas Criminais do Foro Central
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LILIAN LAGE HUMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAIO VINICIUS FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0446/2025
Processo 1501182-68.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - WILLY BAVARESCO -
EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1501182-68.2025.8.26.0228 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Furto Qualificado Autor:Justiça Pública Réu:WILLY BAVARESCO Prioridade Idoso Tramitação prioritária O(A) MM. Juiz(a)
de Direito da 9ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Lilian Lage Humes, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WILLY
BAVARESCO, Brasileiro, Divorciado, Comerciante, RG 45903768, CPF 373.285.598-88, pai JUSCELINO TADEU BAVARESCO,
mãe MARIA REJANE OLIVEIRA CARVALHO, Nascido/Nascida 09/06/1987, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com
endereço à Rua Xingutanea, 294, Jardim Eliane, CEP 03577-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 1º §
4º, I do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501182-68.2025.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos do inquérito policial que, no dia 11 de janeiro de
2025, por volta das 04h00, na Rua das Aningas, n.º 310, Jabaquara, nesta cidade e comarca, WILLY BAVARESCO, qualificado
às fls. 09 e 30, subtraiu, para si, durante o repouso noturno e mediante rompimento de obstáculo, consistente em um cadeado,
coisa alheia móvel, consistente um televisor marca Samsung 43 polegadas, avaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), e 41
produtos cosméticos, avaliados em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), devidamente apreendidos (auto de exibição/apreensão/
entrega de fls. 10/11 e auto de avaliação de fls. 12/13), de propriedade de Rosa Kimie Tsuyama. Ante o exposto, denuncio, a
Vossa Excelência, WILLY BAVARESCO como incurso no art. 155, §§1.º e 4º, inciso I, do Código Penal, e requeiro que, depois de
recebida e autuada esta, seja o réu citado para os atos do processo, prosseguindo o feito sob o RITO ORDINÁRIO, ouvindo-se
a vítima e as testemunhas abaixo arroladas até final sentença e condenação. “ . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de julho de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI
11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
99999D/SP)
Processo 1503882-03.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - D.L.S. - EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1503882-03.2024.8.26.0050 Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato Autor:
Justiça Pública Réu: DANILO LOPES DOS SANTOS Prioridade Idoso Tramitação prioritária O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª
Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Lilian Lage Humes, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DANILO LOPES DOS SANTOS,
Brasileira, Solteira, RG 6865622, CPF 709.112.871-08, pai ADAO PEREIRA DOS SANTOS, mãe ROSIMEIRE LOPES DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
§ 2º, inciso III, e 180, caput , na forma do artigo 69, todos do Código Penal, e requeiro que, recebida e autuada esta, instaure-
se o competente processo penal, consoante o rito ordinário previsto no artigo 394, §1º, inciso I, do Código de Processo Penal,
citando-se o denunciado para oferecer resposta, ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas e realizando-se o interrogatório,
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. prosseguindo-se até final sentença condenatória.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 18 de julho de 2025.
Processo Digital nº: 1501302-14.2025.8.26.0228 ACL Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Injúria Autor:
Justiça Pública Réu: MELVIN LUIS ARAUJO ALVARENGA Prioridade Idoso Tramitação prioritária O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
5ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FABRIZIO SENA FUSARI, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MELVIN LUIS ARAUJO
ALVARENGA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 14937491, CPF 111.157.868-06, pai WALDIR ALVARENGA, mãe NEIDE
ARAUJO ALVARENGA, Nascido/Nascida 12/08/1965, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Padre
Jeronimo Vermin, 141, Jardim Maria Estela, CEP 04180-020, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 2-A “caput” do(a)
LEI 7.716/1989(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501302-14.2025.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 10 de janeiro de 2025, por
volta das 20h00min, na Rua Deocleciana, 25, Luz, nesta cidade e comarca da Capital, MELVIN LUIS ARAUJO ALVARENGA
(qualificado às fls. 11 e 20), injuriou Maria Angélica de Oliveira Jacinto Sossio, ofendendo-lhe a dignidade e o decoro em razão
de sua raça e cor.Pelo exposto, denuncio MELVIN LUIS ARAUJO ALVARENGA como incurso no artigo 2º-A da Lei n. 7716/89
e requeiro que registrada e autuada esta, se lhe instaure o devido processo, citando-o, interrogando-o, ouvindo-se a vítima e
testemunhas abaixo arroladas, seguindo-se até final condenação, sempre com observância do rito preconizado pelos artigos
394 e seguintes do Código de Processo Penal.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo,
aos 18 de julho de 2025.
UPJ 9ª a 12ª Varas Criminais do Foro Central
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LILIAN LAGE HUMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAIO VINICIUS FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0446/2025
Processo 1501182-68.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - WILLY BAVARESCO -
EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1501182-68.2025.8.26.0228 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Furto Qualificado Autor:Justiça Pública Réu:WILLY BAVARESCO Prioridade Idoso Tramitação prioritária O(A) MM. Juiz(a)
de Direito da 9ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Lilian Lage Humes, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WILLY
BAVARESCO, Brasileiro, Divorciado, Comerciante, RG 45903768, CPF 373.285.598-88, pai JUSCELINO TADEU BAVARESCO,
mãe MARIA REJANE OLIVEIRA CARVALHO, Nascido/Nascida 09/06/1987, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com
endereço à Rua Xingutanea, 294, Jardim Eliane, CEP 03577-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 1º §
4º, I do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501182-68.2025.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos do inquérito policial que, no dia 11 de janeiro de
2025, por volta das 04h00, na Rua das Aningas, n.º 310, Jabaquara, nesta cidade e comarca, WILLY BAVARESCO, qualificado
às fls. 09 e 30, subtraiu, para si, durante o repouso noturno e mediante rompimento de obstáculo, consistente em um cadeado,
coisa alheia móvel, consistente um televisor marca Samsung 43 polegadas, avaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), e 41
produtos cosméticos, avaliados em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), devidamente apreendidos (auto de exibição/apreensão/
entrega de fls. 10/11 e auto de avaliação de fls. 12/13), de propriedade de Rosa Kimie Tsuyama. Ante o exposto, denuncio, a
Vossa Excelência, WILLY BAVARESCO como incurso no art. 155, §§1.º e 4º, inciso I, do Código Penal, e requeiro que, depois de
recebida e autuada esta, seja o réu citado para os atos do processo, prosseguindo o feito sob o RITO ORDINÁRIO, ouvindo-se
a vítima e as testemunhas abaixo arroladas até final sentença e condenação. “ . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de julho de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI
11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
99999D/SP)
Processo 1503882-03.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - D.L.S. - EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1503882-03.2024.8.26.0050 Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato Autor:
Justiça Pública Réu: DANILO LOPES DOS SANTOS Prioridade Idoso Tramitação prioritária O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª
Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Lilian Lage Humes, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DANILO LOPES DOS SANTOS,
Brasileira, Solteira, RG 6865622, CPF 709.112.871-08, pai ADAO PEREIRA DOS SANTOS, mãe ROSIMEIRE LOPES DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º