Processo ativo
1502930-31.2023.8.26.0544
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
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Identificação
Nº Processo: 1502930-31.2023.8.26.0544
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Vara: Criminal, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr. MAURICIO GARIBE, na forma da
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Jundiaí, aos 09 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1502930-31.2023.8.26.0544 2023/001604
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Réu: JOCELENE DA COSTA
Processo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nº
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr. MAURICIO GARIBE, na forma da
Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOCELENE DA COSTA,
Brasileira, Solteira, RG 36.286.409, CPF 347.913.528-58, pai Odair da Costa, mãe Neide Emidio, Nascido/Nascida 10/08/1981,
de cor Pardo, natural de Jundiaí - SP, com endereço à Miguel Barretto Mattar, 101 OU 301, Bloco 4, Apto 11 Ou 12, Residencial
Tupi 1, Jardim Tamoio, CEP 13219-325, Jundiaí - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” c/c Art. 40 “caput”, III ambos do(a)
SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório
tramitam os autos da Ação Penal nº 1502930-31.2023.8.26.0544, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares
e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 03 de outubro de 2023, por volta das 12h45, na Travessa A, 77 -
Jardim Tamoio, Jundiaí - SP, JOCELENE DA COSTA, qualificada nos autos a fl. 26, guardava, sem autorização e em desacordo
com determinação legal, nas imediações da EMEB Professora Judith Almeida Curado Arruda, 1) 264 gramas de Cannabis sativa
L., vulgarmente conhecida como ?maconha?, acondicionada em 38 supositórios (lacre nº 5812177); 2) 24 gramas de JWH-018
(canabinoide sintético), vulgarmente conhecido como ?K2?, acondicionado em 27 porções, (lacre nº 5809517); 3) 26 gramas de
cocaína solidificada em base, vulgarmente conhecida como ?crack?, acondicionada em 23 porções (lacre nº 5812178); 4) 58
gramas droga vulgarmente conhecida como ?cocaína?, acondicionada em 31 supositórios (lacre nº 5812198); 5) 9 gramas
de cocaína solidificada em base
(crack), acondicionada em 2 porções (lacre nº 5809463); e 6) 120 mililitros de cloreto de etila, vulgarmente conhecido
como ?lança perfume?, acondicionados em 3 frascos (lacre nº 5812199), conforme Auto de Exibição e Apreensão de fls. 11/12,
Laudo de Constatação de fls. 16/19 e Laudo de Exame Químico-toxicológico de fl. 65/67. Segundo se apurou, na data dos fatos
guardas municipais avistaram JOCELENE, que, ao perceber a aproximação da viatura, tentou esconder uma sacola embaixo
de um veículo estacionado e se afastou do local rapidamente. Ante o exposto, denuncio JOCELENE DA COSTA incursa no art.
33, caput, c.c art. 40, inciso III, da Lei nº 11.343/06, observado o disposto na Lei nº 8.072/90, requerendo seja a denunciada
notificada para oferecer defesa escrita em 10 (dez) dias, seguindo-se os demais atos processuais do rito especial previsto
na Lei 11.343/06, ouvindo-se, durante a instruçãoprocessual, as testemunhas abaixo arroladas, até a final condenação, com
a consequente perda, em favor da União, da quantia apreendida com a denunciada.”. E como não tenha sido encontrado,
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Jundiaí, aos 09 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1503314-57.2024.8.26.0544 2024/001656
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Réu: FELIPE DOS SANTOS BONEQUINI
Processo nº
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr. MAURICIO GARIBE, na forma da
Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FELIPE DOS SANTOS
BONEQUINI, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 41640502, CPF 455.059.588-42, pai GERSON BONEQUINI, mãe NEUZA
DOS SANTOS, Nascido/Nascida 08/07/1995, de cor Branco, natural de Jundiaí - SP, com endereço à Rua Uva Maria, 1, Bloco 64,
Morada das Vinhas/CECAP, CEP 13214-709, Jundiaí - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia),
e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos
da Ação Penal nº 1503314-57.2024.8.26.0544, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para
responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo
o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo
Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do
incluso inquérito policial iniciado mediante auto de prisão em flagrante delito que, no dia 28 de outubro de 2024, por volta das
10h:30min, na Rua Avenida Jovino Furkim, nº 4891, no Bairro do Jardim Novo Horizonte, nesta cidade e Comarca de Jundiaí,
FELIPE DOS SANTOS BONEQUINI, RG n° 41.640.502/SP, qualificado às fls. 13 e 23, tinha consigo, para fins de tráfico, 83
porções de crack, com peso de aproximadamente 43g (quarenta e três gramas); 3 porções de Cannabis sativa L ?maconha?,
com peso de aproximadamente 9g (nove gramas); 11 porções contendo substância semelhante a ?maconha sintética?, também
conhecida como K2, com peso aproximadamente de 13g (treze gramas); 30 porções de cocaína, com peso aproximadamente
de 77g (setenta e sete gramas),, consideradas drogas para o tráfico, uma vez que a substância tóxica determina dependência
física e psíquica, conforme auto de exibição e apreensão à fls. 19, laudo de constatação às fls. 24/27 e laudo de exame químico
toxicológico de fls. 61/63. Face ao exposto, denuncio FELIPE DOS SANTOS BONEQUINI, R.G. n° 41.640.502/SP, qualificado
nos autos, como incurso no artigo 33, ?caput?, da Lei 11.343/06. Requeiro que, r. e a. esta, seja instaurada ação penal, na forma
do rito estabelecido no artigo 55 e ss. da referida Lei, com citação e defesa preliminar, recebendo-se oportunamente a denúncia,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Jundiaí, aos 09 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1502930-31.2023.8.26.0544 2023/001604
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Réu: JOCELENE DA COSTA
Processo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nº
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr. MAURICIO GARIBE, na forma da
Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOCELENE DA COSTA,
Brasileira, Solteira, RG 36.286.409, CPF 347.913.528-58, pai Odair da Costa, mãe Neide Emidio, Nascido/Nascida 10/08/1981,
de cor Pardo, natural de Jundiaí - SP, com endereço à Miguel Barretto Mattar, 101 OU 301, Bloco 4, Apto 11 Ou 12, Residencial
Tupi 1, Jardim Tamoio, CEP 13219-325, Jundiaí - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” c/c Art. 40 “caput”, III ambos do(a)
SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório
tramitam os autos da Ação Penal nº 1502930-31.2023.8.26.0544, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares
e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 03 de outubro de 2023, por volta das 12h45, na Travessa A, 77 -
Jardim Tamoio, Jundiaí - SP, JOCELENE DA COSTA, qualificada nos autos a fl. 26, guardava, sem autorização e em desacordo
com determinação legal, nas imediações da EMEB Professora Judith Almeida Curado Arruda, 1) 264 gramas de Cannabis sativa
L., vulgarmente conhecida como ?maconha?, acondicionada em 38 supositórios (lacre nº 5812177); 2) 24 gramas de JWH-018
(canabinoide sintético), vulgarmente conhecido como ?K2?, acondicionado em 27 porções, (lacre nº 5809517); 3) 26 gramas de
cocaína solidificada em base, vulgarmente conhecida como ?crack?, acondicionada em 23 porções (lacre nº 5812178); 4) 58
gramas droga vulgarmente conhecida como ?cocaína?, acondicionada em 31 supositórios (lacre nº 5812198); 5) 9 gramas
de cocaína solidificada em base
(crack), acondicionada em 2 porções (lacre nº 5809463); e 6) 120 mililitros de cloreto de etila, vulgarmente conhecido
como ?lança perfume?, acondicionados em 3 frascos (lacre nº 5812199), conforme Auto de Exibição e Apreensão de fls. 11/12,
Laudo de Constatação de fls. 16/19 e Laudo de Exame Químico-toxicológico de fl. 65/67. Segundo se apurou, na data dos fatos
guardas municipais avistaram JOCELENE, que, ao perceber a aproximação da viatura, tentou esconder uma sacola embaixo
de um veículo estacionado e se afastou do local rapidamente. Ante o exposto, denuncio JOCELENE DA COSTA incursa no art.
33, caput, c.c art. 40, inciso III, da Lei nº 11.343/06, observado o disposto na Lei nº 8.072/90, requerendo seja a denunciada
notificada para oferecer defesa escrita em 10 (dez) dias, seguindo-se os demais atos processuais do rito especial previsto
na Lei 11.343/06, ouvindo-se, durante a instruçãoprocessual, as testemunhas abaixo arroladas, até a final condenação, com
a consequente perda, em favor da União, da quantia apreendida com a denunciada.”. E como não tenha sido encontrado,
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Jundiaí, aos 09 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1503314-57.2024.8.26.0544 2024/001656
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Réu: FELIPE DOS SANTOS BONEQUINI
Processo nº
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr. MAURICIO GARIBE, na forma da
Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FELIPE DOS SANTOS
BONEQUINI, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 41640502, CPF 455.059.588-42, pai GERSON BONEQUINI, mãe NEUZA
DOS SANTOS, Nascido/Nascida 08/07/1995, de cor Branco, natural de Jundiaí - SP, com endereço à Rua Uva Maria, 1, Bloco 64,
Morada das Vinhas/CECAP, CEP 13214-709, Jundiaí - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia),
e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos
da Ação Penal nº 1503314-57.2024.8.26.0544, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para
responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo
o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo
Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do
incluso inquérito policial iniciado mediante auto de prisão em flagrante delito que, no dia 28 de outubro de 2024, por volta das
10h:30min, na Rua Avenida Jovino Furkim, nº 4891, no Bairro do Jardim Novo Horizonte, nesta cidade e Comarca de Jundiaí,
FELIPE DOS SANTOS BONEQUINI, RG n° 41.640.502/SP, qualificado às fls. 13 e 23, tinha consigo, para fins de tráfico, 83
porções de crack, com peso de aproximadamente 43g (quarenta e três gramas); 3 porções de Cannabis sativa L ?maconha?,
com peso de aproximadamente 9g (nove gramas); 11 porções contendo substância semelhante a ?maconha sintética?, também
conhecida como K2, com peso aproximadamente de 13g (treze gramas); 30 porções de cocaína, com peso aproximadamente
de 77g (setenta e sete gramas),, consideradas drogas para o tráfico, uma vez que a substância tóxica determina dependência
física e psíquica, conforme auto de exibição e apreensão à fls. 19, laudo de constatação às fls. 24/27 e laudo de exame químico
toxicológico de fls. 61/63. Face ao exposto, denuncio FELIPE DOS SANTOS BONEQUINI, R.G. n° 41.640.502/SP, qualificado
nos autos, como incurso no artigo 33, ?caput?, da Lei 11.343/06. Requeiro que, r. e a. esta, seja instaurada ação penal, na forma
do rito estabelecido no artigo 55 e ss. da referida Lei, com citação e defesa preliminar, recebendo-se oportunamente a denúncia,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º