Processo ativo
1501726-71.2025.8.26.0320
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1501726-71.2025.8.26.0320
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Vara: Criminal de Limeira, em face dos denunciados. Diante do
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
SANTOS, vulgo ?Fi de Deus?, associaram-se de maneira reiterada para a prática do crime previsto no artigo 33, ?caput?, da Lei
nº. 11.343/06. 3. Consta, ademais, que, em datas e horários incertos, porém, certamente desde o início do ano de 2021 até o dia
12 de maio de 2025, em locais incertos, porém, em Limeira/SP, ROSEMERI APARECIDA DOS SANTOS, vulgo?Tia Rose? ou
?Cintia?, já qu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. alificada, ELIANE APARECIDA BRAZ VILLAS BÔAS, já qualificada, e BRUNO HENRIQUE VILLAS BÔAS, vulgo
?B.H ZDS? ou ?Zóio?, já qualificado, associaram-se de maneira reiterada para a prática do crime previsto no artigo 33, ?caput?,
da Lei nº. 11.343/06. 4. Consta, outrossim, que, em datas e horários incertos, porém, certamente desde o início do ano de 2021
até o dia 02 de fevereiro de 2025, em locais incertos, porém, em Limeira/SP, LEANDRO LOPES TEIXEIRA, vulgo ?Bocão ou
Boca?, e MARCELO AUGUSTO DE ALMEIDA vulgos ?CHINA? e ?INVISÍVEL? (falecido em 02/02/2025), qualificado a fl. 315,
associaram-se de maneira reiterada para a prática do crime previsto no artigo 33, ?caput?, da Lei nº. 11.343/06. 5. Consta,
ainda, que, em datas e horários incertos, porém, certamente desde o início do ano de 2021 até o dia 12 de maio de 2025, em
locais incertos, porém, em Limeira/SP, ROSEMERI APARECIDA DOS SANTOS, vulgo ?Tia Rose? ou ?Cintia?, já qualificada,
LEANDRO LOPES TEIXEIRA, vulgo ?Bocão ou Boca?, e MARCELO NUNES DE OLIVEIRA, vulgo ?RAJADA?, associaram-se
de maneira reiterada para a prática do crime previsto no artigo 33, ?caput?, da Lei nº. 11.343/06. 6. Consta, também, que, em
datas e horários incertos, porém, certamente desde o início do ano de 2021 até o dia 12 de maio de 2025, em locais incertos,
porém, em Limeira/SP, ROSEMERI APARECIDA DOS SANTOS, vulgo ?Tia Rose? ou ?Cintia?, já qualificada, LEANDRO LOPES
TEIXEIRA, vulgo ?Bocão ou Boca?, e JÚLIO CÉSAR CAMARGO, já qualificado, associaram-se de maneira reiterada para a
prática do crime previsto no artigo 33, ?caput?, da Lei nº. 11.343/06. 7. Consta, por fim, que, em datas e horários incertos,
porém, certamente desde o início do ano de 2021 até o dia 12 de maio de 2025, em locais incertos, porém, em Limeira/SP,
ROSEMERI APARECIDA DOS SANTOS, vulgo ?Tia Rose? ou ?Cintia?, já qualificada, LEANDRO LOPES TEIXEIRA, vulgo
?Bocão ou Boca?, e TIMÓTEO LUIS MARTINS DE SOUZA, já qualificado, associaram-se de maneira reiterada para a prática do
crime previsto no artigo 33, ?caput?, da Lei nº. 11.343/06. [...] Fato 2: Da associação para o tráfico existente entre ROSEMERI
e FERNANDO, vulgo ?Fi de Deus?. Segundo o apurado, FERNANDO fornecia drogas para abastecer o tráfico de ROSEMERI.
Do aparelho de telefone de ROSEMERI, foram extraídas conversas de interesse investigativo entre ROSEMERI e o contato ?Fi
de Deus? (FERNANDO). Embora tenham apagado algumas mensagens para evitar comprometimento, ficou demonstrado que
estavam negociando drogas. Após a negociação, ROSEMERI diz que o local em que se encontra está ?mouado?, no sentido de
que está ?moiado?, ou seja, existiam policiais no local. Após, ROSEMERI diz que: ?Já já te dou um salve?, para avisar que
poderia ir retirar os entorpecentes (fls. 503/504). Fls. 505 - Fi de Deus ÁUDIO ? ?Era mais isso mesmo que eu queria saber
entendeu, é mas é o seguinte qual que é a fita se vocês precisa de mais lá entendeu, eu vou ta tendo la direto agora, se viu que
a qualidade dela é boa mano, só o preço que não está ajudando muito mas as próximas é capaz de vir melhor entendeu, era
mais isso que eu queria confirmar com o cês aí entendeu, mas qualquer fita se o ceis acabar antes aí e se ceis precisa demais,
seis da um salve qualquer fita não ter chegada a sua aí, aí seis da um salve que vo ta tendo direto?. Após, ROSEMERI fez um
pix para Fernando (fls. 510 e 515). Ademais, foram extraídos diálogos onde é possível verificar que ROSEMERE devia para
FERNANDO, e conversam acerca dessa dívida: ROSEMERI: Veja bem sei que vc não tem nada com isso das w00 fiquei com
cem soltei 100 na rua o menino disse que ia me dar no sábado a noite e não deu disse que ia dar ontem e sumiu vc acha que é
da hora eu ficar te devendo ROSEMERI: Tô atrás da moeda tocorrendo atrás te disse baseado na palavra dele nem gosto de
dever ROSEMERI: Tenho aqui umsa coisas tô vendendo pra acertar com vc sei que vc quis me ajudar e te atrapalhei (fl. 517)
(...). ?FI DE DEUS? FERNANDO (ÁUDIO): ?Então referente essa situação eu ofereci pruns caras mas por enquanto não achei
ninguém não, cara falou que se posta no clube da Luluzinha as vezes vende entendeu, e que que eu ia falar pro cê, nessa
parada mano eu não posso pegar porque que nem eu falei pro cê, tem que pagar esse cara aí mano ta enchendo meu saco, mas
eu tenho um ?VERDE? ali que eu peguei numa dívida ali também entendeu, porém não é uma top, é uma comercialzinha boa
mano, porque a top ta escaça e ninguém ta tendo, e os cara ta falando que só vai chegar pra abril, final de março e começo de
abril, por isso que eu peguei essa comercialzinha aí, onde se cê quiser pegar nela eu posso, consigo pegar entendeu, aí se cê
achar, não sei se vende na loja aí, se você vende um verde na loja aí também ou se você tiver pra quem vender, se achar que é
mais viável que da pra você fazer um dinheiro eu pego essa situação aí, daí eu mando o verde pro cê aí eu pego ela e tento
vender pa alguém entendeu, aí da pa mim pegar, mas nessa parada eu não posso pegar porque eu preciso pagar o cara lá
entendeu? ROSEMERI: Já postei ROSEMERI: Eu vendo só óleo pq eu mesmo que vendo ROSEMERI: Soltei a rua e me lasquei
(fl. 519). Esses diálogos comprovam que FERNANDO é fornecedor de drogas para ROSEMERI e que estão associados para a
prática do tráfico de drogas. [..] CONCLUSÃO Além de ROSEMERI e LEANDRO estarem associados entre eles, LEANDRO e
principalmente ROSEMERI, nos moldes cima expostos, ainda mantinham associação para a prática do tráfico ilícito de drogas
com outras pessoas, quais sejam, FERNANDO, vulgo ?Fi de Deus?, ELIANE, BRUNO HENRIQUE, vulgo ?B.H ZDS? ou ?Zóio?,
MARCELO AUGUSTO, vulgos ?CHINA? e ?INVISÍVEL? (falecido), MARCELO, vulgo ?RAJADA?, JÚLIO CÉSAR e TIMÓTEO.
Nesse sentido, o vínculo associativo existente entre os denunciados ficou amplamente comprovado através dos relatórios de
investigações juntados nesses autos, realizado a partir da quebra de sigilo de dados de ROSEMERI. Em razão das provas de
materialidade e autoria da prática do crime de associação para o tráfico em face dos denunciados, foi deflagrada a operação
policial denominada ?Rose Aunt?, onde foram expedidos mandados de prisão temporária e mandados de busca e apreensão
nos autos nº 1501726-71.2025.8.26.0320, pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de Limeira, em face dos denunciados. Diante do
exposto, o Ministério Público oferece denúncia em desfavor de ROSEMERI APARECIDA DOS SANTOS, vulgo ?Tia Rose? ou
?Cintia?, pela prática do delito previsto no artigo 35, ?caput?, da Lei 11.343/2006, por seis vezes, na forma do artigo 69, do
Código Penal, LEANDRO LOPES TEIXEIRA, vulgo ?Bocão ou Boca?, pela prática do delito previsto no artigo 35, ?caput?, da
Lei 11.343/2006, por cinco vezes, na forma do artigo 69, do Código Penal, e FERNANDO CASTRO DOS SANTOS, vulgo ?Fi de
Deus?, ELIANE APARECIDA BRAZ VILLAS BÔAS, BRUNO HENRIQUE VILLAS BÔAS, vulgo ?B.H ZDS? ou ?Zóio?, MARCELO
NUNES DE OLIVEIRA, vulgo ?RAJADA?, JÚLIO CÉSAR CAMARGO e TIMÓTEO LUIS MARTINS DE SOUZA pela prática do
delito previsto no artigo 35, ?caput?, da Lei 11.343/2006. Requer o recebimento da denúncia, com a posterior citação dos
acusados para apresentarem as suas respostas à acusação no prazo de 10 dias, observando-se o rito processual previsto nos
artigos 394 a 405 do Código de Processo Penal. Pugna-se pela produção de todas as provas em Direito admitidas, em especial
a oitiva das testemunhas, cujo rol apresenta abaixo. Ao final, requer a condenação dos denunciados, na medida da sua
culpabilidade, com a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo
Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Limeira, aos 04 de julho de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 0025624-42.2015.8.26.0320
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SANTOS, vulgo ?Fi de Deus?, associaram-se de maneira reiterada para a prática do crime previsto no artigo 33, ?caput?, da Lei
nº. 11.343/06. 3. Consta, ademais, que, em datas e horários incertos, porém, certamente desde o início do ano de 2021 até o dia
12 de maio de 2025, em locais incertos, porém, em Limeira/SP, ROSEMERI APARECIDA DOS SANTOS, vulgo?Tia Rose? ou
?Cintia?, já qu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. alificada, ELIANE APARECIDA BRAZ VILLAS BÔAS, já qualificada, e BRUNO HENRIQUE VILLAS BÔAS, vulgo
?B.H ZDS? ou ?Zóio?, já qualificado, associaram-se de maneira reiterada para a prática do crime previsto no artigo 33, ?caput?,
da Lei nº. 11.343/06. 4. Consta, outrossim, que, em datas e horários incertos, porém, certamente desde o início do ano de 2021
até o dia 02 de fevereiro de 2025, em locais incertos, porém, em Limeira/SP, LEANDRO LOPES TEIXEIRA, vulgo ?Bocão ou
Boca?, e MARCELO AUGUSTO DE ALMEIDA vulgos ?CHINA? e ?INVISÍVEL? (falecido em 02/02/2025), qualificado a fl. 315,
associaram-se de maneira reiterada para a prática do crime previsto no artigo 33, ?caput?, da Lei nº. 11.343/06. 5. Consta,
ainda, que, em datas e horários incertos, porém, certamente desde o início do ano de 2021 até o dia 12 de maio de 2025, em
locais incertos, porém, em Limeira/SP, ROSEMERI APARECIDA DOS SANTOS, vulgo ?Tia Rose? ou ?Cintia?, já qualificada,
LEANDRO LOPES TEIXEIRA, vulgo ?Bocão ou Boca?, e MARCELO NUNES DE OLIVEIRA, vulgo ?RAJADA?, associaram-se
de maneira reiterada para a prática do crime previsto no artigo 33, ?caput?, da Lei nº. 11.343/06. 6. Consta, também, que, em
datas e horários incertos, porém, certamente desde o início do ano de 2021 até o dia 12 de maio de 2025, em locais incertos,
porém, em Limeira/SP, ROSEMERI APARECIDA DOS SANTOS, vulgo ?Tia Rose? ou ?Cintia?, já qualificada, LEANDRO LOPES
TEIXEIRA, vulgo ?Bocão ou Boca?, e JÚLIO CÉSAR CAMARGO, já qualificado, associaram-se de maneira reiterada para a
prática do crime previsto no artigo 33, ?caput?, da Lei nº. 11.343/06. 7. Consta, por fim, que, em datas e horários incertos,
porém, certamente desde o início do ano de 2021 até o dia 12 de maio de 2025, em locais incertos, porém, em Limeira/SP,
ROSEMERI APARECIDA DOS SANTOS, vulgo ?Tia Rose? ou ?Cintia?, já qualificada, LEANDRO LOPES TEIXEIRA, vulgo
?Bocão ou Boca?, e TIMÓTEO LUIS MARTINS DE SOUZA, já qualificado, associaram-se de maneira reiterada para a prática do
crime previsto no artigo 33, ?caput?, da Lei nº. 11.343/06. [...] Fato 2: Da associação para o tráfico existente entre ROSEMERI
e FERNANDO, vulgo ?Fi de Deus?. Segundo o apurado, FERNANDO fornecia drogas para abastecer o tráfico de ROSEMERI.
Do aparelho de telefone de ROSEMERI, foram extraídas conversas de interesse investigativo entre ROSEMERI e o contato ?Fi
de Deus? (FERNANDO). Embora tenham apagado algumas mensagens para evitar comprometimento, ficou demonstrado que
estavam negociando drogas. Após a negociação, ROSEMERI diz que o local em que se encontra está ?mouado?, no sentido de
que está ?moiado?, ou seja, existiam policiais no local. Após, ROSEMERI diz que: ?Já já te dou um salve?, para avisar que
poderia ir retirar os entorpecentes (fls. 503/504). Fls. 505 - Fi de Deus ÁUDIO ? ?Era mais isso mesmo que eu queria saber
entendeu, é mas é o seguinte qual que é a fita se vocês precisa de mais lá entendeu, eu vou ta tendo la direto agora, se viu que
a qualidade dela é boa mano, só o preço que não está ajudando muito mas as próximas é capaz de vir melhor entendeu, era
mais isso que eu queria confirmar com o cês aí entendeu, mas qualquer fita se o ceis acabar antes aí e se ceis precisa demais,
seis da um salve qualquer fita não ter chegada a sua aí, aí seis da um salve que vo ta tendo direto?. Após, ROSEMERI fez um
pix para Fernando (fls. 510 e 515). Ademais, foram extraídos diálogos onde é possível verificar que ROSEMERE devia para
FERNANDO, e conversam acerca dessa dívida: ROSEMERI: Veja bem sei que vc não tem nada com isso das w00 fiquei com
cem soltei 100 na rua o menino disse que ia me dar no sábado a noite e não deu disse que ia dar ontem e sumiu vc acha que é
da hora eu ficar te devendo ROSEMERI: Tô atrás da moeda tocorrendo atrás te disse baseado na palavra dele nem gosto de
dever ROSEMERI: Tenho aqui umsa coisas tô vendendo pra acertar com vc sei que vc quis me ajudar e te atrapalhei (fl. 517)
(...). ?FI DE DEUS? FERNANDO (ÁUDIO): ?Então referente essa situação eu ofereci pruns caras mas por enquanto não achei
ninguém não, cara falou que se posta no clube da Luluzinha as vezes vende entendeu, e que que eu ia falar pro cê, nessa
parada mano eu não posso pegar porque que nem eu falei pro cê, tem que pagar esse cara aí mano ta enchendo meu saco, mas
eu tenho um ?VERDE? ali que eu peguei numa dívida ali também entendeu, porém não é uma top, é uma comercialzinha boa
mano, porque a top ta escaça e ninguém ta tendo, e os cara ta falando que só vai chegar pra abril, final de março e começo de
abril, por isso que eu peguei essa comercialzinha aí, onde se cê quiser pegar nela eu posso, consigo pegar entendeu, aí se cê
achar, não sei se vende na loja aí, se você vende um verde na loja aí também ou se você tiver pra quem vender, se achar que é
mais viável que da pra você fazer um dinheiro eu pego essa situação aí, daí eu mando o verde pro cê aí eu pego ela e tento
vender pa alguém entendeu, aí da pa mim pegar, mas nessa parada eu não posso pegar porque eu preciso pagar o cara lá
entendeu? ROSEMERI: Já postei ROSEMERI: Eu vendo só óleo pq eu mesmo que vendo ROSEMERI: Soltei a rua e me lasquei
(fl. 519). Esses diálogos comprovam que FERNANDO é fornecedor de drogas para ROSEMERI e que estão associados para a
prática do tráfico de drogas. [..] CONCLUSÃO Além de ROSEMERI e LEANDRO estarem associados entre eles, LEANDRO e
principalmente ROSEMERI, nos moldes cima expostos, ainda mantinham associação para a prática do tráfico ilícito de drogas
com outras pessoas, quais sejam, FERNANDO, vulgo ?Fi de Deus?, ELIANE, BRUNO HENRIQUE, vulgo ?B.H ZDS? ou ?Zóio?,
MARCELO AUGUSTO, vulgos ?CHINA? e ?INVISÍVEL? (falecido), MARCELO, vulgo ?RAJADA?, JÚLIO CÉSAR e TIMÓTEO.
Nesse sentido, o vínculo associativo existente entre os denunciados ficou amplamente comprovado através dos relatórios de
investigações juntados nesses autos, realizado a partir da quebra de sigilo de dados de ROSEMERI. Em razão das provas de
materialidade e autoria da prática do crime de associação para o tráfico em face dos denunciados, foi deflagrada a operação
policial denominada ?Rose Aunt?, onde foram expedidos mandados de prisão temporária e mandados de busca e apreensão
nos autos nº 1501726-71.2025.8.26.0320, pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de Limeira, em face dos denunciados. Diante do
exposto, o Ministério Público oferece denúncia em desfavor de ROSEMERI APARECIDA DOS SANTOS, vulgo ?Tia Rose? ou
?Cintia?, pela prática do delito previsto no artigo 35, ?caput?, da Lei 11.343/2006, por seis vezes, na forma do artigo 69, do
Código Penal, LEANDRO LOPES TEIXEIRA, vulgo ?Bocão ou Boca?, pela prática do delito previsto no artigo 35, ?caput?, da
Lei 11.343/2006, por cinco vezes, na forma do artigo 69, do Código Penal, e FERNANDO CASTRO DOS SANTOS, vulgo ?Fi de
Deus?, ELIANE APARECIDA BRAZ VILLAS BÔAS, BRUNO HENRIQUE VILLAS BÔAS, vulgo ?B.H ZDS? ou ?Zóio?, MARCELO
NUNES DE OLIVEIRA, vulgo ?RAJADA?, JÚLIO CÉSAR CAMARGO e TIMÓTEO LUIS MARTINS DE SOUZA pela prática do
delito previsto no artigo 35, ?caput?, da Lei 11.343/2006. Requer o recebimento da denúncia, com a posterior citação dos
acusados para apresentarem as suas respostas à acusação no prazo de 10 dias, observando-se o rito processual previsto nos
artigos 394 a 405 do Código de Processo Penal. Pugna-se pela produção de todas as provas em Direito admitidas, em especial
a oitiva das testemunhas, cujo rol apresenta abaixo. Ao final, requer a condenação dos denunciados, na medida da sua
culpabilidade, com a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo
Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Limeira, aos 04 de julho de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 0025624-42.2015.8.26.0320
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º