Processo ativo
0006045-79.2014.8.26.0050
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
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Identificação
Nº Processo: 0006045-79.2014.8.26.0050
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº
0006045-79.2014.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 21ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
CAMILA RODRIGUES PINHEIRO NUNES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MARCOS
REINALDO NG, Brasileiro, Companheiro, Taxista, pai NG KOK VUN, mãe TIT CHAN, Nascido/Nascida em 01/08/1968, de cor
Branco, Outros Dados: e-mail: marcos.ng@gmail.com, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. com endereço à Rua Bueno de Andrade, 708, apt. 02, Aclimacao, CEP
01526-000, São Paulo - SP, Fone (11) 93961-0305. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
“Posto isso e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido acusatório para condenar MARCOS
REINALDO NG, à pena de TRÊS ANOS E QUATRO MESES DE RECLUSÃO E DEZESSEIS DIAS-MULTA, regime aberto e piso
mínimo legal, operada a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, mais especificamente
por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo mesmo período da pena privativa de liberdade (artigos 55
e 46, parágrafo 4º, do Código Penal), conforme as aptidões do réu, nos termos do artigo 46 do mesmo diploma legal, na forma
a ser estabelecida pelo juízo da execução, e prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo, para entidade credenciada
junto à Vara de Execuções Criminais, pela prática do delito previsto no artigo 155, parágrafo 4º, incisos II (fraude) e IV, c.c. o
artigo 61, alínea ?h?, por três vezes, na forma do artigo 71, todos do Código Penal” . E ciente(s) de que, findo o prazo acima
fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 14 de julho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1526473-22.2025.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
0006045-79.2014.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 21ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
CAMILA RODRIGUES PINHEIRO NUNES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MARCOS
REINALDO NG, Brasileiro, Companheiro, Taxista, pai NG KOK VUN, mãe TIT CHAN, Nascido/Nascida em 01/08/1968, de cor
Branco, Outros Dados: e-mail: marcos.ng@gmail.com, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. com endereço à Rua Bueno de Andrade, 708, apt. 02, Aclimacao, CEP
01526-000, São Paulo - SP, Fone (11) 93961-0305. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
“Posto isso e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido acusatório para condenar MARCOS
REINALDO NG, à pena de TRÊS ANOS E QUATRO MESES DE RECLUSÃO E DEZESSEIS DIAS-MULTA, regime aberto e piso
mínimo legal, operada a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, mais especificamente
por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo mesmo período da pena privativa de liberdade (artigos 55
e 46, parágrafo 4º, do Código Penal), conforme as aptidões do réu, nos termos do artigo 46 do mesmo diploma legal, na forma
a ser estabelecida pelo juízo da execução, e prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo, para entidade credenciada
junto à Vara de Execuções Criminais, pela prática do delito previsto no artigo 155, parágrafo 4º, incisos II (fraude) e IV, c.c. o
artigo 61, alínea ?h?, por três vezes, na forma do artigo 71, todos do Código Penal” . E ciente(s) de que, findo o prazo acima
fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 14 de julho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1526473-22.2025.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º