Processo ativo
0088201-22.2017.8.26.0050
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Autor:
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Identificação
Nº Processo: 0088201-22.2017.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Autor:
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Autor:
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0088201-22.2017.8.26.0050, JUSTIÇA
GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Leonardo Valente Barreiros, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: FABIO GONÇALVES, Brasileiro, Solteiro, Advogado, RG 41421869, com endereço à Rua
Francisco do Amaral, 104, 976589746, fgconsultoriajuridica@hotmail.com, Vila Lais, CEP 03611-000, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. São Paulo - SP. E como
não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da
lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva
estatal para DECLARAR os Réus F. G. e W. R. de C. como incursos nas penas previstas no artigo 304 c/c artigo 298, na forma
do art. 29, todos do CP, CONDENANDO-OS à pena de 1 (um) ano, 3 (três) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão, em regime
inicial aberto, e pagamento de 12 (vinte e dois) dias-multa para ambos os acusados, mediante a substituição da pena privativa
de liberdade por restritivas de direito. Em observância ao previsto no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deixo de
fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pelo delito, por ausência de pedido neste sentido veiculado na exordial,
o que impossibilitou o contraditório e a ampla defesa dos Réus neste ponto. Defiroaos Réus o direito de recorrer em liberdade
(art. 387, § 1º, CPP), em razão do regime inicial aberto, com fundamento no princípio da homogeneidade das penas. Após o
trânsito em julgado: a) oficie-se ao instituto de identificação do Estado; b) oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para fins de
cumprimento do previsto no art. 15, inciso III, da Constituição Federal; c) expeça-se guia de execução definitiva. Publique-
se. Registre-se. Intimem-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 07 de maio de 2025.
Processo Digital nº: 1539314-88.2021.8.26.0050 Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Autor:
Justiça Pública Réu: RAFAEL KOBASERV DIEB ANDRADE Prioridade Idoso Tramitação prioritária O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da 7ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Eliana Cassales Tosi Bastos, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JESSE
JUVENCIO DOS SANTOS, Brasileiro, União Estável, Garçom, RG 43637021, CPF 322.308.408-86, pai DORIVAL JUVENCIO
DOS SANTOS, mãe APARECIDA NILCE ISMAEL DOS SANTOS, Nascido/Nascida 06/12/1983, de cor Pardo, natural de São
Paulo - SP, Outros Dados: eaijotaloko@hotmail.com eaijesse@gmail.com, com endereço à Rua Jose Rangel de Camargo, 286,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Leonardo Valente Barreiros, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: FABIO GONÇALVES, Brasileiro, Solteiro, Advogado, RG 41421869, com endereço à Rua
Francisco do Amaral, 104, 976589746, fgconsultoriajuridica@hotmail.com, Vila Lais, CEP 03611-000, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. São Paulo - SP. E como
não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da
lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva
estatal para DECLARAR os Réus F. G. e W. R. de C. como incursos nas penas previstas no artigo 304 c/c artigo 298, na forma
do art. 29, todos do CP, CONDENANDO-OS à pena de 1 (um) ano, 3 (três) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão, em regime
inicial aberto, e pagamento de 12 (vinte e dois) dias-multa para ambos os acusados, mediante a substituição da pena privativa
de liberdade por restritivas de direito. Em observância ao previsto no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deixo de
fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pelo delito, por ausência de pedido neste sentido veiculado na exordial,
o que impossibilitou o contraditório e a ampla defesa dos Réus neste ponto. Defiroaos Réus o direito de recorrer em liberdade
(art. 387, § 1º, CPP), em razão do regime inicial aberto, com fundamento no princípio da homogeneidade das penas. Após o
trânsito em julgado: a) oficie-se ao instituto de identificação do Estado; b) oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para fins de
cumprimento do previsto no art. 15, inciso III, da Constituição Federal; c) expeça-se guia de execução definitiva. Publique-
se. Registre-se. Intimem-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 07 de maio de 2025.
Processo Digital nº: 1539314-88.2021.8.26.0050 Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Autor:
Justiça Pública Réu: RAFAEL KOBASERV DIEB ANDRADE Prioridade Idoso Tramitação prioritária O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da 7ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Eliana Cassales Tosi Bastos, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JESSE
JUVENCIO DOS SANTOS, Brasileiro, União Estável, Garçom, RG 43637021, CPF 322.308.408-86, pai DORIVAL JUVENCIO
DOS SANTOS, mãe APARECIDA NILCE ISMAEL DOS SANTOS, Nascido/Nascida 06/12/1983, de cor Pardo, natural de São
Paulo - SP, Outros Dados: eaijotaloko@hotmail.com eaijesse@gmail.com, com endereço à Rua Jose Rangel de Camargo, 286,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º