Processo ativo
0101822-52.2018.8.26.0050
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Autor:
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Identificação
Nº Processo: 0101822-52.2018.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Autor:
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Autor:
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que em 09 de julho de 2021, por volta das
12h15min, na Rua Augusta, nº 2466, Cerqueira César, nesta cidade e comarca de São Paulo/SP, JUAN CARLOS ARBOLEDA
LISBOA, qualificado a fls. 149, subtraiu, para si, coisa alheia móvel consistente em um aparelho celular da marca Samsung,
avaliado em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. R$ 5.500,00, pertencente a Rafaella da Costa Araújo Guimarães Dias. Segundo apurado, nas circunstâncias
temporais supramencionadas JUAN CARLOS entrou na Loja Corelo, situada no local dos fatos, visualizou em cima do balcão
o aparelho da vítima, que trabalhava no local, e decidiu furtá-lo. Para tanto, JUAN CARLOS demonstrou interesse por alguns
produtos do estabelecimento comercial, como se fosse um cliente do lugar. Assim, o denunciado esperou o momento que não
havia nenhuma pessoa próxima ao lugar onde estava o telefone, pegou o aparelho em cima do balcão da loja e deixou o local
na posse da res. Contudo, já em 17 de julho de 2021, a ofendida visualizou JUAN CARLOS passando em frente ao lugar dos
fatos, foi em sua direção e gritou por socorro, o que motivou a abordagem do denunciado por populares. Em seguida, a Polícia
Militar foi acionada, ompareceu ao local e conduziu JUAN CARLOS ao Distrito Policial, onde a vítima o reconheceu como o autor
dos fatos (cf. auto de reconhecimento de pessoa a fls. 15). Ante o exposto, denuncio JUAN CARLOS ARBOLEDA LISBOA como
incurso no artigo 155, caput, do Código Penal, e requeiro que, r. e a. esta, seja ele citado para apresentar resposta escrita,
ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas e prosseguindo-se no presente feito, nos termos do rito ordinário previsto no Código
de Processo Penal, até a final sentença condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 21 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 0101822-52.2018.8.26.0050 SRA Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Autor:
Justiça Pública Réu: WILLAN DE JESUS SANTOS EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 20 DIAS,
expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
WILLAN DE JESUS SANTOS, PROCESSO
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que em 09 de julho de 2021, por volta das
12h15min, na Rua Augusta, nº 2466, Cerqueira César, nesta cidade e comarca de São Paulo/SP, JUAN CARLOS ARBOLEDA
LISBOA, qualificado a fls. 149, subtraiu, para si, coisa alheia móvel consistente em um aparelho celular da marca Samsung,
avaliado em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. R$ 5.500,00, pertencente a Rafaella da Costa Araújo Guimarães Dias. Segundo apurado, nas circunstâncias
temporais supramencionadas JUAN CARLOS entrou na Loja Corelo, situada no local dos fatos, visualizou em cima do balcão
o aparelho da vítima, que trabalhava no local, e decidiu furtá-lo. Para tanto, JUAN CARLOS demonstrou interesse por alguns
produtos do estabelecimento comercial, como se fosse um cliente do lugar. Assim, o denunciado esperou o momento que não
havia nenhuma pessoa próxima ao lugar onde estava o telefone, pegou o aparelho em cima do balcão da loja e deixou o local
na posse da res. Contudo, já em 17 de julho de 2021, a ofendida visualizou JUAN CARLOS passando em frente ao lugar dos
fatos, foi em sua direção e gritou por socorro, o que motivou a abordagem do denunciado por populares. Em seguida, a Polícia
Militar foi acionada, ompareceu ao local e conduziu JUAN CARLOS ao Distrito Policial, onde a vítima o reconheceu como o autor
dos fatos (cf. auto de reconhecimento de pessoa a fls. 15). Ante o exposto, denuncio JUAN CARLOS ARBOLEDA LISBOA como
incurso no artigo 155, caput, do Código Penal, e requeiro que, r. e a. esta, seja ele citado para apresentar resposta escrita,
ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas e prosseguindo-se no presente feito, nos termos do rito ordinário previsto no Código
de Processo Penal, até a final sentença condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 21 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 0101822-52.2018.8.26.0050 SRA Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Autor:
Justiça Pública Réu: WILLAN DE JESUS SANTOS EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 20 DIAS,
expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
WILLAN DE JESUS SANTOS, PROCESSO