Processo ativo

1535185-35.2024.8.26.0050

1535185-35.2024.8.26.0050
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Autor:
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Autor:
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Margot Chrysostomo Corrêa, na forma
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Autor:
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
agindo conjuntamente e com unidade de desígnios com um comparsa, não identificado, subtraiu para si, mediante rompimento
de obstáculo, uma televisão da marca LG, dois notebooks da marca dell, óculos de sol e uma corrente banhada a ouro de Carla
Aparecida Barboza Sanches de Melo. Ante o exposto, denuncio CELIO ROBERTO CÂNDIDO DA SILVA como incurso no artigo
155, § 4º, incisos I e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IV, do Código Penal. Requeiro o recebimento da denúncia, a citação para que seja apresentada resposta
à acusação, a oitiva da vítima, interrogatório e, após o processamento, nos termos dos artigos 394 e seguintes do Código de
Processo Penal, a final condenação, inclusive com a fixação de valor para a reparação dos prejuízos. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 02 de abril de 2025. controle n.º 372/2025 3VC
UPJ 5ª a 8ª VARAS CRIMINAIS
Processo Digital nº: 1535185-35.2024.8.26.0050 Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Autor:
Justiça Pública Réu: MARCOS CABRAL DE MOURA e outros Tramitação prioritária Justiça Gratuita O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da 6ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Margot Chrysostomo Corrêa, na forma
da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GILBERTO LIMA
PEREIRA, Brasileiro, Casado, Comerciante, RG 54816091, CPF 004.326.943-58, pai FELISBERTO PEREIRA SOBRINHO, mãe
ELISALDA LIMA PEREIRA, Nascido/Nascida 16/06/1985, de cor Pardo, natural de Campo Maior - PI, com endereço à Rua
Parana, 62, CS 2, Parque Vila Maria, CEP 02169-260, São Paulo - SP, THIAGO ALMEIDA DA SILVA, Brasileiro, Solteiro,
Autônomo, RG 43057086, CPF 425.979.138-99, pai MAURO DA SILVA, mãe JUCILENE ALVES DE ALMEIDA, Nascido/Nascida
18/11/1993, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Avenida Serafim Goncalves Pereira, 531, Bloco A, Apto
187, Parque Novo Mundo, CEP 02179-000, São Paulo - SP, DANIEL GERMANO DA SILVA, Brasileiro, Divorciado, Vigilante, RG
530295362, CPF 166.949.558-20, pai AMARO GERMANO DA SILVA, mãe AMARA MARIA DA SILVA, Nascido/Nascida
13/11/1975, de cor Pardo, natural de Recife - PE, com endereço à Rua Queiros Veloso, 33, Casa 2, Jardim Andarai, CEP 02168-
000, São Paulo - SP, JACSON PEREIRA FARIAS, Brasileiro, Solteiro, Estudante, RG 38495903, CPF 397.981.218-99, pai
EDSON FARIAS DE JESUS, mãe MAGNOLIA PEREIRA DE MELO, Nascido/Nascida 19/02/1994, de cor Pardo, natural de Ipiau
- BA, com endereço à Rua Benedita Dornellas Claro, 43 A, 11949588457-1166311173, Jardim Andarai, CEP 02168-020, São
Paulo - SP e VANDERLEI PEREIRA FARIAS, Brasileiro, Casado, Comerciante, RG 37726469, CPF 005.317.265-50, pai EDSON
FARIAS DE JESUS, mãe MAGNOLIA PEREIRA DE MELO, Nascido/Nascida 08/04/1982, de cor Preto, natural de Jitauna - BA,
com endereço à Rua Santa Ifigenia, 25 CS 1, 1195074083-1170510680- VANDERLEIPEREIRAFARIAS@HOTM, Santa Efigenia,
CEP 01207-001, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, II, V, Parte A, I (duas vezes) e Art. 288 “único” ambos
c/c Art. 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que
por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1535185-35.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça
Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na
resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer
documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua
intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Segundo se apurou, os denunciados se associaram
para praticarem roubos de cargas, da seguinte maneira: parte do grupo era responsável pelo arrebatamento e constrangimento
das vítimas motoristas de caminhões que transportavam produtos de alto valor, enquanto outros criminosos permaneciam mais
afastados, fazendo a segurança com o uso dos veículos Honda/Civic, placas GIO7I85, Honda/Fit, placas DNE6811, e GM/Spin;
um operador profissional técnico inibia o sistema de rastreamento dos veículos das vítimas; estas eram levadas para outras
localidades, enquanto a carga era subtraída com o apoio de outros roubadores, responsáveis pelo apoio logístico e transporte
das cargas; ao final, as mercadorias eram levadas até receptadores especializados e, assim, os agentes auferiam vantagem
ilícita, que, ao depois, era distribuída entre os membros da associação criminosa (cf. relatório de investigação de fls. 103/127).
Por ocasião dos presentes fatos, as vítimas prestavam serviços como motoristas para a empresa Vimacom Indústria e Comércio
LTDA. e transportavam as cargas de vergalhão referidas. A vítima Gabriel de Almeida Duarte conduzia o veículo M.Benz/Atron
1319, placas PXK4D60, e a vítima Edinaldo Ricardo da Silva, o caminhão VW/31.320 CNC 6x4, placas EBB5316, no interior dos
quais estavam os 7.384kg de vergalhão. Cientes dos fatos, VANDERLEI PEREIRA FARIAS, vulgo Neblina ou Bebe ou B,
JACSON PEREIRA FARIAS, vulgo Dedeu, THIAGO ALMEIDA DA SILVA e MARCOS CABRAL DE MOURA arquitetaram o crime,
aliciando os demais asseclas para realizarem o roubo. Nesse contexto, os denunciados passaram a seguir as vítimas. A vítima
Gabriel de Almeida Duarte foi seguida pelos veículos Honda/Fit, placas DNE6811, e GM/Spin, com emplacamento desconhecido.
A vítima Edinaldo Ricardo da Silva foi seguida pelos veículos Mercedes Benz, placas CDM5625, que tinha como condutor
MARCOS CABRAL DE MOURA, e Honda/Civic, placas GIO7I85, cujo condutor era GILBERTO LIMA PEREIRA, vulgo Trabalhoso.
Em dado momento, na Rua Izidoro Matheus, altura do n. 211, Vila Maria, nesta Capital, a vítima Gabriel de Almeida Duarte
parou em um semáforo, instante em que foi abordada pelos sobreditos denunciados, que, apontando armas de fogo, anunciaram
o assalto, dizendo não quero nada, quero somente a carga. Ato contínuo, eles entraram no veículo da vítima, um deles (pardo,
magro, de boné claro, agasalho azul e calça jeans) desferiu uma coronhada na perna dela, o outro se sentou no banco do
passageiro e ambos exigiram que ela dirigisse até a Rua Novo Hamburgo. Concomitantemente, na esquina entre as Ruas Nadir
de Figueiredo e Alcântara, nesta Capital, a vítima Edinaldo Ricardo da Silva, que estava mais a frente, foi abordada por três
roubadores, que anunciaram o assaltado empunhando uma arma de fogo. Em seguida, os denunciados adentraram no veículo
da vítima e exigiram que ela dirigisse até a Rua Professora Maria José Barone Fernandes, n. 105, Vila Maria. Ao chegarem em
tais locais, os denunciados vendaram as vítimas, exigiram que elas ficassem com a cabeça abaixada e restringiram a liberdade
delas, colocando-as em seus veículos - Gabriel de Almeida Duarte foi colocada no veículo Chevrolet/Spin (fls. 74/75) e Edinaldo
Ricardo da Silva, no automóvel Honda/Fit, dourado, placas DNE6811. Ainda nesse contexto, os caminhões das vítimas tiveram
seus rastreadores suprimidos - por meio de um aparelho denominado chupa-cabra - e foram levados para outros locais -
inicialmente, ao interior da favela Marcone, Parque Novo Mundo, zona norte, e, após, até um estacionamento situado na Rua
Feliciano Sodré, n. 166, Vila Nova Galvão. Os caminhões das vítimas foram seguidos pelos veículos Mercedes Benz, placas
CDM5625, cujo condutor era MARCOS CABRAL DE MOURA, responsável pelo transbordo da carga, e Honda/Civic, placas
GIO7I85, de GILBERTO LIMA PEREIRA, vulgo Trabalhoso, responsável pela escolta. Após subtraíram as cargas que estavam
no interior dos caminhões, pela qual ficou responsável DANIEL GERMANO DA SILVA, os denunciados levaram as vítimas até a
Avenida Tiquatira, zona leste, e ali as libertaram. Assim, os ofendidos conseguiram acionar a Polícia Militar. Logo após, pelo
sinal do GPS, os veículos M.Benz/Atron 1319, placas PXK4D60, e TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULVW/31.320
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 20:03
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