Processo ativo

1505449-03.2024.8.26.0266

1505449-03.2024.8.26.0266
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Vara: da Comarca de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr(a). LIVIA SANTOS TEIXEIRA DE
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
decorrente de traumatismo crânio-encefálico, conforme laudo de exame de corpo de delito de fls. 13/14. Consta ainda que, em
datas incertas, mas entre o ano de 2022 e 07 de junho de 2023, na Rua Joaquim Domingues Júnior, 365, Chácaras Cibratel,
nesta cidade e comarca de Itanhaém, a agente supramencionada expôs a perigo a vida e a saúde de seu enteado B.H.P.S., de
05 (cinco) ano ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s de idade, que permanecia sob sua guarda e vigilância, abusando de meios de correção ou disciplina. Segundo
se apurou, no dia 09 de maio de 2023, R.J.A.S., genitor da vítima, estava trabalhando na cidade de Santos/SP quando recebeu
mensagem de sua companheira ESTEFANI, a qual dizia que B., também filho de RODRIGO, teria empurrado B. de cima de um
beliche, fazendo com que o irmão caísse e se machucasse, com lesão no olho esquerdo. Ao chegar no local dos fatos por volta
das 15h30min, o genitor constatou que o olho esquerdo de B. estava muito escuro e inchado, bem como que a criança gritava
de dor de cabeça e vomitava. Até aquele momento, ESTEFANI não havia tomado qualquer atitude para resguardar a saúde do
enteado. Assim, o genitor levou o ofendido até a UPA Infantil de Itanhaém, onde a criança foi encaminhada imediatamente para
o Pronto Socorro do Hospital Irmã Dulce, em Praia Grande/SP. Naquele nosocômio, constatou-se a ocorrência de traumatismo
craniano, tendo o neurologista Matheus Miranda Mendes informado que as lesões não pareciam ser decorrentes de queda.
Embora B e B. tenham confirmado a versão de ESTEFANI no dia dos acontecimentos, posteriormente, no dia 09 de junho de
2023, os infantes teriam contado que, na verdade, a denunciada agrediu o ofendido com um forte soco no olho, fazendo-o
desmaiar e cair no chão. Em seguida, ESTEFANI teria pisado na barriga da criança, passando a culpar B. pelo ocorrido. Diante
do relato dos filhos, R. registrou a ocorrência perante a D. Autoridade Policial, ocasião na qual também narrou que, entre os
anos de 2022 e 2023, percebeu que B. se machucava com frequência, apresentando cortes na orelha, sangramentos no nariz,
olho roxo e arranhões pelo corpo. Afirma que, na época, ESTEFANI dizia que a criança cutucava seus machucados com a unha.
Todavia, o genitor disse que, no dia 07 de junho de 2023, foi chamado na E.M. Professora Diva do Carmo Alves de Lima. Naquele
dia, a professora do filho, a Sra. D., disse que havia verificado um corte abaixo da boca de B., além de arranhões pelo corpo.
De acordo com o genitor, a professora disse que a vítima teria contado que não suportava mais ser agredido pela madrasta
ESTEFANI. DENUNCIA-SE, pois, ESTEFANI LACRÕES DE LARA a Vossa Excelência pela prática dos delitos tipificados no
artigo 129, § 9º, e no artigo 136, § 3º, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, com as implicações da Lei n.º 14.344/2022,
e requeiro que, recebida e autuada esta, seja ela citada e intimada para responder por escrito a presente, instaurando-se o
devido processo penal, no rito previsto no artigo 394, § 1.°, inciso I, do Código de Processo Penal, designando-se audiência de
instrução e julgamento, ouvindo-se as pessoas adiante arroladas, bem como interrogando-se a denunciada, prosseguindo-se
no feito nos termos dos artigos 399/405, do Código de Processo Penal, até final condenação.” E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Itanhaém, aos 14 de julho de 2025.
Processo Digital nº: 1505449-03.2024.8.26.0266
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr(a). LIVIA SANTOS TEIXEIRA DE
FREITAS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a ANTONIO FERREIRA DE SOUZA, Brasileiro, Solteiro, ARTESAO(A), RG 52450689, CPF 496.448.278-
21, mãe ELAINE CRISTINA FERREIRA DE SOUZA, Nascido/Nascida 04/04/1997, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP,
com endereço à Rua Napoleao de Barros, 420, apto 1048, Vila Clementino, CEP 04024-002, São Paulo - SP, que atualmente
encontra(m)-se em lugar incerto ou não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1505449-03.2024.8.26.0266, que lhe(s) move a Justiça Pública, por infração ao(s) Art. 33 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia),
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, contados a
partir do vencimento do prazo deste edital. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que
interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar até 08 (oito)
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia, assim descritos pela
acusação: “O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por sua Promotora de Justiça que a esta subscreve, no uso
e gozo das atribuições conferidas pelo artigo 129, inciso I, da Constituição Federal, artigo 24, do Código de Processo Penal,
artigo 25, inciso III, da Lei n.º 8.625/93 (LONMP) e artigo 103, inciso VI, da Lei Estadual n.º 734/93 (LOMPESP), vem a presença
de Vossa Excelência, ajuizar ação penal pública incondicionada, oferecendo DENÚNCIA contra ANTONIO FERREIRA DE
SOUZA qualificado às fls. 12 e 31 pelos fatos delituosos a seguir narrados. Noticia o anexo caderno investigatório que, no dia 30
de setembro de 2024, na Rua Álvaro Cura, 23, Bairro Sabaúna, nesta cidade e comarca de Itanhaém, por volta das 00h00min, o
agente supra apontado trazia consigo, para fins de entrega a consumo de terceiros 1 2 microtubos de DRY pesando 6,5 gramas;
25 porções em acondicionadas em 15 saquinhos e 10 microtubos de Skunk pesando 38,1 gramas; 59 pedras de crack pesando
11,2 gramas; 202 microtubos de cocaína pesando 153,6 gramas; 15 microtubos de K2 pesando 16,3 gramas. (conforme auto de
exibição/apreensão fls. 16-17, 18-25, 26-27). Consoante se logrou apurar, na data dos fatos, o denunciado ANTONIO FERREIRA
DE SOUZA foi abordado por policiais militares em patrulhamento, situação na qual tentou fugir, porém foi detido pela autoridade
policial que necessitou utilizar de força moderada para conter o resistido à prisão. Na oportunidade, foram encontradas com o
mesmo todas as substâncias supracitadas em uma bolsa que carregava consigo, além de R$60,00 reais em espécie (fls.8-11,18-
25). Ante o exposto, O MINISTÉRIO PÚBLICO DENUNCIA a Vossa Excelência ANTONIO FERREIRA DE SOUZA pela prática
do delito tipificado no artigo 33, caput, da Lei no 11.343/06, e requeiro que, recebida esta, seja ele notificado e intimado para
responder por escrito a presente, instaurando-se o devido processo penal, designando-se audiência de instrução e julgamento
na qual o denunciado deverá ser interrogado, seguindo-se as oitivas das testemunhas adiante arroladas, nos termos do artigo
55 e seguintes da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, c.c. § 4º, d o artigo 394, d o Código de Processo Penal, até final
Condenação.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itanhaém, aos 14 de julho de 2025.
Processo Digital nº: 1500421-20.2024.8.26.0633
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr(a). LIVIA SANTOS TEIXEIRA DE
FREITAS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a JEFERSON ANTUNES LEMES DE CASTILHO, (Alcunha: GATO A JATO), Brasileiro, Solteiro, Desempregado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 16:29
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