Processo ativo

1517145-87.2023.8.26.0228

1517145-87.2023.8.26.0228
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor:Justiça Pública Réu e
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
(OAB 515773/SP)
Processo 1517145-87.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ANDERSON FERREIRA - - CAÍQUE
SANTOS DO VALE - Vistos. Diante da manifestação de fls. 2.997/2.998, oficie-se novamente à autoridade policial para que, no
prazo de 10 dias, junte aos autos as transcrições dos áudios, requisitadas à fl. 2.971. No mais, aguard ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e-se pela manifestação da
defesa do réu Caíque (fl. 2.996). Intime-se. - ADV: DANIEL PACHECO PONTES (OAB 200165/SP), JOÃO PEDRO SILVESTRINI
(OAB 392627/SP), EDUARDO HENRIQUE GONÇALVES PEREIRA (OAB 399481/SP), MARCOS CAVALHEIRO BORG (OAB
457722/SP)
Processo 1518616-07.2024.8.26.0228 - Inquérito Policial - Furto - GUSTAVO GABRIEL DE OLIVEIRA PEREIRA - Vistos. Fl.
124 - Aguarde-se pala audiência designada nos autos. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 99999D/SP)
Processo 1520929-29.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RENATO GONZALES
- - JOSE EDUARDO GONZALEZ - Vistos. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MICHEL GEORGES JARROUGE NETO
(OAB 338245/SP), MAURICIO JARROUGE (OAB 77030/SP), MAURICIO JARROUGE (OAB 77030/SP), MICHEL GEORGES
JARROUGE NETO (OAB 338245/SP)
Processo 1521100-10.2025.8.26.0050 (apensado ao processo 1520967-65.2025.8.26.0050) - Pedido de Prisão Temporária -
Roubo - G.H.F.R. - - J.D.D.J. e outros - Vistos. Defiro a habilitação pretendida às fls. 139/141. No mais, cumpra-se o despacho
de fl. 137. Intime-se. - ADV: DIEGO KOCSIS GIMENEZ (OAB 410674/SP), JADIR BRANDÃO (OAB 486689/SP)
Processo 1523125-78.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - GUSTAVO COSTA
SANTOS - - GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS - Vistos. Fls. 352/353 - No que tange no que tange ao celular apreendido
(fl. 12), aguarde-se pelo prazo previsto no art. 123 do Código de Processo Penal. Decorrido o prazo sem manifestação da
parte interessada, nos termos do artigo 516, das NSCGJ, oficie-se à Autoridade Policial competente para que proceda à devida
destinação, na forma dos artigos 123 e 133, ambos do Código de Processo Penal. Ademais, nesta última hipótese, fica desde já
autorizada a alienação em leilão público, devendo o valor da arrematação ser depositado em favor do FUNPEN ou então, caso
o leilão se revele excessivamente oneroso, fica autorizada a sua destruição. Consigne-se que em eventual alienação em leilão
o celular deve ser previamente apagado pela Autoridade Policial, visando evitar divulgação de dados pessoais que podem gerar
constrangimento (imagem e honra - CF, art. 5º, X). Arquivem-se oportunamente. Intime-se. - ADV: WENER SANDRO DE SÁ
SOARES (OAB 301017/SP), LUCAS DA SILVA MATOS (OAB 488231/SP)
Processo 1525524-95.2025.8.26.0050 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- RAFAEL GUIMARÃES MARQUES - Vistos. Defiro a habilitação pretendida à fl. 132. No mais, aguarde-se pela citação e
resposta do acusado. Intime-se. - ADV: FRANCISCO JEAN PESSOA COUTINHO (OAB 335941/SP)
Processo 1529187-37.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas -
EMERSON DUARTE BORGES DE LIMA - Fl. 186: dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: JOSE LUIZ MOLARI (OAB 293423/
SP)
Processo 1531608-49.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - LUIS FERNANDO MENDES
FERREIRA - JULGO IMPROCEDENTE a pretensão acusatória para o fim de ABSOLVERLUIS FERNANDO MENDES FERREIRA
das imputações contidas na denúncia, o que faço com fundamento no disposto no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo
Penal. - ADV: JONAS SOUSA DE MELO (OAB 322171/SP), VIVIANE PEREIRA DE MELO (OAB 322601/SP)
Processo 1538401-09.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Welligton, registrado civilmente como
WELLINGTON LISBOA FRANÇA - - LUIZ CARLOS QUEIROZ SANTOS - Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
CLERIO LIMA DE OLIVEIRA (OAB 477900/SP), HENRIQUE SOUSA GOMES (OAB 474294/SP)
RELAÇÃO Nº 0234/2025
Processo 1529733-78.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - G.S.C.
- - A.J.F.S. - - E.M.F. - - T.S.L. - - M.N.S. - - P.C.S. - - P.I.L.A. e outro - EDITAL Processo Digital nº:1529733-78.2023.8.26.0050
Classe: Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor:Justiça Pública Réu e
Averiguado:ALEX JOÃO FERREIRA DA SILVA e outros Tramitação prioritária EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM
PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ALEX JOÃO FERREIRA DA SILVA e outros, PROCESSO Nº 1529733-
78.2023.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra
Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FERNANDA HELENA BENEVIDES DIAS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: TALES SOARES DE LIRA, Brasileiro,
Solteiro, Ajudante Geral, RG 38531598-3, CPF 504.950.028-10, pai CARLOS JOSÉ DE LIRA, mãe LUZINETE SOARES DA
SILVA, Nascido/Nascida em 29/05/2000, de cor Pardo, natural de São Paulo, - SP, com endereço à *Rua General Moreira
Couto, 420, APTO. 87, BLOCO X, Jardim Sao Pedro, CEP 08420-730, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão estatal punitiva, para CONDENAR:
a) o réu ALEX JOÃO FERREIRA DA SILVA, qualificado nos autos, como incurso nos artigos 33, caput, e 35 c/c artigo 40, inciso
VI, ambos da Lei n.º 11.343/06, na forma do artigo 69 do Código Penal, à pena de 11 (onze) anos, 01 (um) mês e 10 (dez)
dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 1757 (mil, setecentos e cinquenta e sete) dias-multa; b) o réu
ESMERALDO DE MOURA FEITOSA, qualificado nos autos, como incurso nos artigos 33, caput, e 35 c/c artigo 40, inciso VI,
ambos da Lei n. º11.343/06, na forma do artigo 69 do Código Penal, à pena de 11 (onze) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de
reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 1757 (mil, setecentos e cinquenta e sete) dias-multa; c) o réu GABRIEL
DOS SANTOS CARDOSO, qualificado nos autos, como incurso nos artigos 33, caput, e 35 c/c artigo 40, inciso VI, ambos da Lei
n.º 11.343/06, na forma do artigo 69 do Código Penal, à pena de 10 (onze) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão,
em regime inicial fechado, e pagamento de 1645 (mil, seiscentos e quarenta e cinco) dias-multa; d) o réu TALES SOARES DE
LIRA, qualificado nos autos, como incurso nos artigos 33, caput, e 35 c/c artigo 40, inciso VI, ambos da Lei n.º 11.343/06, na
forma do artigo 69 do Código Penal, à pena de 12 (doze) anos e 09 (nove) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e
pagamento de 1975 (mil, novecentos e setenta e cinco) dias-multa; e) o réu PABLO ISRAEL LISBOA AZEVEDO, qualificado
nos autos, como incurso no artigo 35 c/c artigo 40, inciso VI, ambos da Lei n.º 11.343/06, à pena de 05 (cinco) anos e 03 (três)
meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 1225 (mil, duzentos e vinte e cinco) dias-multa; f) o réu MARCOS
NERY DE SOUZA, qualificado nos autos, como incurso no artigo 35 c/c artigo 40, inciso VI, ambos da Lei n.º 11.343/06, à pena
de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 1360 (mil trezentos e sessenta)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 18:30
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