Processo ativo
1500647-13.2023.8.26.0616
Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça Autor:
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Identificação
Nº Processo: 1500647-13.2023.8.26.0616
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça Autor:
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça Autor:
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Valores e Datas
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CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500647-13.2023.8.26.0616,
JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar, do Foro de Suzano, Estado de
São Paulo, Dr(a). RODRIGO LIRIO ARAUJO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ANDERSON DOS SANTOS, Casado, Desempregado, RG 26742281,
CPF 18592261830, pai ARTUR JULIÃO DOS SANTOS, mãe LUIZA DOMINGUES PIRES DOS SANTOS, Nascido/Nascida em
23/02/1974, de cor Par ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do, com endereço à Rua Professor Jeremia, 719, Vila Urupes, CEP 08615-050, Suzano - SP. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por
meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva
estatal deduzida na denúncia para condenar ANDERSON DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos, pela prática da
infração prevista no art. 24-A da Lei 11.340/06, à pena de 3 meses de detenção em regime inicial aberto. Suspendo a execução
da pena privativa de liberdade por 2 (dois) anos, devendo o sentenciado, durante o primeiro ano, prestar serviços à comunidade
na forma do art. 78, § 1º, c/c art. 46, ambos do Código Penal e, durante todo o período, estará proibido de ausentar-se da
comarca onde reside por mais de 7 dias sem autorização judicial, bem como deverá comparecer a juízo, mensalmente, para
informar e justificar suas atividades, sem prejuízo de outras condições a serem fixadas oportunamente. Considerando o regime
da pena privativa de liberdade ora aplicada e as condições para fruição do benefício previsto no art. 77 do Código Penal, caso
o réu entenda ser mais benéfico o cumprimento no regime aberto, poderá manifestar sua posição em sede de Execução Penal.
No mais, o sentenciado respondeu ao processo em liberdade, e não se verificando a presença dos requisitos que autorizam a
decretação de sua custódia preventiva, permito-lhe apelar em liberdade, se por outro motivo não se encontrar preso (art. 387,
§ 1º, do Código de Processo Penal). Deixo de fixar valor indenizatório em favor da vítima (art. 387, IV, do Código de Processo
Penal), pois não houve instrução específica para esse fim, de modo a possibilitar ao réu o exercício de sua ampla defesa.
Proceda a Serventia as devidas comunicações à(s) vítima(s), nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 201 do Código de Processo
Penal. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais (art. 804 do Código de Processo Penal). Na hipótese de ter sido
o(a) defensor(a) nomeado(a) na forma do art. 263 do Código de Processo Penal, arbitro os honorários ao i. patrono no valor
máximo previsto para o caso na tabela do convênio OAB-SP/DPSP pelos atos até aqui praticados. Expeça-se a certidão.
Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, § 6º). Publique-se. Intimem-se. Suzano, 29 de agosto de 2024.” e ciente(s) de que, findo
o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Suzano, aos 13 de dezembro de 2024.
Processo Digital nº: 1506807-55.2021.8.26.0606 Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça Autor:
Justiça Pública Réu: JAIME FERREIRA REMESSO EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS,
expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JAIME
FERREIRA REMESSO, PROCESSO
JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar, do Foro de Suzano, Estado de
São Paulo, Dr(a). RODRIGO LIRIO ARAUJO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ANDERSON DOS SANTOS, Casado, Desempregado, RG 26742281,
CPF 18592261830, pai ARTUR JULIÃO DOS SANTOS, mãe LUIZA DOMINGUES PIRES DOS SANTOS, Nascido/Nascida em
23/02/1974, de cor Par ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do, com endereço à Rua Professor Jeremia, 719, Vila Urupes, CEP 08615-050, Suzano - SP. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por
meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva
estatal deduzida na denúncia para condenar ANDERSON DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos, pela prática da
infração prevista no art. 24-A da Lei 11.340/06, à pena de 3 meses de detenção em regime inicial aberto. Suspendo a execução
da pena privativa de liberdade por 2 (dois) anos, devendo o sentenciado, durante o primeiro ano, prestar serviços à comunidade
na forma do art. 78, § 1º, c/c art. 46, ambos do Código Penal e, durante todo o período, estará proibido de ausentar-se da
comarca onde reside por mais de 7 dias sem autorização judicial, bem como deverá comparecer a juízo, mensalmente, para
informar e justificar suas atividades, sem prejuízo de outras condições a serem fixadas oportunamente. Considerando o regime
da pena privativa de liberdade ora aplicada e as condições para fruição do benefício previsto no art. 77 do Código Penal, caso
o réu entenda ser mais benéfico o cumprimento no regime aberto, poderá manifestar sua posição em sede de Execução Penal.
No mais, o sentenciado respondeu ao processo em liberdade, e não se verificando a presença dos requisitos que autorizam a
decretação de sua custódia preventiva, permito-lhe apelar em liberdade, se por outro motivo não se encontrar preso (art. 387,
§ 1º, do Código de Processo Penal). Deixo de fixar valor indenizatório em favor da vítima (art. 387, IV, do Código de Processo
Penal), pois não houve instrução específica para esse fim, de modo a possibilitar ao réu o exercício de sua ampla defesa.
Proceda a Serventia as devidas comunicações à(s) vítima(s), nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 201 do Código de Processo
Penal. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais (art. 804 do Código de Processo Penal). Na hipótese de ter sido
o(a) defensor(a) nomeado(a) na forma do art. 263 do Código de Processo Penal, arbitro os honorários ao i. patrono no valor
máximo previsto para o caso na tabela do convênio OAB-SP/DPSP pelos atos até aqui praticados. Expeça-se a certidão.
Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, § 6º). Publique-se. Intimem-se. Suzano, 29 de agosto de 2024.” e ciente(s) de que, findo
o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Suzano, aos 13 de dezembro de 2024.
Processo Digital nº: 1506807-55.2021.8.26.0606 Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça Autor:
Justiça Pública Réu: JAIME FERREIRA REMESSO EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS,
expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JAIME
FERREIRA REMESSO, PROCESSO