Processo ativo

0000983-63.2016.8.26.0543

0000983-63.2016.8.26.0543
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto:?Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente
Vara: Criminal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo

0000983-63.2016.8.26.0543, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Santa Isabel, Estado de São Paulo, Dr(a). Cláudia Vilibor Breda, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) ANTONIO
BENTO DE SOUZA, Brasileiro, Divorciado, Operador de Máquinas, RG 6309262, CPF 700.297.768-72, pai Ezequiel Bento
de Souza, mãe Cecilia Capellaro de Souza, Nascido/Nascida em 04/06/1953 , ROD PREF JOAQUIM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SIMAO, KM 67, Tel.:
99525-5717 Tel.: 99659-9311, VARADOURO, CEP 07500-000, Santa Isabel - E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se
o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: Vistos. Nos termos do artigo 2º, inciso X, do Decreto nº 11.846/23 e o artigo 1º, inciso II, da Portaria
nº 75/2012, que concedeu indulto às pessoas condenadas a pena de multa, ainda que não quitada, independentemente da fase
executória ou do juízo em que se encontre, aplicada isolada ou cumulativamente com pena privativa de liberdade, desde que
não supere o valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, a saber, R$ 20.000,00
(vinte mil reais), estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda, ou que não tenham capacidade econômica de quitá-
la, ainda que supere o referido valor, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) sentenciado(a) Douglas Galvão de Moraes, tão
somente em relação à pena de multa aplicada, com fundamento no art. 66, inciso II, da Lei nº 7.210/84, c. c. o art. 51 do Código
Penal. LANCE-SE no histórico de partes o evento “94 - Multa Julgada Extinta”. OFICIE-SE ao TRE comunicando está decisão.
P.R.I.C. Ciência ao Ministério Público. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício.. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Santa Isabel, aos 12 de setembro de 2024.
SANTO ANDRÉ
4ª Vara Criminal
Processo Digital nº:?1506058-97.2021.8.26.0554
Classe: Assunto:?Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente
Autor:?Justiça Pública
Réu:?LEANDRO DA MOTTA PRETO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumário - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
LEANDRO DA MOTTA PRETO, PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 09:31
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