Processo ativo

1501753-56.2024.8.26.0266

1501753-56.2024.8.26.0266
Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
Vara: da Comarca de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr(a). LIVIA SANTOS TEIXEIRA DE
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
ciente das medidas protetivas contra si determinadas, no dia 22 de julho de 2023, CLAUDEMIR deslocou-se a local próximo a
residência de F., onde ficou parado no muro em frente à casa da vítima, descumprindo a ordem judicial. Posteriormente, quando
F. saiu de casa, CLAUDEMIR passou a injuriá-la e ameaçá-la. Diante do exposto, denuncia-se a Vossa Excelência CLAUDEMIR
EDUARDO FER ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. REIRA pela prática do crime tipificado no artigo 24-A, da Lei n.º 11.340/06. Requer-se que, recebida esta, seja
ele citado e intimado para responder por escrito a presente, instaurando-se o devido processo penal, no rito previsto no artigo
394, § 1º, inciso II, do Código de Processo Penal, designando-se audiência de instrução e julgamento, ouvindo-se a pessoa
abaixo arrolada, bem como interrogando-se o denunciado, prosseguindo-se no feito nos termos dos artigos 531/536, do Código
de Processo Penal, até final condenação.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itanhaém, aos 14
de julho de 2025.
Processo Digital nº: 1501753-56.2024.8.26.0266
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr(a). LIVIA SANTOS TEIXEIRA DE
FREITAS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a NATAN DOS SANTOS RIBEIRO, Solteiro, MOTORISTA DE APLICATIVO, RG 59824669, CPF 541.880.858-
35, pai PLINIO RIBEIRO, mãe ELIZABETH MARIANO DOS SANTOS RIBEIRO, Nascido/Nascida 09/08/2000, de cor Branco,
com endereço à RUA TRÊS, 160, TROPICAL, CEP 11740-000, Itanhaém - SP, que atualmente encontra(m)-se em lugar incerto
ou não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501753-56.2024.8.26.0266, que
lhe(s) move a Justiça Pública, por infração ao(s) Art. 147 “caput” do(a) CP(Denúncia), ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do vencimento do prazo deste
edital. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar até 08 (oito) testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia, assim descritos pela acusação: “O MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por sua Promotora de Justiça abaixo assinada, com fulcro no artigo 129, inciso I, da
Constituição Federal, no artigo 103, inciso VI, da Lei n.º 734/93 (LOMPSP) e no artigo 24 do CPP, vem, mui respeitosamente,
a presença de Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA em desfavor de NATAN DOS SANTOS RIBEIRO, qualificado às fls. 06,
pelo fato delituoso que passa a expor. Relata o anexo inquérito policial que, no dia 14 de fevereiro de 2024, aproximadamente
às 20h26min, nesta comarca de Itanhaém/SP, o agente supra apontado, agindo no contexto de violência doméstica e familiar
contra a mulher, por mensagens de texto, ameaçou de morte sua ex-companheira M.C.S.S., dizendo que iria matá-la. Segundo
apurado, o denunciado é ex-companheiro de M.C., estando separados há mais de dois anos. Entretanto, ambos tiveram uma
filha e, atualmente, discutem sobre visitas e pagamento de pensão pelo genitor. No dia dos fatos, horas antes do ocorrido, a
vítima teria se deslocado até a casa da mãe do DENUNCIADO para deixar algumas roupas da filha e pegar outras que estavam
sujas. Neste momento, NATAN surgiu e, nervoso, passou a discutir com a ofendida, que aproveitou a oportunidade para cobrar
o pagamento da pensão alimentícia devida à filha do casal, que está em atraso. Irritado, NATAN teria agarrado a vítima pelo
pescoço e desferido um chute em sua perna, sem deixar lesões. Além disso, teria danificado a bicicleta de M.C. com chutes.
Posteriormente, enviou mensagem de WhatsApp à vítima, com o seguinte teor: ?pode vim mas você nunca mais vai voltar pq
vou te matar? (fls. 38/40). Diante do exposto, O MINISTÉRIO PÚBLICO DENUNCIA a Vossa Excelência NATAN DOS SANTOS
RIBEIRO pela prática do delito tipificado no artigo 147 do Código Penal, com as implicações da Lei n.º 11.340/2006; requerendo
que, recebida esta, seja ele citado e intimado para responder por escrito a presente, instaurando-se o devido processo penal,
no rito previsto no artigo 394, § 1.°, inciso I, do Código de Processo Penal, designando-se audiência de instrução e julgamento,
ouvindo-se a vítima, bem como interrogando-se o denunciado, prosseguindo-se no feito nos termos dos artigos 399/405, do
Código de Processo Penal, até final condenação. Requer-se também a fixação de valor mínimo de R$5.000,00 (cinco mil reais)
a título de indenização à vítima, inclusive por danos morais.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Itanhaém, aos 14 de julho de 2025.
Processo Digital nº: 1502360-69.2024.8.26.0266
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr(a). LIVIA SANTOS TEIXEIRA DE
FREITAS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a ESTEFANI LACROES DE LARA, (Alcunha: Teté), Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG 63952931, CPF
537.381.598-51, pai EDVALDO DE LARA, mãe LUCI CLEIDE LACROES, Nascido/Nascida 03/11/1999, de cor Branco, com
endereço à Rua Ilha Bela, 644, Cidade Ariston Estela Azevedo, CEP 06395-040, Carapicuíba - SP, que atualmente encontra(m)-
se em lugar incerto ou não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502360-
69.2024.8.26.0266, que lhe(s) move a Justiça Pública, por infração ao(s) Art. 129 § 9º e Art. 136 § 3º e Art. 69 “caput” todos
do(a) CP(Denúncia), ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de
10 (dez) dias, contados a partir do vencimento do prazo deste edital. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar até 08 (oito) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos
dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes
da denúncia, assim descritos pela acusação: “O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por sua Promotora de
Justiça abaixo assinada, no uso e gozo das atribuições conferidas pelo artigo 129, inciso I, da Constituição Federal, artigo 24,
do Código de Processo Penal, artigo 25, inciso III, da Lei n.º 8.625/93 (LONMP) e artigo 103, inciso VI, da Lei Estadual n.º
734/93 (LOMPESP), vem, mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, ajuizar ação penal pública incondicionada,
oferecendo DENÚNCIA contra ESTEFANI LACRÕES DE LARA (qualificada às fls. 08), pelos fatos delituosos a seguir narrados.
Relata o incluso inquérito policial que, no dia 09 de maio de 2023, por volta das 12h30min, na Rua Joaquim Domingues Júnior,
365, Chácaras Cibratel, nesta cidade e comarca de Itanhaém, a agente supra apontada ofendeu a integridade corporal de
B.H.P.S., seu enteado de 05 (cinco) anos de idade, com um forte soco no olho esquerdo, causando-lhe lesão corporal leve
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 16:29
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